TJRN - 0921467-44.2022.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 18:00
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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02/12/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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15/02/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 15:28
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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07/02/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 08:26
Processo Reativado
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07/02/2024 00:10
Homologada a Transação
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06/02/2024 21:12
Conclusos para decisão
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06/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 16:16
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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11/11/2023 01:54
Decorrido prazo de CAIO CESAR GUEDES DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:36
Decorrido prazo de CAIO CESAR GUEDES DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 04:35
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/10/2023 23:59.
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02/10/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 22:33
Julgado procedente o pedido
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05/09/2023 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 13:17
Juntada de Certidão
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0921467-44.2022.8.20.5001 AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A REU: TULLIO LEANDRO ANGELO DE MOURA DECISÃO O autor em epígrafe, pessoa jurídica de direito privado, qualificada, ajuizou ação de busca e apreensão contra o réu, também qualificado.
Alegou que tem com o réu contrato de mútuo feneratício e que, diante do inadimplemento e mora deste, veio solicitar a resolução com condenação a pagamento do saldo devedor.
Vieram para decisão.
Diante da inércia, a parte ré incorreu em revelia, nos termos do art. 344 do CPC, segundo o qual reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora.
Logo, DECLARO o feito saneado.
Sem questões processuais pendentes, e também sem provas a produzir, por se tratar de discussão de direito que tem prova contratual (Artigo 355, caput e inciso I, do Código de Processo Civil) e diante da revelia, DETERMINO a conclusão para sentença após intimadas as partes da ação.
P.I.C.
NATAL /RN, 31 de agosto de 2023.
THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 22:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/07/2023 12:04
Conclusos para decisão
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13/07/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 10:47
Conclusos para despacho
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19/06/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 16:32
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2023 14:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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17/01/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 16:42
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 21:32
Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2023 14:43
Juntada de custas
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09/01/2023 09:55
Conclusos para decisão
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09/01/2023 09:55
Juntada de Certidão
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09/01/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2023 09:13
Juntada de custas
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29/12/2022 16:27
Conclusos para decisão
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29/12/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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