TJRN - 0803967-64.2016.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 05:54
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 05:54
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 05:54
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE SIQUEIRA DE ANDRADE em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0803967-64.2016.8.20.5001 EXEQUENTE: Irresolve Companhia Securizadora de Créditos S.A EXECUTADO: THIAGO HENRIQUE SIQUEIRA DE ANDRADE DECISÃO Vistos etc.
Na petição de Id. 153638379, o exequente requereu que seja certificado se restam valores depositados em conta judicial para serem por ele levantados.
Caso negativo, pleiteou que seja o processo suspenso e arquivado por um ano. É o breve relatório.
Decido.
Analisando o extrato do feito no SISCONDJ, constato que não há mais valores a levantar pelo exequente.
Sendo assim, o art. 921, III, do Código de Processo Civil, determina que a execução será suspensa quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis.
O dispositivo é claro, de maneira a prescindir de qualquer interpretação aprofundada para se extrair sua finalidade.
In casu, conforme a análise dos autos pode indicar, restaram frustradas as tentativas de constrição de bens da parte executada, tendentes a satisfazer o crédito cobrado, situação que se enquadra na previsão contida no art. 921, III, do CPC.
Ademais, em analogia ao que prescreve o art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80, bem ainda em cumprimento ao disposto no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificados do CNJ, DETERMINO o arquivamento provisório do feito, até que sejam localizados bens passiveis de constrição judicial.
Por outro lado, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada ao Juízo competente, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 12:31
Arqivado provisoriamente
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14/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:16
Determinado o arquivamento definitivo
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06/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
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04/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:27
Decorrido prazo de Irresolve Companhia Securizadora de Créditos S.A em 29/05/2025 23:59.
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21/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 06:43
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:49
Decorrido prazo de Irresolve Companhia Securizadora de Créditos S.A em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:23
Decorrido prazo de Irresolve Companhia Securizadora de Créditos S.A em 01/04/2025 23:59.
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25/03/2025 09:07
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:24
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:24
Decorrido prazo de IRRESOLVE COMPANHIA SECURIZADORA DE CRÉDITOS S.A em 23/01/2025.
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24/01/2025 00:33
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:13
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 23/01/2025 23:59.
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07/12/2024 01:13
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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07/12/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 10:44
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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03/12/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0803967-64.2016.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IRRESOLVE COMPANHIA SECURIZADORA DE CRÉDITOS S.A EXECUTADO: THIAGO HENRIQUE SIQUEIRA DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias , atualize a dívida exequenda com rebate do valor recebido, devendo, em idêntico lapso temporal, promover o andamento do feito com indicação de bens à penhora, esclarecendo inclusive se os endereços indicados no Id. 111448134 se referem à localização dos veículos de Id. 102133083, sob pena de ARQUIVAMENTO.
NATAL/RN, 2 de dezembro de 2024 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/12/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:26
Juntada de Certidão
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27/11/2024 07:46
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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27/11/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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27/11/2024 01:54
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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27/11/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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27/11/2024 01:09
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0803967-64.2016.8.20.5001 EXEQUENTE: Irresolve Companhia Securizadora de Créditos S.A EXECUTADO: THIAGO HENRIQUE SIQUEIRA DE ANDRADE DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias,: a) informe os seus dados bancários completos para a expedição de alvará judicial, preferencialmente sob a forma eletrônica, através do SISCONDJ, em nome da parte autora, para transferência do valor constrito, o que desde já autorizo; b) cumpra a integralidade do Despacho de Id. 123342579; e c) requeira as providências necessárias ao andamento do feito, tendo em vista não ser o referido valor suficiente para quitar o débito.
P.I.C.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:50
Conclusos para decisão
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14/08/2024 02:24
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 13/08/2024 23:59.
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26/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL/RN - CEP 59064-250 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Processo nº 0803967-64.2016.8.20.5001 EXEQUENTE: Irresolve Companhia Securizadora de Créditos S.A EXECUTADO: THIAGO HENRIQUE SIQUEIRA DE ANDRADE DESPACHO Proceda a Secretaria à transferência dos valores de Id. 122047392 para conta judicial vinculada ao presente feito.
Por sua vez, tendo em vista que já houve a citação da parte executada (Id. 12759475), torno sem efeito a Certidão de Id. 119082920.
Após, intime-se o exequente para que esclareça se os endereços indicados no Id. 111448134 se referem à localização dos veículos de Id. 102133083, bem como para que requeira as providências necessárias ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à sua intimação pessoal, a fim de que se manifeste em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
22/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL/RN - CEP 59064-250 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Processo nº 0803967-64.2016.8.20.5001 EXEQUENTE: Irresolve Companhia Securizadora de Créditos S.A EXECUTADO: THIAGO HENRIQUE SIQUEIRA DE ANDRADE DESPACHO Proceda a Secretaria à transferência dos valores de Id. 122047392 para conta judicial vinculada ao presente feito.
Por sua vez, tendo em vista que já houve a citação da parte executada (Id. 12759475), torno sem efeito a Certidão de Id. 119082920.
Após, intime-se o exequente para que esclareça se os endereços indicados no Id. 111448134 se referem à localização dos veículos de Id. 102133083, bem como para que requeira as providências necessárias ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à sua intimação pessoal, a fim de que se manifeste em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
02/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
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15/04/2024 10:04
Conclusos para despacho
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15/04/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2024 13:42
Juntada de diligência
-
27/02/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 05:01
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:30
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 11/12/2023 23:59.
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28/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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16/11/2023 12:15
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN - Secretaria da 23ª Vara Cível Processo n.º 0803967-64.2016.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ATO ORDINATÓRIO Manifestar-se sobre certidão expedida pelo Oficial de Justiça De ordem da M.M.
Juíza de Direito desta 23a.
Vara - Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a certidão expedida nos autos, pelo oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência determinada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN,14 de novembro de 2023.
WAGNER MACEDO LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 22:48
Juntada de diligência
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14/09/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
14/09/2023 22:20
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
14/09/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
11/09/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN - Secretaria da 23ª Vara Cível Processo n.º 0803967-64.2016.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ATO ORDINATÓRIO Manifestar-se sobre certidão expedida pelo Oficial de Justiça De ordem da M.M.
Juíza de Direito desta 23a.
Vara - Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, INTIMO a parte exequente para se manifestar sobre a certidão expedida nos autos, pelo oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência determinada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN,30 de agosto de 2023.
WAGNER MACEDO LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2023 09:30
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 06:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:16
Outras Decisões
-
03/04/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 02:10
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 02:10
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 10/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 10:18
Outras Decisões
-
08/11/2021 10:10
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 15:49
Outras Decisões
-
17/05/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 01:54
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE SIQUEIRA DE ANDRADE em 02/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2020 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2020 14:06
Expedição de Mandado.
-
12/05/2020 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 15:28
Conclusos para despacho
-
05/10/2019 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 01/10/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
26/10/2018 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
12/09/2018 13:23
Conclusos para despacho
-
12/09/2018 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/05/2018 09:08
Juntada de aviso de recebimento
-
26/03/2018 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2018 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2018 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2018 11:46
Conclusos para despacho
-
22/01/2018 11:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
17/10/2017 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2017 13:37
Expedição de Mandado.
-
01/06/2017 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2017 05:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2017 14:11
Conclusos para despacho
-
15/05/2017 13:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2017 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2017 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/03/2017 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2017 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2017 10:33
Expedição de Mandado.
-
14/09/2016 09:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2016 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2016 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2016 10:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2016 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2016 09:06
Expedição de Mandado.
-
12/02/2016 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2016 11:51
Conclusos para despacho
-
11/02/2016 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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