TJRN - 0810826-20.2023.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL PLENO Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - 0810826-20.2023.8.20.0000 Polo ativo FEDERACAO DOS TRABALHADORES EM ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS Polo passivo MUNICIPIO DE ACARI e outros Advogado(s): ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA, ALEXANDRE MAGNO DE MENDONCA REGO, VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS, RODRIGO MEDEIROS DE PAIVA LOPES, JEAN CARLOS VARELA AQUINO, JULIANO RAPOSO SILVA, PAULO AUGUSTO CORSINO DE MORAIS, ERICK CARVALHO DE MEDEIROS registrado(a) civilmente como ERICK CARVALHO DE MEDEIROS, DANIEL DE MESQUITA FERRAZ, FRANCISCO GASPAR PINHEIRO BRILHANTE registrado(a) civilmente como FRANCISCO GASPAR PINHEIRO BRILHANTE, LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ, FRANCISCO RICARDO DA COSTA, FRANCISCO GASPAR PINHEIRO BRILHANTE registrado(a) civilmente como FRANCISCO GASPAR PINHEIRO BRILHANTE, LUIZ FELIPE SILVA DE MOURA, BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI, ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA, FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS, DENYS DEQUES ALVES, RODRIGO BRUNO DINIZ DE OLIVEIRA ROCHA, LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ, MANUEL NETO GASPAR JUNIOR, WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO, TARCILLA MARIA NOBREGA ELIAS, ADLER THEMIS SALES CANUTO DE MORAES, JOAO MATIAS DE LIMA NETO, FERNANDO REGINALDO NORONHA, FABIA DELGADO MEDEIROS, JOSE HUDSON DE AQUINO FREITAS registrado(a) civilmente como JOSE HUDSON DE AQUINO FREITAS, DIOGO VINICIUS AMANCIO RIBEIRO, THAYSE DOS SANTOS SILVEIRA, WANDIERICO WARLIM BEZERRA DE ARAUJO, RAFAEL VARELLA GOMES DA COSTA, JOAO ELIDIO COSTA DUARTE DE ALMEIDA, JOAO MADSON BEZERRA COSTA, HELOISA XAVIER DA SILVA, NILO FERREIRA PINTO JUNIOR, CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA, JOSE ETHEL STEPHAN USANDO SALES CANUTO DE MORAES EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA "GREVE DOS PREFEITOS" (LOCKOUT).
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECLAROU A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
OCORRÊNCIA DA PARALISAÇÃO EM DATA ESPECÍFICA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE.
REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS.
INEXISTÊNCIA DE ERRO DE PROCEDIMENTO OU VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima nominadas, acordam os Desembargadores que integram o Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do Relator, parte integrante deste.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto pela Federação dos Trabalhadores em Administração Pública Municipal do Estado do Rio Grande do Norte – FETAM, em face de decisão monocrática que extinguiu, sem resolução de mérito, Mandado de Segurança Coletivo impetrado contra os Prefeitos Constitucionais dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, sob a alegação de perda superveniente do objeto (art. 485, VI, do CPC).
A impetrante alega, em síntese, que a decisão agravada contém vício procedimental, haja vista o Eminente Relator haver indeferido inicialmente a petição inicial e, após a interposição de Agravo Interno, proferido nova decisão monocrática de mérito, extinguindo o processo sem submetê-lo ao Pleno deste Egrégio Tribunal.
Aduz ainda a agravante que o objeto da ação não se limitava à suspensão da greve, mas também à declaração de ilegalidade dos atos administrativos dos Municípios que determinaram o fechamento das repartições públicas no dia 30/08/2023, em razão de suposto "lockout".
Ao final, pugna pela reconsideração da decisão monocrática ou pela apreciação colegiada do agravo, nos termos do art. 1.021 do CPC e arts. 265 e 324 do Regimento Interno do TJRN.
Contrarrazões apresentadas pela manutenção da decisão, ante a perda superveniente do objeto do writ. É o relatório.
VOTO Conheço do Agravo Interno, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal previstos no artigo 1.021 do Código de Processo Civil.
No mérito, contudo, razão não assiste à agravante.
Conforme assentado na decisão monocrática, o objeto do Mandado de Segurança era, precipuamente, a suspensão da denominada "greve dos Prefeitos" ou "lockout" marcada especificamente para o dia 30/08/2023.
Evidente, portanto, que, transcorrida tal data sem a possibilidade material de retorno ao status quo ante, resta prejudicado o mérito do mandado de segurança por perda superveniente do objeto.
A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça consigna que o interesse processual exige o binômio utilidade e necessidade do provimento jurisdicional.
No caso, não se vislumbra qualquer eficácia prática no prosseguimento do feito, haja vista a irreversibilidade fática consolidada.
