TJRN - 0804486-80.2023.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 01:07
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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22/11/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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03/05/2024 03:53
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0804486-80.2023.8.20.5102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANA LUCIA COSTA DA SILVA Requerido(a): PRIME VISION LABORATORY COMERCIO OTICO LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação de Restituição de Quantia c/c Danos Morais proposta por ANA LÚCIA COSTA DA SILVA OLIVEIRA em face de PRIME VISION LABORATORY COMÉRCIO ÓTICO – LTDA.
Em audiência de conciliação (ID n.º 114827147), as partes realizaram acordo e requereram sua homologação. É o breve relatório.
Decido.
Analisando-se o acordo, vê-se que este foi celebrado com observância dos requisitos exigidos no art. 104 do Código Civil, a saber, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Observa-se, ainda, que a avença celebrada entre os acordantes não conflita com a ordem pública, estando devidamente resguardados os interesses de ambas as partes, razão pela qual não há óbice legal a sua homologação.
Ademais, a homologação do acordo importa em constituição de título executivo judicial, de modo que, em caso de descumprimento, a parte poderá, a qualquer tempo, promover o cumprimento de sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado, para que surta todos os jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, em razão da gratuidade deferida.
Ante a dispensa do prazo recursal, esta sentença transita em julgado de imediato.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
29/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:14
Homologada a Transação
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15/03/2024 03:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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15/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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07/02/2024 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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07/02/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 11:50
Audiência conciliação realizada para 07/02/2024 11:00 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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07/02/2024 11:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2024 11:00, 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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07/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
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18/01/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0804486-80.2023.8.20.5102 ATO ORDINATÓRIO (COMUNICAÇÃO DA AUDIÊNCIA) Com permissão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e ainda nos termos do art. 12, inc.
II, da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJ, APRAZO a audiência de conciliação para o dia 07/02/2024, às 11h.
A audiência será realizada na Sala 01 do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) do Fórum da Comarca de Ceará-Mirim, ficando facultado as partes e advogados o comparecimento presencial ou a participação mediante videoconferência.
OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Link (digitável) e QR code para acesso à audiência do CEJUSC, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://bit.ly/cejusccmsala1 Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA 1 DO CEJUSC, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
SERVE O PRESENTE EXPEDIENTE DE INSTRUMENTO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DAS PARTES.
Ceará-Mirim/RN, data registrada pelo sistema.
ALAN MICHEL SILVA DE LIMA CHEFE DE UNIDADE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 21:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/12/2023 21:48
Ato ordinatório praticado
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28/12/2023 21:47
Audiência conciliação designada para 07/02/2024 11:00 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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19/12/2023 14:31
Recebidos os autos.
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19/12/2023 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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21/09/2023 20:56
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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21/09/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo 0804486-80.2023.8.20.5102: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANA LUCIA COSTA DA SILVA Requerido(a): PRIME VISION LABORATORY COMERCIO OTICO LTDA DECISÃO Recebo a petição inicial e defiro o pedido de justiça gratuita.
Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, determino a designação de audiência de conciliação/mediação, devendo o processo ser remetido ao CEJUSC para inclusão em pauta e realização do ato.
Cite-se a parte requerida com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecer à audiência designada, bem como para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua realização, em caso de não haver autocomposição ou ausência de uma das partes (art. 335, I, do CPC), com a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Para a audiência, considera-se o(a) autor(a) intimado(a) na pessoa de seu advogado, sem necessidade de intimação pessoal (art. 334, § 3º, do CPC).
Consigno que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Neste caso, o prazo para contestação se inicia a partir da data de protocolo do pedido de cancelamento feito pelo réu (art. 334, § 4º, I, c/c art. 335, II, do CPC).
Havendo acordo, voltem os autos conclusos para sentença de homologação.
Não havendo autocomposição, aguarde-se o prazo para contestação.
Contestado o pedido, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
30/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 14:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA LUCIA COSTA DA SILVA.
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14/08/2023 14:46
Outras Decisões
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31/07/2023 20:40
Conclusos para despacho
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31/07/2023 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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