TJRN - 0802164-12.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara de Familia da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:58
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 09:52
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
07/07/2023 03:34
Decorrido prazo de MARIA JAQUELINE DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 08:25
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
01/07/2023 05:57
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
01/07/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0802164-12.2022.8.20.5106 – INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PEDRO LEANDRO DE OLIVEIRA NETO REQUERIDO: MARIA JAQUELINE DA SILVA O(a) Dr.(a) ANA CLARISSE ARRUDA PEREIRA, Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, na forma da lei, etc.: FAZ SABER aos que este edital virem ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Secretaria tramita o processo nº 0802164-12.2022.8.20.5106 da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA (58) promovida por PEDRO LEANDRO DE OLIVEIRA NETO em face de MARIA JAQUELINE DA SILVA. É o presente edital para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, em 12 de abril de 2023, foi decretada a interdição de MARIA JAQUELINE DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN , DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) PEDRO LEANDRO DE OLIVEIRA NETO, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN, sendo a causa da interdição - CID 10 F31.5, e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015).
E para que não se digam ignorantes, foi expedido o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Dado e passado em Mossoró, aos 18 de maio de 2023.
Eu, JOSICLEIDE DUARTE MARINHO, digitei e subscrevo de ordem do(a) MM.
Juiz(a).
JOSICLEIDE DUARTE MARINHO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0802164-12.2022.8.20.5106 – INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PEDRO LEANDRO DE OLIVEIRA NETO REQUERIDO: MARIA JAQUELINE DA SILVA O(a) Dr.(a) ANA CLARISSE ARRUDA PEREIRA, Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, na forma da lei, etc.: FAZ SABER aos que este edital virem ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Secretaria tramita o processo nº 0802164-12.2022.8.20.5106 da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA (58) promovida por PEDRO LEANDRO DE OLIVEIRA NETO em face de MARIA JAQUELINE DA SILVA. É o presente edital para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, em 12 de abril de 2023, foi decretada a interdição de MARIA JAQUELINE DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN , DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) PEDRO LEANDRO DE OLIVEIRA NETO, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN, sendo a causa da interdição - CID 10 F31.5, e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015).
E para que não se digam ignorantes, foi expedido o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Dado e passado em Mossoró, aos 18 de maio de 2023.
Eu, JOSICLEIDE DUARTE MARINHO, digitei e subscrevo de ordem do(a) MM.
Juiz(a).
JOSICLEIDE DUARTE MARINHO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:18
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:26
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 16/05/2023 23:59.
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08/05/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:50
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2023 08:43
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:44
Expedição de Ofício.
-
27/01/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
14/01/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:28
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
09/12/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 02:09
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
30/09/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 05:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:13
Decorrido prazo de MARIA JAQUELINE DA SILVA em 06/04/2022.
-
20/06/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 02:45
Decorrido prazo de MARIA JAQUELINE DA SILVA em 06/04/2022 23:59.
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23/03/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 22:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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