Quanto à alegação da agravante de que houve erro de procedimento ao não submeter o feito ao Pleno após a interposição de Agravo Interno inicial, deve-se registrar que inexiste irregularidade na atuação monocrática do Relator, uma vez que o artigo 932, III, do CPC autoriza expressamente o julgamento monocrático de recurso prejudicado, hipótese dos autos.
Não se vislumbra, portanto, violação ao contraditório e à ampla defesa, tampouco configuração de decisões conflitantes, já que a segunda decisão monocrática tão somente adequou o provimento jurisdicional à realidade fática incontornável, qual seja, a superveniência da perda do objeto da ação.
Por outro lado, ainda que a agravante sustente que remanesceria interesse na declaração de ilegalidade dos atos administrativos praticados pelos Municípios impetrados, verifica-se que tal pretensão era acessória ao pedido principal de suspensão do ato.
Logo, uma vez inviabilizado o pedido principal pela superveniência temporal da paralisação, não há como dissociá-lo para efeito de apreciação autônoma neste Mandado de Segurança.
Dessa forma, inexistindo qualquer inovação argumentativa capaz de modificar os fundamentos exarados na decisão impugnada, impõe-se a manutenção da extinção do feito. À vista do exposto, conheço e nego provimento ao recurso, ratificando integralmente os termos da decisão monocrática que declarou a perda superveniente do objeto do Mandado de Segurança, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. É como voto.
Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator Natal/RN, 31 de Março de 2025. -
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL PLENO Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - 0810826-20.2023.8.20.0000 Polo ativo FEDERACAO DOS TRABALHADORES EM ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS Polo passivo MUNICIPIO DE ACARI e outros Advogado(s): ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA, ALEXANDRE MAGNO DE MENDONCA REGO, VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS, RODRIGO MEDEIROS DE PAIVA LOPES, JEAN CARLOS VARELA AQUINO, JULIANO RAPOSO SILVA, PAULO AUGUSTO CORSINO DE MORAIS, ERICK CARVALHO DE MEDEIROS registrado(a) civilmente como ERICK CARVALHO DE MEDEIROS, DANIEL DE MESQUITA FERRAZ, FRANCISCO GASPAR PINHEIRO BRILHANTE registrado(a) civilmente como FRANCISCO GASPAR PINHEIRO BRILHANTE, LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ, FRANCISCO RICARDO DA COSTA, FRANCISCO GASPAR PINHEIRO BRILHANTE registrado(a) civilmente como FRANCISCO GASPAR PINHEIRO BRILHANTE, LUIZ FELIPE SILVA DE MOURA, BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI, ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA, FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS, DENYS DEQUES ALVES, RODRIGO BRUNO DINIZ DE OLIVEIRA ROCHA, LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ, MANUEL NETO GASPAR JUNIOR, WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO, TARCILLA MARIA NOBREGA ELIAS, ADLER THEMIS SALES CANUTO DE MORAES, JOAO MATIAS DE LIMA NETO, FERNANDO REGINALDO NORONHA, FABIA DELGADO MEDEIROS, JOSE HUDSON DE AQUINO FREITAS registrado(a) civilmente como JOSE HUDSON DE AQUINO FREITAS, DIOGO VINICIUS AMANCIO RIBEIRO, THAYSE DOS SANTOS SILVEIRA, WANDIERICO WARLIM BEZERRA DE ARAUJO, RAFAEL VARELLA GOMES DA COSTA, JOAO ELIDIO COSTA DUARTE DE ALMEIDA, JOAO MADSON BEZERRA COSTA, HELOISA XAVIER DA SILVA, NILO FERREIRA PINTO JUNIOR, CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA, JOSE ETHEL STEPHAN USANDO SALES CANUTO DE MORAES EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA "GREVE DOS PREFEITOS" (LOCKOUT).
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECLAROU A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
OCORRÊNCIA DA PARALISAÇÃO EM DATA ESPECÍFICA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE.
REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS.
INEXISTÊNCIA DE ERRO DE PROCEDIMENTO OU VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima nominadas, acordam os Desembargadores que integram o Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do Relator, parte integrante deste.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto pela Federação dos Trabalhadores em Administração Pública Municipal do Estado do Rio Grande do Norte – FETAM, em face de decisão monocrática que extinguiu, sem resolução de mérito, Mandado de Segurança Coletivo impetrado contra os Prefeitos Constitucionais dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, sob a alegação de perda superveniente do objeto (art. 485, VI, do CPC).
A impetrante alega, em síntese, que a decisão agravada contém vício procedimental, haja vista o Eminente Relator haver indeferido inicialmente a petição inicial e, após a interposição de Agravo Interno, proferido nova decisão monocrática de mérito, extinguindo o processo sem submetê-lo ao Pleno deste Egrégio Tribunal.
