TJRN - 0821463-96.2022.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0821463-96.2022.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: GILBERTO DE PAIVA BARROS CPF: *75.***.*92-68 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JAMILA OLIVEIRA MEDEIROS Requerido: Advogado: D E S P A C H O Deixo de analisar o pedido constante em petição de id 134661282, visto que tal requerimento deverá ser processado através de ação autônoma (Ação de Alvará Judicial) por dependência desta ação em que se procedeu a nomeação de curador.
Sem mais objetivos, arquivem-se.
Natal/RN, 29 de novembro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
05/12/2024 20:46
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 20:44
Processo Reativado
-
29/11/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:58
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/11/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
31/10/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de JOSE DE RIBAMAR BARROS LACERDA CPF: *10.***.*79-87, residente na Rua Professor Etelvino Cunha, 2951, Capim Macio, NATAL - RN - CEP: 59078-350, uma vez que é portador de “doença codificada (CID 10 – I10+I11+G30), incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curador a pessoa de GILBERTO DE PAIVA BARROS CPF: *75.***.*92-68, endereço: Rua Professor Etelvino Cunha, 2951, Capim Macio, NATAL - RN - CEP: 59078-350, nos autos nº 0821463-96.2022.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens do interditando só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 24 de outubro de 2023.
Eu, Michellini Santana Juvino Costa, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
Michellini Santana Juvino Costa Analista Judiciária -
24/10/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 07:35
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 12:59
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
11/10/2023 17:22
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de JOSE DE RIBAMAR BARROS LACERDA CPF: *10.***.*79-87, residente na Rua Professor Etelvino Cunha, 2951, Capim Macio, NATAL - RN - CEP: 59078-350, uma vez que é portador de “doença codificada (CID 10 – I10+I11+G30), incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curador a pessoa de GILBERTO DE PAIVA BARROS CPF: *75.***.*92-68, endereço: Rua Professor Etelvino Cunha, 2951, Capim Macio, NATAL - RN - CEP: 59078-350, nos autos nº 0821463-96.2022.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens do interditando só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 1 de setembro de 2023.
Eu, MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciária -
09/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 05:36
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/09/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
29/09/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
06/09/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de JOSE DE RIBAMAR BARROS LACERDA CPF: *10.***.*79-87, residente na Rua Professor Etelvino Cunha, 2951, Capim Macio, NATAL - RN - CEP: 59078-350, uma vez que é portador de “doença codificada (CID 10 – I10+I11+G30), incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curador a pessoa de GILBERTO DE PAIVA BARROS CPF: *75.***.*92-68, endereço: Rua Professor Etelvino Cunha, 2951, Capim Macio, NATAL - RN - CEP: 59078-350, nos autos nº 0821463-96.2022.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens do interditando só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 1 de setembro de 2023.
Eu, MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciária -
01/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:49
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:22
Transitado em Julgado em 14/04/2023
-
04/04/2023 17:23
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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04/04/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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15/03/2023 19:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
15/03/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:38
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2023 14:57
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2022 05:27
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
19/12/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 03:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 03:13
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR BARROS LACERDA em 12/12/2022 23:59.
-
21/08/2022 22:51
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
21/08/2022 18:11
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
19/08/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 13:09
Audiência de interrogatório designada para 09/11/2022 09:30 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
15/08/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 00:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 02:50
Decorrido prazo de JAMILA OLIVEIRA MEDEIROS em 04/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 18:02
Audiência de interrogatório designada para 29/07/2022 10:40 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
22/06/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 13:34
Audiência de interrogatório cancelada para 22/06/2022 10:20 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
21/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 13:04
Audiência de interrogatório designada para 22/06/2022 10:20 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
31/05/2022 08:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 08:26
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
27/04/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 22:46
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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