TJRN - 0809439-12.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 10:15
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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02/02/2024 03:49
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/02/2024 23:59.
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19/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 14:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809439-12.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ADEMAR ANTONIO DE SOUZA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS - PR104030 Parte Ré: REU: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 12 de dezembro de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
12/12/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:24
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2023 08:46
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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11/12/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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11/12/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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11/12/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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11/12/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0809439-12.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ADEMAR ANTONIO DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS - PR104030 Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por ADEMAR ANTONIO DE SOUZA em desfavor de BANCO BRADESCO S/A., ambos devidamente qualificados.
O(a) executado(a), após o trânsito em julgado do acórdão, depositou a importância de R$ 6.416,36 (seis mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos), para o pagamento do principal e dos honorários advocatícios.
Por outro lado, o(a) exequente requereu o levantamento do montante depositado, mediante a transferência bancária para a conta indicada na petição de ID 106995063. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Dentre as hipóteses de extinção da Execução, destaca-se a satisfação da obrigação pelo devedor, conforme o enunciado do art. 924 inciso II, do CPC.
No entanto, a teor do disposto no art. 925, do CPC, somente depois de ter sido homologada, por sentença, é que a extinção produzirá os seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, nada mais resta a fazer nestes autos, que não seja extinguir a fase de cumprimento de sentença, pela satisfação do crédito.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a fase de cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma do disposto nos art. 771 e 924, inciso II, do CPC.
EXPEÇA-SE, de imediato, o respectivo alvará, via SISCONDJ, visando a transferência bancária da quantia de R$ 6.416,36 (seis mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos), depositada no ID 104057857, para a conta indicada na petição de ID 106995063.
A seguir, arquivem-se os autos observadas as cautelas legais.
P.I Mossoró/RN, 4 de dezembro de 2023.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/12/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2023 03:49
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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01/10/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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14/09/2023 08:31
Conclusos para despacho
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14/09/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809439-12.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ADEMAR ANTONIO DE SOUZA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS - PR104030 Parte Ré: REU: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte EXEQUENTE, por seu advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento juntados pela demandada no ID. 104057857, e, caso concorde, informar nos autos os dados bancários (da parte e do seu defensor), bem como, as quantias pormenorizadas, no sentido de providenciar a transferência dos valores para as respectivas contas, ou requerer o que entender de direito.
Mossoró/RN, 30 de agosto de 2023.
IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
30/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:02
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2023 17:49
Recebidos os autos
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26/07/2023 17:49
Juntada de ato ordinatório
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16/02/2023 14:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 14:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 10:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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15/02/2023 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/02/2023 13:51
Juntada de Certidão
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13/02/2023 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2023 16:45
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2023 15:25
Juntada de termo
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26/01/2023 15:21
Juntada de Ofício
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05/01/2023 15:58
Juntada de custas
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18/12/2022 02:04
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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18/12/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 11:16
Julgado procedente o pedido
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13/07/2022 12:11
Conclusos para despacho
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13/07/2022 12:10
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 04:27
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS em 11/07/2022 23:59.
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13/06/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 08:26
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 03:02
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 15:07
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2022 03:05
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS em 31/05/2022 23:59.
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06/05/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 08:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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