TJRN - 0919786-39.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2023 11:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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16/09/2023 11:19
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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16/09/2023 03:01
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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16/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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14/09/2023 09:35
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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14/09/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Lourdes de Azevedo na Câmara Cível Apelação Cível nº 0919786-39.2022.820.5001 Apelante: Francisco Canindé Bezerra Advogada: Camila Arruda de Paula Ribeiro Cunha (OAB/RN 14.953-B) Apelado: Aymoré Crédito – Financiamento e Investimento S/A Advogada: Regina Márcia Facca (OAB/SC 3246-A) Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo D E C I S Ã O Apelação Cível interposta por Francisco Canindé Bezerra em face de sentença proferida pelo Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, nos autos da presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenizatória, que julgou liminarmente improcedente a pretensão inicial, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, ficando a exigibilidade suspensa em razão da concessão da gratuidade judiciária.
Vieram as partes aos autos para informar acerca de acordo celebrado entre elas (ID.20059797). É o relatório.
DECIDO.
In casu, analisando o termo do acordo acostado aos autos, observa-se que ele preenche os seus requisitos de validade, quais sejam: objeto lícito, partes capazes e forma prescrita ou não defesa em lei e que aos advogados subscritores do termo de acordo foram conferidos os poderes especiais para transação.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Tendo havido renúncia expressa ao prazo recursal, certifique a Secretaria Judiciária oportunamente o trânsito em julgado, remetendo-se em seguida os autos à Vara de origem, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 28 de agosto de 2023.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora -
05/09/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:50
Homologada a Transação
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20/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 14:39
Conclusos para despacho
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06/06/2023 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2023 14:37
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2023 13:00 Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível.
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05/06/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 00:19
Decorrido prazo de REGINA MARIA FACCA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:19
Decorrido prazo de CAMILA ARRUDA DE PAULA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:18
Decorrido prazo de REGINA MARIA FACCA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:18
Decorrido prazo de CAMILA ARRUDA DE PAULA em 12/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:55
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 10:18
Juntada de Petição de informação
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25/04/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:32
Audiência Conciliação designada para 06/06/2023 13:00 Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível.
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04/04/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 11:42
Recebidos os autos.
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29/03/2023 11:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível
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28/03/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 08:47
Conclusos para decisão
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27/03/2023 08:47
Juntada de Petição de parecer
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22/03/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 07:25
Recebidos os autos
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22/02/2023 07:25
Conclusos para despacho
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22/02/2023 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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