TJRN - 0800198-64.2021.8.20.5133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 22:35
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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06/12/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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13/10/2023 17:04
Juntada de Petição de outros documentos
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0800198-64.2021.8.20.5133 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEVERINA JOSELIA JANUARIO ARAUJO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Fundamento.
DECIDO.
Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença em que foi certificado a liberação dos valores proveniente da obrigação de pagar em favor do exequente e de seu patrono, consoante infere-se dos documentos anexos aos Ids 102179009 e 102179013.
O Código de Processo Civil determina: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Assim, diante da expressa previsão legal, a presente execução deverá ser extinta diante do cumprimento da obrigação informada nos autos.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se.
Registre-se.
Desnecessárias intimações pessoais.
CUMPRIDAS as determinações supra, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença e arquivem-se os autos com baixa no registro e na distribuição.
Tangará/RN, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado eletronicamente) Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício Juiz de Direito -
30/08/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2023 14:47
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 14:46
Juntada de documento de comprovação
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12/06/2023 11:44
Juntada de Certidão
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28/04/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 11:25
Conclusos para despacho
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26/04/2023 13:06
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 25/04/2023 23:59.
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16/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 13:17
Conclusos para despacho
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24/02/2023 13:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2023 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/02/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 13:32
Recebidos os autos
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13/02/2023 13:32
Juntada de intimação de pauta
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31/08/2021 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/08/2021 01:29
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 20/08/2021 23:59.
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11/08/2021 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 10:10
Juntada de Petição de recurso de apelação
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01/07/2021 01:31
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 30/06/2021 23:59.
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07/06/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2021 15:06
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2021 13:37
Conclusos para julgamento
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02/06/2021 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
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10/05/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2021 01:53
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 07/05/2021 23:59:59.
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09/05/2021 01:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 09:16
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 10:45
Conclusos para despacho
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23/04/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 13:21
Audiência conciliação cancelada para 20/04/2021 09:00.
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19/03/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2021 10:30
Conclusos para decisão
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15/03/2021 10:29
Audiência conciliação designada para 20/04/2021 09:00.
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15/03/2021 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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