TJRN - 0101632-57.2016.8.20.0105
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 18:34
Decorrido prazo de JAKELINE BEZERRA DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:34
Decorrido prazo de EDINOR DE ALBUQUERQUE MELO em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 10:01
Decorrido prazo de JAKELINE BEZERRA DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 10:01
Decorrido prazo de EDINOR DE ALBUQUERQUE MELO em 18/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº 0101632-57.2016.8.20.0105 Requerente: MPRN - 01ª Promotoria Macau Requerido: JULHIYNNY CARLA DA SILVA VITAL e outros DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação Penal na qual foram condenados os réus José Leandro Oliveira da Silva e Julhiynny Carla da Silva Vital nas penas dos artigos 33 e 35, ambos c/c art. 40, inciso IV, todos da Lei nº 11.343/2006.
Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, sobreveio notícia do falecimento do sentenciado José Leandro Oliveira da Silva, a teor do que foi anexado à certidão de id. 101507725.
Diante disso, foi dado vista ao Ministério Público, o qual requereu a extinção feito pela morte do agente (id. 103747712). É o que importa relatar.
Decido.
Entendo que o feito merece ser extinto em relação a José Leandro Oliveira da Silva. É que, muito embora não tenha sido juntada aos autos certidão de óbito, há nos autos comprovante proveniente do TRE/RN comunicando o falecimento do réu aos 12/04/2023 (id. 101507727).
A este respeito, estabelece o art. 107, inciso I, do Código Penal que extingue-se a punibilidade pela morte do agente.
Assim, considerando o comprovante de comunicação do Cartório Eleitoral e, ainda, o parecer do Ministério Público opinando pela extinção da punibilidade, outro caminho não resta a não ser declará-la.
Ante ao exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de José Leandro Oliveira da Silva, com fundamento no art. 107, inciso I, do Código Penal.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
Preclusa a presente decisão, prossiga-se com o cumprimento dos termos finais da sentença em relação à ré Julhiynny Carla da Silva Vital.
Tendo sido tudo cumprido, arquive-se com baixa na distribuição.
Macau/RN, 27 de julho de 2023.
CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 20:24
Outras Decisões
-
26/07/2023 21:12
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:43
Desentranhado o documento
-
29/05/2023 16:43
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:27
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 18:54
Recebidos os autos
-
19/10/2022 06:55
Digitalizado PJE
-
26/08/2022 09:53
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
08/01/2019 03:20
Juntada de carta precatória
-
15/10/2018 10:08
Petição
-
20/08/2018 12:27
Recebidos os autos da Turma Recursal (Andamento)
-
20/08/2018 12:27
Recebimento
-
16/03/2018 02:46
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
16/03/2018 02:44
Certidão expedida/exarada
-
15/03/2018 10:32
Juntada de Parecer Ministerial
-
15/03/2018 10:31
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/03/2018 10:31
Recebimento
-
06/03/2018 04:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
02/03/2018 12:02
Expedição de termo
-
20/02/2018 03:39
Juntada de AR
-
01/02/2018 12:45
Recebidos os autos da Turma Recursal (Andamento)
-
30/10/2017 01:21
Redistribuição por direcionamento
-
21/09/2017 10:28
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
15/09/2017 09:30
Expedição de ofício
-
05/09/2017 12:54
Certidão expedida/exarada
-
05/09/2017 12:30
Expedição de Carta precatória
-
05/09/2017 12:24
Expedição de ofício
-
04/09/2017 10:32
Processo de Execução Criminal Iniciado
-
04/09/2017 10:31
Processo de Execução Criminal Iniciado
-
04/09/2017 10:12
Trânsito em julgado
-
04/09/2017 08:49
Recebimento
-
25/07/2017 10:40
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/07/2017 12:33
Relação encaminhada ao DJE
-
06/07/2017 12:32
Mero expediente
-
06/07/2017 04:13
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/06/2017 01:18
Recebimento
-
19/06/2017 01:18
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/06/2017 04:13
Remetidos os Autos ao Promotor
-
13/06/2017 04:06
Juntada de mandado
-
07/06/2017 06:00
Expedição de Mandado
-
07/06/2017 05:47
Expedição de Carta precatória
-
07/06/2017 05:44
Recebimento
-
02/05/2017 11:55
Sentença penal condenatória
-
10/04/2017 01:37
Concluso para sentença
-
10/04/2017 01:36
Juntada de Alegações Finais
-
06/04/2017 11:10
Publicação
-
05/04/2017 12:55
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2017 01:03
Relação encaminhada ao DJE
-
05/04/2017 01:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2017 06:00
Recebimento
-
03/04/2017 06:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/03/2017 05:30
Remetidos os Autos ao Promotor
-
27/03/2017 05:23
Recebimento
-
24/03/2017 10:34
Certidão expedida/exarada
-
23/03/2017 10:46
Expedição de ofício
-
23/03/2017 09:58
Mero expediente
-
14/03/2017 12:06
Relação encaminhada ao DJE
-
13/03/2017 11:54
Expedição de ofício
-
13/03/2017 11:42
Expedição de Mandado
-
13/03/2017 11:29
Expedição de Mandado
-
13/03/2017 11:23
Expedição de Mandado
-
13/03/2017 11:07
Audiência
-
13/03/2017 09:33
Mero expediente
-
22/02/2017 03:26
Relação encaminhada ao DJE
-
22/02/2017 03:20
Expedição de ofício
-
22/02/2017 02:47
Expedição de Mandado
-
22/02/2017 02:41
Expedição de Mandado
-
22/02/2017 02:41
Expedição de Mandado
-
21/02/2017 02:54
Audiência
-
20/02/2017 11:16
Mudança de Classe Processual
-
16/02/2017 04:12
Denúncia
-
16/02/2017 04:08
Juntada de Resposta à Acusação
-
15/02/2017 10:44
Remetidos os Autos ao Advogado
-
01/02/2017 12:58
Recebimento
-
01/02/2017 01:07
Expedição de Carta precatória
-
01/02/2017 01:04
Expedição de Mandado
-
15/12/2016 07:05
Decisão Proferida
-
12/12/2016 12:16
Recebimento
-
12/12/2016 12:16
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/12/2016 01:54
Concluso para decisão
-
12/12/2016 01:14
Juntada de Parecer Ministerial
-
06/12/2016 11:40
Remetidos os Autos ao Promotor
-
05/12/2016 04:09
Certidão expedida/exarada
-
05/12/2016 04:07
Mudança de Classe Processual
-
01/12/2016 12:22
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/12/2016 12:22
Recebimento
-
28/11/2016 12:24
Remetidos os Autos ao Promotor
-
22/11/2016 12:36
Expedição de Mandado
-
22/11/2016 12:33
Recebimento
-
08/11/2016 03:32
Liberdade Provisória
-
07/11/2016 11:42
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/11/2016 11:42
Recebimento
-
07/11/2016 10:46
Juntada de Parecer Ministerial
-
07/11/2016 01:53
Concluso para despacho
-
04/11/2016 01:31
Remetidos os Autos ao Promotor
-
03/11/2016 12:18
Recebimento
-
02/11/2016 09:51
Decisão Proferida
-
02/11/2016 05:43
Expedição de ofício
-
02/11/2016 05:36
Expedição de Mandado
-
02/11/2016 05:34
Expedição de Mandado
-
02/11/2016 05:33
Decisão Proferida
-
02/11/2016 03:14
Concluso para decisão
-
02/11/2016 03:13
Certidão expedida/exarada
-
02/11/2016 03:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2016
Ultima Atualização
14/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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