TJRN - 0819643-23.2019.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 06:47
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0819643-23.2019.8.20.5106 Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto- lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 27/08/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
04/09/2025 12:34
Juntada de Petição de petição incidental
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04/09/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
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09/08/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 00:05
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO ALVES DE LARA em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 06:27
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0819643-23.2019.8.20.5106 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Polo Ativo: ANDRE LUIS CHAVES COSTA e outros Polo Passivo: ANTONIO ALEXANDRE DA COSTA MARQUES CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 16 de julho de 2025.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 16 de julho de 2025.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
16/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0819643-23.2019.8.20.5106 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Polo Ativo: ANDRE LUIS CHAVES COSTA e outros Polo Passivo: ANTONIO ALEXANDRE DA COSTA MARQUES ATO ORDINATÓRIO Em atenção ao despacho de ID 140804979, tendo em vista que foi realizada a citação por edital e transcorreu o prazo sem que tenha constituído advogado, INTIMO a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, na condição de curador especial (CPC, art. 72, II c/c art. 335 c/cart. 186). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 28 de maio de 2025.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
28/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:14
Decorrido prazo de ANTONIO ALEXANDRE DA COSTA MARQUES em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 11:58
Decorrido prazo de ANTONIO ALEXANDRE DA COSTA MARQUES em 28/04/2025 23:59.
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01/03/2025 00:34
Publicado Citação em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819643-23.2019.8.20.5106 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Parte Autora: ANDRE LUIS CHAVES COSTA e outros Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MARCOS FERNANDO ALVES DE LARA - RN0008421A Parte Ré: AUTORIDADE: ANTONIO ALEXANDRE DA COSTA MARQUES EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS JUSTIÇA GRATUITA O(A) Doutor(a) EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por este Juízo e respectiva Secretaria, os autos da Ação de IMISSÃO NA POSSE (113), nº 0819643-23.2019.8.20.5106, promovida por ANDRE LUIS CHAVES COSTA e outros em desfavor de ANTONIO ALEXANDRE DA COSTA MARQUES, tendo sido determinada a CITAÇÃO da parte ré, ANTONIO ALEXANDRE DA COSTA MARQUES, CPF: *20.***.*17-29, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar contestação ao pedido inicial, sob pena de confissão e revelia.
Advertindo-o(a), ainda, de que, caso não haja contestação, ser-lhe-á nomeado curador especial (CPC/2015, art. 257, inc.
IV).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, aos 25 de fevereiro de 2025.
Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA, Analista Judiciária, o elaborei.
JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19103110414304700000048659277 Ação de Imissão na Posse Documento de Comprovação 19103110414390200000048659280 Procuração Documento de Comprovação 19103110414430300000048659282 CNH dos Autores Documento de Comprovação 19103110414470600000048659285 CTPS do Autor Documento de Comprovação 19103110414514500000048659286 CTPS da Autora Documento de Comprovação 19103110414570700000048659287 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 19103110414638700000048659288 Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 19103110414687300000048659293 Declaração - Imóvel Desocupado Documento de Comprovação 19103110414746500000048659297 Contrato de Compra e Venda - SFH da CEF Documento de Comprovação 19103110414847300000048660099 Certidão de Inteiro Teor do Imóvel Documento de Comprovação 19103110414908500000048660101 Ilustração Fotográfica 1 Documento de Comprovação 19103110414963200000048660103 Ilustração Fotográfica 2 Documento de Comprovação 19103110414997900000048660104 Decisão Paradigma 01 Outros documentos 19103110415039500000048660106 Decisão Paradigma 02 Outros documentos 19103110415096800000048660108 Decisão Paradigma 03 Outros documentos 19103110415151200000048660110 Decisão Paradigma 04 Outros documentos 19103110415184800000048660111 Decisão Decisão 19110415315121100000048752275 Certidão Certidão 19110513404295100000048811394 Citação Citação 19110513404295100000048811394 Certidão Certidão 19110810405310400000048934647 INFOJUD- endereço de Antônio Alexandre Outros documentos 19110810405352400000048936148 TRE-RN - endereço de Antônio Alexandre Outros documentos 19110810405383300000048936150 Diligência Diligência 19111118520129000000049014913 Imissão - André Luis Chaves Costa Devolução de Mandado 19111118520164700000049014916 Auto de Imissão - André Luís Chaves Costa e outra Devolução de Mandado 19111118520197600000049014917 Comprov. de Pag e Boleto de Depósito Judicial Outros documentos 19111118520223600000049014920 Auto de Remoção e Depósito colorido Outros documentos 19111118520249900000049014921 Certidão Certidão 19111213421794600000049043669 SERASAJUD-0819643-23.2019 Outros documentos 19111213421836700000049043671 Termo Termo 19112014040205700000049285943 OFÍCIO BB - 0819643-23.2019 - PARCELA 01 Ofício 19112014040240400000049285944 Citação Citação 20021912332742700000051633879 Certidão Certidão 20051913273415900000053816315 Diligência Citação/Intimação Negativa Diligência 20101910474111100000059182715 Intimação Intimação 21101809581563300000071123987 Certidão Certidão 21120307204455700000072851556 Despacho Despacho 22032516014319800000076288431 CITAÇÃO POR EDITAL Petição 22040408372207000000076608033 Despacho Despacho 