TJRN - 0803009-25.2023.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2025 08:42
Juntada de devolução de mandado
-
04/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 06:07
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó - 1 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803009-25.2023.8.20.5101 - USUCAPIÃO Parte Autora: TARCISIO DANTAS DE MEDEIROS Parte Ré: IVONALDO DINIZ DESPACHO Trata-se os autos de ação de usucapião ordinária proposta por TARCISIO DANTAS DE MEDEIROS, devidamente qualificado na inicial e através de advogado regularmente constituído, em face de IVONALDO DINIZ, também identificado.
Busca a parte autora, com a presente ação, a declaração de propriedade em relação a bem imóvel localizado na Rua Capitão Antônio Martins, 180, correspondente ao lote n° 28, Bairro Nova Descoberta, Caicó/RN, com as seguintes limitações: a) ao sul limita-se com terreno pertencente a Marcos Lucena dos Santos, medindo 5,00 (cinco) metros; b) ao leste limita-se com edificação de nº 170, pertencente a Melina Teixeira, medindo o total de 20,00 (vinte) metros; c) ao oeste, limita-se com o terreno pertencente a Erildo Santos, medindo o total de 20,00 (vinte) metros; d) ao norte, limita-se com a Rua Capitão Antônio Martins, n° 180.
Destacou que mantém a posse mansa e pacífica sobre o bem desde o ano de 2010, e que o imóvel encontra-se encravado em uma parte maior, registrada na matrícula 6.323, em nome de Ivonaldo Diniz.
O Município de Caicó, devidamente intimado, não manifestou interesse no feito (Id 125135360).
Foram citados o demandado Ivonaldo Diniz (Id 145292850) e os confinantes Melina Teixeira (Id 151530050), Marcos Lucena dos Santos (Id 151405179) e Erildo Santos (Id 152096246).
O requerido, no Id 147715710, ressaltou que não possui oposição ao pleito inicial.
Desta feita, dou prosseguimento ao feito e, diante da petição de Id 125134622, determino a intimação da AGU, para que informe se possui interesse no feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro, ainda, o pedido de dilação de prazo formulado pelo Estado do Rio Grande do Norte no Id 126497889.
Por fim, determino a realização, por Oficial de Justiça, de verificação in loco quanto ao real e atual possuidor do imóvel indicado na inicial, certificando-se tudo em seguida.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
09/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:07
Decorrido prazo de CITADOS /TERCEIROS INTERESSADOS DESCONHECIDOS em 11/06/2025.
-
12/06/2025 00:11
Decorrido prazo de Erildo Santos em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:13
Decorrido prazo de Melina Teixeira em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:22
Decorrido prazo de Marcos Lucena dos Santos em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 11:04
Juntada de diligência
-
15/05/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 16:23
Juntada de diligência
-
15/05/2025 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 12:02
Juntada de diligência
-
14/05/2025 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 19:37
Juntada de diligência
-
12/05/2025 08:38
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 08:38
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 08:38
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 00:32
Decorrido prazo de Erildo Santos em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:32
Decorrido prazo de Erildo Santos em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:44
Decorrido prazo de Marcos Lucena dos Santos em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:51
Decorrido prazo de Marcos Lucena dos Santos em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de Melina Teixeira em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de IVONALDO DINIZ em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de Melina Teixeira em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de IVONALDO DINIZ em 03/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 10:05
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 09:04
Juntada de aviso de recebimento
-
17/03/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 10:49
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 10:47
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:13
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS DESCONHECIDOS em 04/02/2025.
-
05/02/2025 00:04
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS DESCONHECIDOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:04
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS DESCONHECIDOS em 04/02/2025 23:59.
-
03/12/2024 17:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
03/12/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
02/12/2024 02:59
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
02/12/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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25/11/2024 13:33
Publicado Citação em 11/11/2024.
-
25/11/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Edital
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803009-25.2023.8.20.5101 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo Ativo: TARCISIO DANTAS DE MEDEIROS Polo Passivo: IVONALDO DINIZ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O(A) Juiz(a) JANAINA LOBO DA SILVA MAIA, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
Faz saber, para conhecimento público, que tramita por este Juízo a ação de usucapião em epígrafe, tendo como requerente TARCISIO DANTAS DE MEDEIROS CPF: 023.1XX.XXX-12, cujo objeto da demanda é o imóvel localizado na Rua Capitão Antônio Martins, 180, correspondente ao lote n° 28, Bairro Nova Descoberta, Caicó/RN, com uma área total de 100,00 m² de superfície e área construída de 87,68 m², limitando-se ao NORTE, onde mede 20,00 m, com a Rua Capitão Antônio Martins, ao SUL, onde mede 5,00 m², com com terreno pertencente a Rubens Pereira de Araújo, atualmente pertencente a Marcos Lucena dos Santos, ao LESTE, onde mede 20,00 m², com edificação de nº 170, pertencente a Melina Teixeira e ao OESTE, onde mede 20,00 m², com o terreno pertencente a Francinete Maria da Silva, atualmente pertencente a Erildo Santos, estando o imóvel usucapiendo registrado em nome de Ivonaldo Diniz, tendo sido determinada a CITAÇÃO das PESSOAS AUSENTES, INCERTAS, DESCONHECIDAS e NÃO SABIDAS para, querendo, contestarem a presente ação, no prazo de 15 dias.