Aduz ainda a agravante que o objeto da ação não se limitava à suspensão da greve, mas também à declaração de ilegalidade dos atos administrativos dos Municípios que determinaram o fechamento das repartições públicas no dia 30/08/2023, em razão de suposto "lockout".
Ao final, pugna pela reconsideração da decisão monocrática ou pela apreciação colegiada do agravo, nos termos do art. 1.021 do CPC e arts. 265 e 324 do Regimento Interno do TJRN.
Contrarrazões apresentadas pela manutenção da decisão, ante a perda superveniente do objeto do writ. É o relatório.
VOTO Conheço do Agravo Interno, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal previstos no artigo 1.021 do Código de Processo Civil.
No mérito, contudo, razão não assiste à agravante.
Conforme assentado na decisão monocrática, o objeto do Mandado de Segurança era, precipuamente, a suspensão da denominada "greve dos Prefeitos" ou "lockout" marcada especificamente para o dia 30/08/2023.
Evidente, portanto, que, transcorrida tal data sem a possibilidade material de retorno ao status quo ante, resta prejudicado o mérito do mandado de segurança por perda superveniente do objeto.
A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça consigna que o interesse processual exige o binômio utilidade e necessidade do provimento jurisdicional.
No caso, não se vislumbra qualquer eficácia prática no prosseguimento do feito, haja vista a irreversibilidade fática consolidada.
Quanto à alegação da agravante de que houve erro de procedimento ao não submeter o feito ao Pleno após a interposição de Agravo Interno inicial, deve-se registrar que inexiste irregularidade na atuação monocrática do Relator, uma vez que o artigo 932, III, do CPC autoriza expressamente o julgamento monocrático de recurso prejudicado, hipótese dos autos.
Não se vislumbra, portanto, violação ao contraditório e à ampla defesa, tampouco configuração de decisões conflitantes, já que a segunda decisão monocrática tão somente adequou o provimento jurisdicional à realidade fática incontornável, qual seja, a superveniência da perda do objeto da ação.
Por outro lado, ainda que a agravante sustente que remanesceria interesse na declaração de ilegalidade dos atos administrativos praticados pelos Municípios impetrados, verifica-se que tal pretensão era acessória ao pedido principal de suspensão do ato.
Logo, uma vez inviabilizado o pedido principal pela superveniência temporal da paralisação, não há como dissociá-lo para efeito de apreciação autônoma neste Mandado de Segurança.
Dessa forma, inexistindo qualquer inovação argumentativa capaz de modificar os fundamentos exarados na decisão impugnada, impõe-se a manutenção da extinção do feito. À vista do exposto, conheço e nego provimento ao recurso, ratificando integralmente os termos da decisão monocrática que declarou a perda superveniente do objeto do Mandado de Segurança, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. É como voto.
Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator Natal/RN, 31 de Março de 2025. -
22/01/2025 17:43
Conclusos para decisão
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22/01/2025 17:42
Decorrido prazo de Agravados em 16/12/2024.
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22/01/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DOUTOR SEVERIANO em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRUTUOSO GOMES em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FERNANDO em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPUEIRA em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRUZETA em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGICOS em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCANTO em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TANGARA em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PENDENCIAS em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDUIS em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BODO em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DO FOGO em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRA GRANDE em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TAIPU em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUCURUTU em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA DOS PINTOS em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS GOMES em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AGUA NOVA em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAJOR SALES em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO DO MANGUE em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VARZEA em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO CAMARA em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORONEL JOAO PESSOA em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FERNANDO PEDROZA em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARTINS em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARES em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHUELO em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO POTIGUAR em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU DOS FERROS em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANGUARETAMA em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHO DA CRUZ em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PILOES em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO OESTE em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARAUNA em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAU em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO TOME em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUNDIA em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO RAFAEL em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA NOVA em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARCELONA em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA DO SERIDO em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTANHAS em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO VICENTE em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJA em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POCO BRANCO em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA SALGADA em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRANCISCO DANTAS em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE MIPIBU em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJES em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANTONIO MARTINS em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACARI em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAIBA em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FLORANIA em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NISIA FLORESTA em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUCRECIA em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UPANEMA em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA DE SAO BENTO em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DO CAMPESTRE em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BAÍA FORMOSA em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DO BORGES em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PASSA E FICA em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENTO DO TRAIRI em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARAUBAS em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RAFAEL GODEIRO em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO PAULO DO POTENGI em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALEXANDRIA em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA SAUDE em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO DIAS em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 04:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMBAUBA DOS BATISTAS em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 04:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE VELHOS em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 04:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAPI em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 04:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GROSSOS em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 04:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 04:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA FLOR em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 04:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TENENTE ANANIAS em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 04:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPIRITO SANTO em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DOUTOR SEVERIANO em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRUTUOSO GOMES em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FERNANDO em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPUEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRUZETA em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGICOS em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCANTO em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TANGARA