22041418464744900000077041069 Certidão Certidão 22051917044228000000078479362 INFOJUD- endereço Outros documentos 22051917044500400000078479364 Certidão Certidão 22052410302411600000078666720 SERASAJUD - endereço Outros documentos 22052410302452500000078666721 Certidão Certidão 22052710523726900000078869077 SISBAJUD- endereço Outros documentos 22052710523748900000078869078 PJe - ENDEREÇO Outros documentos 22052710523767700000078869080 Citação Citação 22072811371503000000081708524 Certidão Certidão 22101106522692700000085400366 Diligência negativa Diligência 22101207262124500000085474094 Intimação Intimação 22101412033537900000085575336 Certidão Certidão 22111609583265500000086956305 Despacho Despacho 22111814473262200000086963247 CITAÇÃO POR EDITAL Petição 22112109045103900000087141356 Despacho Despacho 22121613084249700000087760945 Certidão Certidão 23030108493646100000080996168 Citação Citação 23032911191313700000092302865 Certidão Certidão 23052610501085000000095126399 Diligência Diligência 23072215363972700000097764852 Intimação Intimação 23090409100280900000100076506 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 23111009161798800000103747079 Ofício Ofício 23120515143228000000105137750 Citação Citação 24011812591813200000106617445 Diligência Diligência 24021610183469900000108034057 Citação Citação 24041909210021200000111902531 Diligência Diligência 24051221080385200000113400099 Certidão Certidão 24052109494844100000113989262 Citação Citação 24062714001967800000116564177 Diligência Diligência 24071008255551600000117420656 Certidão Certidão 24071009313336200000117428559 Citação Citação 24071609491534900000117840928 Diligência Diligência 24080316330894700000119237580 Intimação Intimação 24080512525325700000119300788 CITAÇÃO POR EDITAL Petição 24082909503715700000121177999 Despacho Despacho 25012313492827400000131281198 Intimação Intimação 25012313492827400000131281198 -
25/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 20:04
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
06/12/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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02/12/2024 05:18
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
02/12/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
20/10/2024 21:06
Conclusos para despacho
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29/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 03:20
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO ALVES DE LARA em 22/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819643-23.2019.8.20.5106 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Parte Autora: ANDRE LUIS CHAVES COSTA e outros Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MARCOS FERNANDO ALVES DE LARA - RN0008421A Parte Ré: AUTORIDADE: ANTONIO ALEXANDRE DA COSTA MARQUES Advogado: ATO ORDINATÓRIO intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 5 de agosto de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
05/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2024 16:33
Juntada de diligência
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16/07/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 08:25
Juntada de diligência
-
27/06/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 09:49
Juntada de Certidão
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12/05/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2024 21:08
Juntada de diligência
-
19/04/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 10:18
Juntada de diligência
-
18/01/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 15:14
Juntada de Ofício
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10/11/2023 09:16
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO ALVES DE LARA em 21/09/2023.
-
22/09/2023 05:12
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO ALVES DE LARA em 21/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819643-23.2019.8.20.5106 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Parte Autora: ANDRE LUIS CHAVES COSTA e outros Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MARCOS FERNANDO ALVES DE LARA - RN0008421A Parte Ré: AUTORIDADE: ANTONIO ALEXANDRE DA COSTA MARQUES Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 4 de setembro de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
04/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2023 15:36
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2023 10:50
Juntada de Certidão
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29/03/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 02:44
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO ALVES DE LARA em 01/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 18:54
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 07:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2022 07:26
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2022 06:52
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 11:37
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 07:22
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 07:20
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 02:20
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO ALVES DE LARA em 05/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2020 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 12:33
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO ALEXANDRE DA COSTA MARQUES em 03/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 01:24
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO ALVES DE LARA em 27/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 14:04
Juntada de termo
-
12/11/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2019 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2019 10:40
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 13:49
Expedição de Mandado.
-
05/11/2019 13:40
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 15:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2019 10:43
Conclusos para decisão
-
31/10/2019 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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