TJRN - 0823222-71.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:19
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
30/01/2025 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:07
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 03:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 01:57
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:51
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0823222-71.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: M.
A.
F.
D.
A.
N. e outros Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA - RN0010410A, MICHEL LORAYNE MACIEL DE LIMA - RN20092 Parte Ré: REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RN1381 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 10 de dezembro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
10/12/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 07:36
Juntada de ato ordinatório
-
09/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 01:32
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
09/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
09/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
07/12/2024 04:22
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
07/12/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
07/12/2024 02:54
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:54
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:43
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
07/12/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
07/12/2024 01:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 21:35
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
06/12/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
06/12/2024 06:58
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 05:00
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 21:33
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:28
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:33
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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29/11/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
22/11/2024 16:22
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
22/11/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0823222-71.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: M.
A.
F.
D.
A.
N. e outros Advogado: MICHEL LORAYNE MACIEL DE LIMA - OAB/RN 20092 Parte ré: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - OAB/RN 1381 DESPACHO 1.
INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC. 2.
Para o cumprimento do ato, a Secretaria Unificada Cível deve atentar-se para duas circunstâncias: a) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado nos autos (ou no endereço em que foi citado), através de carta com AR; b) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC. 5.
Decorridos o prazo para pagamento voluntário do débito, a Secretaria Unificada Cível deve promover a intimação do credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/11/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 12:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 05:58
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 05:58
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:49
Juntada de despacho
-
25/04/2024 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 06:53
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 03:48
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 07:48
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2023 15:13
Juntada de custas
-
29/08/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:38
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 07:46
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:22
Decorrido prazo de MICHEL LORAYNE MACIEL DE LIMA em 19/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 15:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/05/2023 19:18
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 15:30
Decorrido prazo de Companhia Aérea Gol Linhas Inteligentes S/A em 10/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 08:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2023 11:55
Audiência conciliação realizada para 14/03/2023 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
14/03/2023 11:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2023 09:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
13/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:01
Juntada de Petição de termo
-
06/02/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 11:00
Audiência conciliação designada para 14/03/2023 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
20/01/2023 10:01
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
20/01/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:05
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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