TJRN - 0801162-88.2023.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 12:31
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
29/11/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
17/05/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
14/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/02/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 11:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 16/11/2023.
-
17/11/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 16/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0801162-88.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Análise de Crédito (12042) AUTOR: REU: ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte ré, para que, no prazo de 10 dias, comprove o pagamento das custas processuais.
Assu, 17 de outubro de 2023 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
17/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:02
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
12/10/2023 05:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 11/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:00
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
16/09/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
16/09/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0801162-88.2023.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DO CEU DA SILVA Réu: BANCO SANTANDER SENTENÇA Vistos etc.
Através de petição acostada aos autos, as partes informam este juízo a respeito da realização de acordo e requerem a sua homologação.
Verificando ser o objeto transacionado disponível e não identificando fraude à lei, deve-se referendar o negócio jurídico celebrado pelos litigantes para por fim ao processo.
Assim, homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, a transação firmada entre as partes, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, do Código de Processo Civil.
Cada parte arcará com os honorários dos respectivos patronos.
Custas a serem arcadas pelo demandado, conforme pactuado.
Transitada em julgado, intime-se o demandado para que comprove o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 dias.
Pagas as custas, arquivem-se.
ASSU/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:04
Juntada de Petição de comunicações
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0801162-88.2023.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DO CEU DA SILVA Réu: BANCO SANTANDER SENTENÇA Vistos etc.
Através de petição acostada aos autos, as partes informam este juízo a respeito da realização de acordo e requerem a sua homologação.
Verificando ser o objeto transacionado disponível e não identificando fraude à lei, deve-se referendar o negócio jurídico celebrado pelos litigantes para por fim ao processo.
Assim, homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, a transação firmada entre as partes, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, do Código de Processo Civil.
Cada parte arcará com os honorários dos respectivos patronos.
Custas a serem arcadas pelo demandado, conforme pactuado.
Transitada em julgado, intime-se o demandado para que comprove o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 dias.
Pagas as custas, arquivem-se.
ASSU/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:18
Homologada a Transação
-
03/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:48
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 07/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 11:09
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2023 17:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 05:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800008-98.2018.8.20.0124
Mprn - 06 Promotoria Parnamirim
Jose Bonifacio da Silva
Advogado: Ricard Alexsandro Costa de Araujo Camara
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/10/2024 09:17
Processo nº 0800008-98.2018.8.20.0124
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Naur Ferreira da Silva
Advogado: Ricard Alexsandro Costa de Araujo Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/03/2024 13:17
Processo nº 0823154-24.2022.8.20.5106
Anne Itamara Benigna Evangelista Aires
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Djanirito de Souza Moura Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/12/2023 07:45
Processo nº 0804886-77.2021.8.20.5001
Hapvida - Assistencia Medica LTDA
Bruno Henrique dos Santos Alves
Advogado: Achilles Lins Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/08/2022 14:53
Processo nº 0823154-24.2022.8.20.5106
Anne Itamara Benigna Evangelista Aires
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/11/2022 15:40