em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PENDENCIAS em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BODO em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDUIS em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DO FOGO em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRA GRANDE em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TAIPU em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUCURUTU em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA DOS PINTOS em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS GOMES em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AGUA NOVA em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAJOR SALES em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO DO MANGUE em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO CAMARA em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VARZEA em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORONEL JOAO PESSOA em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FERNANDO PEDROZA em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARTINS em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARES em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHUELO em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO POTIGUAR em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU DOS FERROS em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANGUARETAMA em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHO DA CRUZ em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PILOES em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO AVELINO em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA DO MEL em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RODOLFO FERNANDES em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEVERIANO MELO em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:24
Decorrido prazo de FEDERACAO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FEMURN em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO OESTE em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VENHA-VER em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARAUNA em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAU em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO TOME em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAIBA em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FLORANIA em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NISIA FLORESTA em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUCRECIA em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UPANEMA em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA DE SAO BENTO em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DO CAMPESTRE em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:16
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BAÍA FORMOSA em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DO BORGES em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUAMARE em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENTO DO NORTE em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARELHAS em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EQUADOR em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUAMARE em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARELHAS em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENTO DO NORTE em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EQUADOR em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARANA em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARANA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2024 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRA PRETA em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 22:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 22:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 21:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 13:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2024 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2024 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2024 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2024 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2024 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2024 09:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RAFAEL FERNANDES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RAFAEL FERNANDES em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2024 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2024 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2024 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2024 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2024 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2024 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJES PINTADAS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJES PINTADAS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIBAU em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIBAU em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2024 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2024 08:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2024 12:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2024 21:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2024 09:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2024 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 10:14
Juntada de devolução de mandado
-
23/10/2024 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2024 05:19
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, a parte agravada, por seu advogado, apresente, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões ao Agravo Interno de ID. 26654132.
Intime-se.
Natal, 10 de outubro de 2024.
Desembargador JOÃO REBOUÇAS Relator em substituição -
18/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:25
Conclusos para decisão
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07/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:08
Desentranhado o documento
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07/10/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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07/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO DO MANGUE em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TABOLEIRO GRANDE em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA SAUDE em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA DE SAO BENTO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DANTA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO TOME em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO CAMARA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMBAUBA DOS BATISTAS em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BODO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRANCISCO DANTAS em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FLORANIA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BAÍA FORMOSA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FERNANDO PEDROZA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AGUA NOVA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EXTREMOZ em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UPANEMA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANTONIO MARTINS em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALEXANDRIA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACARI em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO RAFAEL em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FERNANDO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TANGARA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VENHA-VER em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPUEIRA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRUTUOSO GOMES em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJINHO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA MARIA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARELHAS em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO VICENTE em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA NOVA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARANA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAU em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VERA CRUZ em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RAFAEL GODEIRO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RAFAEL FERNANDES em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUNDIA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RODOLFO FERNANDES em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA DOS PINTOS em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PENDENCIAS em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DO FOGO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO AVELINO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDAIRA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRA PRETA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRA GRANDE em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PASSAGEM em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PASSA E FICA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:24
