TJRN - 0800710-80.2022.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2025 21:04
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/06/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:13
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 01:58
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800710-80.2022.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: SANTINA VICENTE DE SOUSA APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, por intermédio de seu advogado e pessoalmente, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais (caso haja condenação nesse sentido), conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/05/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 23:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:31
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:15
Decorrido prazo de SANTINA VICENTE DE SOUSA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:15
Decorrido prazo de SANTINA VICENTE DE SOUSA em 07/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 07:43
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
04/05/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:45
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:45
Juntada de intimação de pauta
-
06/12/2024 04:39
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
06/12/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
27/11/2024 22:55
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
27/11/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
27/11/2024 06:33
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
27/11/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
25/11/2024 22:21
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
25/11/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
25/11/2024 08:10
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
25/11/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
10/10/2024 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/10/2024 14:45
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 03:51
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:49
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:32
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 08:03
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:25
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 21:05
Juntada de Petição de laudo pericial
-
03/07/2024 01:33
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:33
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 12:11
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 06:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 01:52
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:36
Juntada de documento de comprovação
-
30/10/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 17:33
Juntada de documento de comprovação
-
06/10/2023 06:18
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
06/10/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
29/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 21:22
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
21/09/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
15/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 21:09
Outras Decisões
-
14/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2023 16:20
Declarada incompetência
-
28/06/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 09:21
Expedição de Ofício.
-
19/05/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 10:16
Expedição de Ofício.
-
16/12/2022 12:34
Outras Decisões
-
09/12/2022 10:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 14:52
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 10:49
Juntada de Petição de procuração
-
31/10/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/10/2022 22:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 11:37
Audiência conciliação cancelada para 02/08/2022 10:45 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira.
-
22/08/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
02/07/2022 13:22
Audiência conciliação designada para 02/08/2022 10:45 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira.
-
02/07/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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