TJRN - 0850856-66.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:22
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0850561-29.2022.8.20.5001
-
15/09/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 12:41
Juntada de guia
-
12/09/2025 06:40
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 05:57
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE juízo DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0850856-66.2022.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: NILMA RAQUEL ALMEIDA ALVES AUTOR DA HERANÇA: FÁBIO ALEXANDRE DE LIMA FAGUNDES DESPACHO Ciente do teor dos expedientes, Id 163365665 - Págs 1/4 - Págs.
Total - 311/314.
Consulte-se o sistema SISCONDJ, para buscar informações, na maior brevidade possível, quanto ao(s) saldo(s) creditado(s) em conta(s)-judicial(is) vinculada(s) ao presente processo e a Fábio Alexandre de Lima Fagundes (CPF: *13.***.*70-25) a partir de 29/7/2025, consoante documento, Id 159692817 - Págs. 1/3 - Págs.
Total - 246/248, juntando, por conseguinte, o(s) respectivo(s) extrato(s) atualizado(s) e legível(eis).
Após, atendido o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - Arrolamento Comum, oportunidade na qual serão examinados os demais pedidos de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 9 de setembro de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
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29/07/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 02:16
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:08
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:08
Juntada de guia
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25/06/2025 02:17
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE juízo DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0850856-66.2022.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: NILMA RAQUEL ALMEIDA ALVES AUTOR DA HERANÇA: FÁBIO ALEXANDRE DE LIMA FAGUNDES DESPACHO Visto em correição.
Ciente do teor da certidão, Id 147121643 - Pág. 1 - Pág.
Total - 230.
Consulte-se o sistema SISCONDJ, para buscar informações, na maior brevidade possível, quanto ao(s) saldo(s) creditado(s) em conta(s)-judicial(is) vinculada(s) ao presente processo e a Fábio Alexandre de Lima Fagundes (CPF: 813.932-704-25) a partir de 2/8/2023, consoante expediente, Id 106061478 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 182/184, juntando, por conseguinte, o(s) respectivo(s) extrato(s) atualizado(s) e legível(eis).
De mais a mais, enfatizo que a presente demanda está associada ao Processo nº 0850561-29.2022.8.20.5001.
Após, atendido o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - Arrolamento Comum, oportunidade na qual serão examinados os demais pedidos de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 5 de junho de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 07:42
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 07:23
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0850856-66.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Em razão do teor da Decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, nos autos do Processo nº 0850561-29.2022.8.20.5001, consoante Ofício de Id. 135408434., remetam-se os presentes autos ao referido Juízo, em face da prevenção verificada na referida Decisão, a fim de dar prosseguimento ao feito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 13 de março de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2025 11:01
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/03/2025 10:59
Apensado ao processo 0850561-29.2022.8.20.5001
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25/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:33
Conclusos para despacho
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14/01/2025 20:49
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 03:54
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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06/12/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
05/12/2024 06:33
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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05/12/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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29/11/2024 16:47
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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29/11/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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24/11/2024 12:09
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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24/11/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0850856-66.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: NILMA RAQUEL ALMEIDA ALVES, C.
A.
A.
F., D.
Z.
G.
F., FABBIO ZUEWER GODEIRO FAGUNDES REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: NILMA RAQUEL ALMEIDA ALVES, WLADIA MAYARA GODEIRO DE QUEIROZ FAGUNDES INVENTARIADO: FABIO ALEXANDRE DE LIMA FAGUNDES DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Intime-se a parte inventariante pessoalmente, por mandado, para cumprir a diligência determinada no despacho de Id 124974509, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, cumpra-se o referido despacho em sua integralidade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 6 de novembro de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:17
Juntada de Certidão
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05/11/2024 09:44
Juntada de Ofício
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15/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:49
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:45
Conclusos para decisão
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13/08/2024 03:57
Decorrido prazo de NILMA RAQUEL ALMEIDA ALVES em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 23:34
Juntada de guia
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 10º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0850856-66.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REQUERENTE: NILMA RAQUEL ALMEIDA ALVES, C.
A.
A.
F., D.
Z.
G.
F., FABBIO ZUEWER GODEIRO FAGUNDES REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: NILMA RAQUEL ALMEIDA ALVES, WLADIA MAYARA GODEIRO DE QUEIROZ FAGUNDES REQUERIDO(A) INVENTARIADO: FABIO ALEXANDRE DE LIMA FAGUNDES DESPACHO Vistos etc., Defiro o requerimento ministerial de Id. 124695060.
Sendo assim, determino a realização de avaliação dos bens do espólio por profissionais cadastrados no Núcleo de Perícia do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, necessária à instrução do presente feito.