ADVERTE-SE que, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no DJEN do TJRN.
O presente edital foi elaborado pelo(a) servidor(a) CLEIDE BATISTA GOMES.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
JANAINA LOBO DA SILVA MAIA Juiz(a) de Direito (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
07/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803009-25.2023.8.20.5101 - USUCAPIÃO (49) Parte Autora: TARCISIO DANTAS DE MEDEIROS Parte Ré: IVONALDO DINIZ DESPACHO Recebo a petição inicial por estarem preenchidos todos os requisitos, formais e substanciais, indispensáveis à instauração da relação processual.
Determino a citação pessoal, com o prazo de 15 (quinze) dias, da pessoa em cujo nome esteja transcrito o imóvel, como também, os confinantes, nos termos do art. 246, §3º, do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de pagamento das custas para expedição de edital de conhecimento público da usucapião.
Após a quitação das custas, cite-se, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, os interessados ausentes incertos e desconhecidos (art. 259, CPC).
O edital deverá ser afixado no local de costume e publicado uma única vez no DJE (art. 257, parágrafo único, CPC).
Deve em todos os casos, constar do respectivo mandado de citação a advertência contida no art. 250 do CPC.
Havendo contestação com arguição de preliminares (art. 337, do CPC), intime-se o autor, através de seu patrono, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, do CPC).
Cite-se, por via postal, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando a cada ente cópia da inicial, do croqui/planta do imóvel e da certidão de registro do imóvel.
Decorridos os prazos acima, com ou sem pronunciamento dos confinantes, dos eventuais interessados e dos representantes da Fazenda Pública, dê-se vista dos autos ao Ministério Público por 10 (dez) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
23/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:04
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803009-25.2023.8.20.5101 - USUCAPIÃO (49) Parte Autora: TARCISIO DANTAS DE MEDEIROS Parte Ré: IVONALDO DINIZ DESPACHO Recebo a petição inicial por estarem preenchidos todos os requisitos, formais e substanciais, indispensáveis à instauração da relação processual.
Determino a citação pessoal, com o prazo de 15 (quinze) dias, da pessoa em cujo nome esteja transcrito o imóvel, como também, os confinantes, nos termos do art. 246, §3º, do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de pagamento das custas para expedição de edital de conhecimento público da usucapião.
Após a quitação das custas, cite-se, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, os interessados ausentes incertos e desconhecidos (art. 259, CPC).
O edital deverá ser afixado no local de costume e publicado uma única vez no DJE (art. 257, parágrafo único, CPC).
Deve em todos os casos, constar do respectivo mandado de citação a advertência contida no art. 250 do CPC.
Havendo contestação com arguição de preliminares (art. 337, do CPC), intime-se o autor, através de seu patrono, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, do CPC).
Cite-se, por via postal, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando a cada ente cópia da inicial, do croqui/planta do imóvel e da certidão de registro do imóvel.
Decorridos os prazos acima, com ou sem pronunciamento dos confinantes, dos eventuais interessados e dos representantes da Fazenda Pública, dê-se vista dos autos ao Ministério Público por 10 (dez) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
06/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 08:23
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/01/2024 05:43
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
27/01/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803009-25.2023.8.20.5101 - USUCAPIÃO (49) Parte Autora: TARCISIO DANTAS DE MEDEIROS Parte Ré: IVONALDO DINIZ DESPACHO O objeto do usucapiendo é o imóvel localizado na Rua Capitão Antônio Martins, 180, correspondente ao lote n° 28, Bairro Nova Descoberta, Caicó/RN, com dimensão total em área de 100,00 m² de superfície, sendo 87,68 m² de área construída.
Custas pagas com base no valor venal do terreno usucapiendo (ID 106124022 - Pág. 1).
Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: Juntar aos presentes certidões negativas dos distribuidores da justiça estadual e federal, da Comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente, expedidas em nome do usucapiente e cônjuge, para os devidos fins do art. 557 do CPC e em atenção ao disposto no art. 456, III, do Código de Normas da Corregedoria do TJRN.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
13/12/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 18:07
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 04:49
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/09/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
19/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/08/2023 07:31
Juntada de custas
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803009-25.2023.8.20.5101 - USUCAPIÃO (49) Parte Autora: TARCISIO DANTAS DE MEDEIROS Parte Ré: IVONALDO DINIZ DESPACHO De acordo com o § 3º, do art. 99, do NCPC, “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, todavia o § 2º, do mesmo artigo e diploma legal, estabelece que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar a parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Assim, considerando que não há elementos nos autos que permitam a esse julgador aferir a condição de hipossuficiência alegada pela parte requerente, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de rendimentos, como declaração de Imposto de Renda, ou outro documento comprobatório da insuficiência de recursos para custear o processo.
Decorrido o aludido prazo, com ou sem o cumprimento da determinação, devidamente certificado, voltem-me os autos novamente conclusos.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
28/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:19
Juntada de Petição de documento de identificação
-
17/07/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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