Decorrido prazo de FEDERACAO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FEMURN em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANGUARETAMA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAIBA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA FLOR em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGICOS em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARCELONA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARAUBAS em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAZINHO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POCO BRANCO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PILOES em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO VELHO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EQUADOR em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCANTO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DOUTOR SEVERIANO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPANGUACU em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRUZETA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORONEL JOAO PESSOA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUAMARE em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GROSSOS em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CERRO-CORA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA DO MEL em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU DOS FERROS em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TAIPU em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIBAU em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO PAULO DO POTENGI em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UMARIZAL em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA CRUZ em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA SALGADA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE VELHOS em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAPI em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TENENTE ANANIAS em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDUIS em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACANA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPIRITO SANTO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAU em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHUELO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DO BORGES em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NISIA FLORESTA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTANHAS em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARTINS em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE MIPIBU em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAJOR SALES em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUCRECIA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJES em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEVERIANO MELO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENTO DO TRAIRI em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENTO DO NORTE em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GALINHOS em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO OESTE em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAU em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 22:52
Juntada de Petição de comunicações
-
18/09/2024 22:51
Juntada de Petição de comunicações
-
18/09/2024 17:23
Juntada de Petição de ciência
-
18/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 09:56
Juntada de Petição de ciência
-
17/09/2024 23:00
Juntada de Petição de ciência
-
17/09/2024 10:59
Juntada de Petição de ciência
-
16/09/2024 12:01
Juntada de Petição de ciência
-
16/09/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 10:34
Juntada de Petição de comunicações
-
11/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJES PINTADAS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJES PINTADAS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 09/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:00
Juntada de Petição de agravo interno
-
27/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:11
Juntada de Petição de ciência
-
14/08/2024 11:39
Juntada de Petição de ciência
-
13/08/2024 13:49
Juntada de Petição de ciência
-
13/08/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:49
Juntada de Petição de ciência
-
02/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:05
Juntada de Petição de ciência
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01/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 18:24
Juntada de Petição de ciência
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31/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:42
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 08:10
Juntada de Petição de ciência
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Claudio Santos no Pleno MANDADO DE SEGURANÇA N. 0810826-20.2023.8.20.0000 IMPETRANTE: FEDERACAO DOS TRABALHADORES EM ADM PUBLICA MUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS IMPETRADOS: MUNICIPIO DE ACARI/RN E OUTROS DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado pela FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FETAM/RN, por seu advogado, contra ato supostamente ilegal atribuído aos PREFEITOS CONSTITUCIONAIS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Conforme a petição inicial, afirmou o impetrante, em síntese, que o presente mandado de segurança coletivo possui como objetivo, em sede liminar, a concessão da tutela de urgência para suspender a greve dos Prefeitos Municipais do Estado do Rio Grande do Norte que seria realizada no dia 30/08/2023.
Defendeu que a greve do empregador (lockout) é ato ilegal, contrariando o art. 17 da Lei de Greve (Lei nº 7.783/89), art. 722 da CLT e art. 9º da Constituição Federal.
Destacou que “os prefeitos constitucionais dos Municípios do RN, por intermédio do sindicato da sua categoria, denominado de Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) aprovou o movimento paredista para o dia 30/08/2023 com a seguinte pauta de reivindicação: FEMURN - Municípios no Estado do Rio Grande do Norte aprovaram ação para o dia 30/08, com a campanha "Mobiliza Já: Sem FPM, não dá!" Em adesão ao movimento paredista os prefeitos constitucionais dos Municípios do RN publicaram atos administrativos paralisando as atividades municipais no dia 30/08/2023, obrigado os servidores municipais e a população em geral, a compulsoriamente participar da greve dos prefeitos do RN, chamada de “mobiliza já”.
A função do sindicato é dar poder a quem não tem poder, e não, dar mais poder a quem já tem poder, que tende a abusar do poder que tem.
Por isso, a sindicalização do poder é inconstitucional, pois é privativo dos trabalhadores a sindicalização e a greve, que é o meio constitucional de empoderamento dos trabalhadores, que são despidos de poder”.
Acrescentou que “não se trata de um ponto facultativo, mas de paralização das atividades, “fechamento das unidades”, consistindo em desvio de finalidade do ato administrativo (...) A paralização está sendo amplamente divulgada nas redes sociais das prefeituras e demais órgãos públicos.
Inclusive está afetando as escolas municipais e até serviços essenciais, como a Saúde (...)” Ressaltou que o perigo de dano decorre do fato que “caso ocorra essa paralização, os trabalhadores terão que repor esse dia em razão dos dias letivos e da carga horária prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).” Com relação a sua legitimidade, enfatizou que é entidade sindical representativa dos servidores públicos municipais na base territorial do Estado do Rio Grande do Norte, de modo que, na qualidade de substituto processual, é titular do direito de ação na defesa dos direitos e interesses dos servidores municipais vinculados aos Municípios Demandados, conforme determina o artigo 8º, III, da Constituição da República.
Ao final, pediu a concessão da segurança, em sede tutela antecipada, para que seja determinado a suspensão da greve dos Prefeitos Constitucionais dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, que seria realizada no dia 30/08/2023, garantindo assim o funcionamento das instituições municipais.
No mérito, requer a concessão da definitiva da ordem.
Conforme decisão de ID 21150102, a inicial foi indeferida e contra ela foi interposto recurso de agravo interno.
Acostadas as contrarrazões, nas quais foram suscitadas preliminares, inclusive a de perda do objeto, foi determinada a manifestação da parte impetrante, 24227412.
Em resposta, a FETAM/RN requereu o prosseguimento do feito, aduzindo que “apesar de restar prejudicado o pedido de suspender a greve dos prefeitos, o presente mandado de segurança também tem por objeto a declaração de ilegalidade e tornar sem efeito os atos administrativos de fechamento das instituições municipais no dia 30/08/2023, por desvio de finalidade, conforme anteriormente exposto” (sic). É o que importa relatar.