Nomeio AMANDA PRANDINO ALVES para avaliar o veículo Tipo misto/camioneta, Modelo: I/Kia Soul EX 1.6 FF MT, Ano 2012, bem como os maquinários pertencentes às sociedades empresárias, como maquinas de lavar e secar roupas industriais, pelo que fixo os honorários periciais na importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), conforme previsto na Tabela de Honorários Periciais constante da Portaria 504/2024, de 10 de maio de 2024; Nomeio Mariana Fernandes Monteiro Martins para avaliar o apartamento residencial nº 1604 no 16º pavimento do bloco I, integrante do condomínio Green Park Satélite, localizado na Rua Paranapanema, nº 7930, bairro Pitimbu, Natal/RN, matrícula 36.949, com alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, pelo que fixo os honorários periciais na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme previsto na Tabela de Honorários Periciais constante da Portaria 504/2024, de 10 de maio de 2024; Nomeio ALEX DANTAS DA SILVA para avaliar as cotas na sociedade empresária WM Comercio e Distribuidora de Materiais de Higiene e Limpeza – LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.***.***/0001-30, bem como as cotas na sociedade empresária F S Lavanderia Industrial – LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.***.***/0001-47, pelo que fixo os honorários periciais na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme previsto na Tabela de Honorários Periciais constante da Portaria 504/2024, de 10 de maio de 2024.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte inventariante proceda com o depósito judicial em conta vinculada aos autos dos honorários periciais.
Cumprida a diligência, intimem-se os peritos nomeados para que realizem as referidas perícias, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentados os laudos periciais, intimem-se as partes, por seus advogados/defensores, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 20 (vinte) dias.
Em seguida, dê-se novas vistas ao RMP.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Apresentados os laudos periciais, expeçam-se os respectivos alvará judiciais para liberação dos honorários periciais para o(a)s peritos nomeados.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 2 de julho de 2024.
FATIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 09:15
Conclusos para despacho
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29/06/2024 06:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:56
Conclusos para despacho
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17/06/2024 11:53
Decorrido prazo de Nilma Raquel Almeida Alves e F S LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA em 10/05/2024.
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11/05/2024 01:32
Decorrido prazo de NILMA RAQUEL ALMEIDA ALVES em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:17
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES XAVIER DE LIMA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:17
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES XAVIER DE LIMA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:41
Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME DE MEDEIROS FRANCA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:40
Decorrido prazo de Plínio Fernandes de Oliveira Neto em 15/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2024 23:05
Juntada de diligência
-
10/03/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 01:03
Juntada de diligência
-
22/01/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:48
Conclusos para despacho
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20/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 07:56
Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME DE MEDEIROS FRANCA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 07:56
Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME DE MEDEIROS FRANCA em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:50
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2023 04:25
Decorrido prazo de Plínio Fernandes de Oliveira Neto em 06/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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14/09/2023 22:21
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
14/09/2023 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0850856-66.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: NILMA RAQUEL ALMEIDA ALVES, C.
A.
A.
F., D.
Z.
G.
F., FABBIO ZUEWER GODEIRO FAGUNDES REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: NILMA RAQUEL ALMEIDA ALVES, WLADIA MAYARA GODEIRO DE QUEIROZ FAGUNDES INVENTARIADO: FABIO ALEXANDRE DE LIMA FAGUNDES DESPACHO Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante da Fazenda Pública Estadual de Id. 92122922.
Dessa forma, intime-se a parte inventariante, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos relativos aos bens mencionados, bem como quaisquer outros bens ou valores a serem objeto de transmissão causa mortis, que ainda não foram elencados, conforme checklist apresentado na referida petição.
Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se a parte inventariante, pessoalmente, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Somado a isso, determino que a secretaria judiciária realize pesquisa no sistema SISBAJUD com base no CPF *13.***.*70-25 do falecido, no arfã de localizar valores em contas e/ou aplicações.
Cumprida ou não a diligência, dê-se novas vistas a Fazenda Pública Estadual para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 4 de maio de 2023.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/08/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:38
Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME DE MEDEIROS FRANCA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 05:54
Decorrido prazo de Plínio Fernandes de Oliveira Neto em 13/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:27
Publicado Citação em 16/11/2022.
-
21/11/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
19/11/2022 02:34
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
19/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
17/11/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 09:59
Outras Decisões
-
11/10/2022 07:28
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 11:13
Juntada de Certidão vistos em correição
-
12/09/2022 07:42
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
06/09/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:25
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
26/08/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 10:04
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
25/07/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
24/07/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 14:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a nilma.
-
18/07/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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