TJRN - 0802506-72.2021.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 13:27
Juntada de ato ordinatório
-
03/06/2025 13:26
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 04:38
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0802506-72.2021.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): APARECIDA CRISTINA PEREIRA DE MEDEIROS DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA 1.
Relatório Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes acima identificadas.
O banco demandado comprovou o pagamento voluntário da execução (ID 128236407).
Ato contínuo, a parte exequente concordou com os valores depositados, bem como apresentou dados bancários para expedição de alvará (ID 136250482).
Alvarás expedidos ID 146350917. É o relatório.
Decido. 2.
Fundamentação A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
II e III do CPC/15, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; No presente caso, verifica-se que o valor da condenação foi pago, nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução. 3.
Dispositivo Ante o exposto, em consonância com os artigos 924, II e III, 904, I, e 906, parágrafo único, todos do CPC, JULGO, por sentença, EXTINTA a presente execução para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas.
P.
R.
I.
Após, arquive-se.
CAICÓ /RN, data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 10:20
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0802506-72.2021.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: APARECIDA CRISTINA DE MEDEIROS registrado(a) civilmente como Aparecida Cristina Pereira de Medeiros Polo Passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que a expedição do(s) alvará(s) de autorização/transferência ID 146350923, INTIMO a parte interessada para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, acaso haja algum pedido pendente de cumprimento.
CAICÓ, 24 de março de 2025.
PATRICIA PEREIRA DE MEDEIROS BRITO Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:07
Juntada de documento de comprovação
-
17/12/2024 13:19
Juntada de documento de comprovação
-
06/12/2024 19:23
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
06/12/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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06/12/2024 16:47
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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06/12/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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22/11/2024 09:03
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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22/11/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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21/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0802506-72.2021.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: APARECIDA CRISTINA DE MEDEIROS registrado(a) civilmente como Aparecida Cristina Pereira de Medeiros Polo Passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o requerimento de cumprimento de sentença veio desacompanhado da memória simples de cálculo aritmético, INTIMO o credor, na pessoa do(a) advogado(a), para informar os dados faltantes no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do pedido (CPC, art. 524).
CAICÓ, 9 de agosto de 2024.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2024 16:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:22
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:22
Juntada de intimação de pauta
-
02/04/2024 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2023 09:29
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 05:33
Decorrido prazo de Aparecida Cristina Pereira de Medeiros em 04/10/2023 23:59.
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20/09/2023 10:47
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2023 10:03
Juntada de custas
-
15/09/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 08:26
Juntada de custas
-
28/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/01/2023 10:17
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 05:55
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:55
Decorrido prazo de Aparecida Cristina Pereira de Medeiros em 19/09/2022 23:59.
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30/08/2022 06:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 06:16
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 06:15
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 06:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 21:13
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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05/08/2022 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:18
Outras Decisões
-
25/04/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 10:10
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 07:58
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
18/10/2021 07:57
Audiência conciliação realizada para 15/10/2021 11:40 3ª Vara da Comarca de Caicó.
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14/10/2021 20:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/10/2021 07:47
Decorrido prazo de Aparecida Cristina Pereira de Medeiros em 11/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2021 11:57
Juntada de Petição de comunicações
-
10/09/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 11:14
Audiência conciliação designada para 15/10/2021 11:40 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
09/09/2021 15:04
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
09/09/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 17:29
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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