Decido.
Analisando os autos, constato a prejudicialidade superveniente do presente mandamus, ante a flagrante perda do objeto.
Isso porque, o ato apontado como ilícito e do qual se perquiria a suspensão, com a garantia do funcionamento das instituições municipais, remonta ao dia 30/08/2023, e por óbvio não comporta mais análise por este relator.
Quanto à pretensa declaração de nulidade ou para tornar sem efeito os atos administrativos de fechamento das instituições municipais que porventura tenham fechado no dia 30/08/2023, por desvio de finalidade, entendo que, considerando o rol de interesses que a impetrante representa, todos atinentes e voltados à melhoria de vida dos trabalhadores em Administração Pública, inexiste utilidade prática decorrente de eventual reconhecimento da invalidade dos atos administrativos exarados.
Ora, relacionado a servidor somente foi decretado o ponto facultativo, como mesmo informou a impetrante, de modo que não há demonstração de prejuízo que a suposta nulidade tenha o condão de corrigir ou ressarcir sem se extrapolar, como já afirmado, a temática defendida pela impetrante, intrinsecamente alinhada com conquistas e melhorias para os servidores que na forma regimental defende, sem embargo da discussão acerca de sua ilegitimidade para o manejo deste mandado de segurança nos termos em que postos.
Dessa forma, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem a análise do mérito, e prejudicado o exame do recurso de agravo interno interposto, ID 21627943.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 22 de julho de 2024.
Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator -
28/07/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 10:35
Conclusos para decisão
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07/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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15/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nos termos do art. 10 do CPC, determino que a parte agravante, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre as preliminares levantadas pelos agravados, sobretudo a de perda do objeto da demanda.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 11 de abril de 2024.
Desembargador Claudio Santos Relator -
11/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:13
Conclusos para decisão
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08/04/2024 10:11
Juntada de Certidão
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02/03/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO DIAS em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 16:00
Juntada de diligência
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16/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHUELO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHUELO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENTO DO TRAIRI em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DO FOGO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENTO DO TRAIRI em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DO FOGO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RAFAEL FERNANDES em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RAFAEL FERNANDES em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTANHAS em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPIRITO SANTO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRANCISCO DANTAS em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPIRITO SANTO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRANCISCO DANTAS em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IELMO MARINHO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IELMO MARINHO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RAFAEL FERNANDES em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTANHAS em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRANCISCO DANTAS em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPIRITO SANTO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IELMO MARINHO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2023 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2023 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUNDIA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA MARIA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENTO DO NORTE em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA FLOR em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO POTIGUAR em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VENHA-VER em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARAUNA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DO CAMPESTRE em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA DOS PINTOS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RODOLFO FERNANDES em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO POTIGUAR em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VENHA-VER em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARAUNA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DO CAMPESTRE em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA DOS PINTOS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO RAFAEL em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA DE SAO BENTO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMBAUBA DOS BATISTAS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIBAU em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SITIO NOVO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPUEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO VICENTE em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEVERIANO MELO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO RAFAEL em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA DE SAO BENTO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMBAUBA DOS BATISTAS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIBAU em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SITIO NOVO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPUEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO VICENTE em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEVERIANO MELO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VARZEA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RAFAEL GODEIRO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POCO BRANCO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PILOES em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PENDENCIAS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO AVELINO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRA PRETA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO VELHO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRA GRANDE em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PASSA E FICA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PASSAGEM em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARANA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUCRECIA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA SALGADA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAZINHO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJES em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE VELHOS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARANA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUCRECIA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA SALGADA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAPI em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACANA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDUIS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRUTUOSO GOMES em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANINHA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GROSSOS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAPI em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACANA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDUIS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANINHA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GROSSOS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRUTUOSO GOMES em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GALINHOS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUAMARE em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FERNANDO PEDROZA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS GOMES em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TANGARA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE MIPIBU em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCANTO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EQUADOR em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARAUBAS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DOUTOR SEVERIANO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANGUARETAMA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BODO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BENTO FERNANDES em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BAÍA FORMOSA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANTONIO MARTINS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AGUA NOVA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APODI em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARES em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALEXANDRIA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO DO MANGUE em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACARI em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAU em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA SAUDE em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANTONIO MARTINS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AGUA NOVA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APODI em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARES em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALEXANDRIA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO DO MANGUE em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACARI em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAU em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA SAUDE em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TAIPU em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DANTA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TENENTE ANANIAS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UPANEMA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA CAIADA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UMARIZAL em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU DOS FERROS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUCURUTU em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO TOME em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO RAFAEL em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA DE SAO BENTO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMBAUBA DOS BATISTAS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIBAU em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SITIO NOVO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPUEIRA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO VICENTE em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGICOS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RAFAEL GODEIRO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POCO BRANCO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PILOES em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PENDENCIAS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO VELHO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO AVELINO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRA PRETA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRA GRANDE em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PASSAGEM em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PASSA E FICA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARELHAS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAZINHO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARANA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAU em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DO BORGES em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARTINS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUCRECIA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJES em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA SALGADA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE VELHOS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAPI em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDUIS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACANA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUAMARE em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARCELONA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA NOVA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GALINHOS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRUTUOSO GOMES em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FERNANDO PEDROZA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TANGARA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS GOMES em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE MIPIBU em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EQUADOR em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCANTO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DOUTOR SEVERIANO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARAUBAS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANGUARETAMA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BODO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BAÍA FORMOSA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AGUA NOVA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARES em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APODI em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANTONIO MARTINS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALEXANDRIA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACARI em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO DO MANGUE em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAU em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAIBA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAIBA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA SAUDE em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TAIPU em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DANTA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TENENTE ANANIAS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UPANEMA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA CAIADA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UMARIZAL em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU DOS FERROS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGICOS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA NOVA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARCELONA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NISIA FLORESTA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NISIA FLORESTA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJES PINTADAS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJES PINTADAS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARELHAS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAU em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DO BORGES em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARELHAS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAU em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJES PINTADAS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DO BORGES em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARTINS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAJOR SALES em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAJOR SALES em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDAIRA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDAIRA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDAIRA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 23:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 23:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 22:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 19:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 13:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 22:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 22:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2023 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2023 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO CAMARA em 05/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO CAMARA em 05/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO CAMARA em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2023 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2023 00:14
Decorrido prazo de FEDERACAO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FEMURN em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:13
Decorrido prazo de FEDERACAO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FEMURN em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:10
Decorrido prazo de MANUEL NETO GASPAR JUNIOR em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:09
Decorrido prazo de LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:08
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:08
Decorrido prazo de MANUEL NETO GASPAR JUNIOR em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:07
Decorrido prazo de LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:07
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:07
Decorrido prazo de MANUEL NETO GASPAR JUNIOR em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:06
Decorrido prazo de LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:05
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRA GRANDE em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRA GRANDE em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRA GRANDE em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2023 20:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 10:12
Juntada de Certidão de diligência
-
20/10/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 07:18
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
20/10/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, a parte agravada, por seu advogado, apresente, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões ao Agravo Interno.
Intime-se.
Natal, 10 de outubro de 2023.
Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator -
16/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
16/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
-
13/10/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, a parte agravada, por seu advogado, apresente, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões ao Agravo Interno.
Intime-se.
Natal, 10 de outubro de 2023.
Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator -
12/10/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 17:41
Juntada de Petição de agravo interno
-
15/09/2023 07:58
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
15/09/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Claudio Santos no Pleno MANDADO DE SEGURANÇA N° 0810826-20.2023.8.20.0000 IMPETRANTE: FEDERACAO DOS TRABALHADORES EM ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS IMPETRADOS: PREFEITO DO MUNICIPIO DE ACARI E OUTROS Relator: DESEMBARGADOR CLAUDIO SANTOS DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado pela FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FETAM/RN, por seu advogado, contra ato atribuído aos PREFEITOS CONSTITUCIONAIS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Em suas razões, sustenta o impetrante, em síntese, que o presente mandado de segurança coletivo possui como objetivo, em sede liminar, a concessão da tutela de urgência para suspender a greve dos Prefeitos Municipais do Estado do Rio Grande do Norte a ser realizada no dia 30/08/2023.
Defende que a greve do empregador (lockout) é ato ilegal, contrariando o artigo 17 da Lei de Greve (Lei nº 7.783/89), artigo 722 da CLT e artigo 9º da Constituição Federal.
Destaca que “os prefeitos constitucionais dos Municípios do RN, por intermédio do sindicato da sua categoria, denominado de Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) aprovou o movimento paredista para o dia 30/08/2023 com a seguinte pauta de reivindicação: FEMURN - Municípios no Estado do Rio Grande do Norte aprovaram ação para o dia 30/08, com a campanha "Mobiliza Já: Sem FPM, não dá!" Em adesão ao movimento paredista os prefeitos constitucionais dos Municípios do RN publicaram atos administrativos paralisando as atividades municipais no dia 30/08/2023, obrigado os servidores municipais e a população em geral, a compulsoriamente participar da greve dos prefeitos do RN, chamada de “mobiliza já”.
A função do sindicato é dar poder a quem não tem poder, e não, dar mais poder a quem já tem poder, que tende a abusar do poder que tem.
Por isso, a sindicalização do poder é inconstitucional, pois é privativo dos trabalhadores a sindicalização e a greve, que é o meio constitucional de empoderamento dos trabalhadores, que são despidos de poder”.
Acrescenta que “não se trata de um ponto facultativo, mas de paralização das atividades, “fechamento das unidades”, consistindo em desvio de finalidade do ato administrativo (...) A paralização está sendo amplamente divulgada nas redes sociais das prefeituras e demais órgãos públicos.
Inclusive está afetando as escolas municipais e até serviços essenciais, como a Saúde (...)” Ressalta que o perigo de dano decorre do fato que “caso ocorra essa paralização, os trabalhadores terão que repor esse dia em razão dos dias letivos e da carga horária prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).” Com relação a sua legitimidade, enfatiza que entidade sindical representativa dos servidores públicos municipais na base territorial do Estado do Rio Grande do Norte, de modo que, na qualidade de substituto processual, é titular do direito de ação na defesa dos direitos e interesses dos servidores municipais vinculados aos Municípios Demandados, conforme determina o artigo 8º, III da Constituição do Brasil.
Ao final, pediu a concessão da segurança, em sede tutela antecipada, para que seja determinado a suspensão da greve dos Prefeitos Constitucionais dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, a ser realizada no dia 30/08/2023, garantindo assim o funcionamento das instituições municipais.
No mérito, requer a concessão da definitiva da seguranaça. É o relatório.
Decido.
Importa registrar, preliminarmente, a existência de óbice ao conhecimento do mandamus.
Isso porque, conforme dispõe o art. 5°, LXIX, da Constituição Federal, são legitimados para a impetração do mandado de segurança aqueles que detêm “direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data”.
Segundo ensina Themistocles Brandão Cavalcanti: “[p]ara pleitear um direito, para demandar, é preciso ter interêsse jurídico, interêsse legítimo, que, na lição dos praxistas, deve ser direto e atual, e, ainda mais, que satisfaça as condições peculiares ao Mandado de Segurança” (Do mandado de segurança. 5 ed.
Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1966, p. 158; grafia original).
O mandamus, por conseguinte, pressupõe a existência de direito próprio do impetrante, razão pela qual somente pode socorrer-se dessa ação aquele que é titular de um direito lesado ou ameaçado de lesão por ato ou omissão de autoridade (MS 28.772-AgR/DF, Rel.
Min.
Dias Toffoli).
Ademais, conforme dispõe o art. 21 da Lei 12.016 /2009, a admissibilidade do mandado de segurança coletivo está condicionada à alegação de que direito líquido e certo titularizado pela totalidade ou parcela de seus membros ou associados está sendo violado (ou se encontra ameaçado) por ato comissivo ou omissivo imputável à autoridade apontada como coatora, sendo necessário, ainda, que o objeto da impetração guarde consonância com seu estatuto e pertinência às suas finalidades.
Destarte, descabe vocacionar a ação mandamental coletiva à proteção de interesses da coletividade em geral, ou ao resguardo da ordem jurídica abstratamente considerada.
No caso dos autos, não obstante o reconhecimento da legitimidade subsidiária para atuar extraordinariamente em substituição processual dos integrantes da categoria na defesa dos seus interesses, desde que ausente o respectivo sindicato na circunscrição territorial, não vislumbro, de pronto, violação de direito subjetivo próprio da entidade federativa Impetrante, que ensejasse o reconhecimento de sua legitimidade quanto à impetração em referência.
Na espécie, destaco que se insurge o Impetrante em face de ato dos prefeitos constitucionais dos Municípios do RN que, segundo suas considerações, teriam agido por intermédio do sindicato da sua categoria, o que denominou de "Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn)", aprovando um "movimento paredista" para o dia 30/08/2023, paralisando as atividades municipais.
Neste ponto, destaco que a Federação impetrante não se desincumbiu do ônus de apontar qual o direito líquido e certo próprio que teria sido violado em virtude dos decretos municipais publicados, já que, inclusive, há expressa referência nos referidos atos normativos acerca da manutenção de serviços essenciais, além de que tais atos respaldam a legalidade da ausência dos servidores municipais em seus postos de trabalho no respectivo dia.
Logo, como já se decidiu, “o mandado de segurança não é meio idôneo para a defesa de mero interesse reflexo de norma objetiva, dado que se destina à proteção de direito subjetivo” (MS 23.914-AgR/DF, Rel.
Min.
Maurício Corrêa).
Por todas essas razões, indefiro a inicial do presente mandado de segurança.
Publique-se.
Natal, 30 de agosto de 2023.
Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator -
30/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:36
Indeferida a petição inicial
-
30/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 19:30
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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