TJRN - 0810623-29.2021.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRESIDÊNCIA SECRETARIA JUDICIÁRIA UNIFICADA DE 2º GRAU Avenida Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré – Natal/RN – CEP: 59.060-300 e-mail: [email protected] – