TJRN - 0801059-21.2023.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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07/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
06/12/2024 02:03
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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06/12/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
25/11/2024 07:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
25/11/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
06/08/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 03:42
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/07/2024 23:59.
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20/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801059-21.2023.8.20.5120 Parte autora: OSVALDO JOSE DE ANDRADE Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que figura como requerente OSVALDO JOSE DE ANDRADE e como requerido BANCO BRADESCO S/A.
Em ID 124608859 foi expedido(s) o(s) alvará(s) referente(s) ao crédito depositado nos autos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
A Secretaria para cobrar eventuais custas existentes.
Publique-se.
Intime-se.
Ao final, arquive-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
02/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2024 02:19
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 11:51
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 11:50
Juntada de Alvará recebido
-
13/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801059-21.2023.8.20.5120 Parte autora: OSVALDO JOSE DE ANDRADE Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se a autora para informar dados para transferência em 5 (cinco) dias.
Em seguida, expeça-se o alvará.
Após o pagamento, venham conclusos para extinção.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
10/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 03:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:08
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/05/2024 05:34
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
03/05/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 12:10
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:10
Juntada de intimação de pauta
-
15/02/2024 20:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/02/2024 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 02:01
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 05:48
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 01:53
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 17:30
Juntada de Petição de apelação
-
05/01/2024 17:28
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2023 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 06:20
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:45
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2023 00:44
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:26
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 05:47
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
28/10/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
28/10/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
28/10/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
05/10/2023 09:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/10/2023 23:59.
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02/10/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:26
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 05:29
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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29/09/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:24
Outras Decisões
-
31/08/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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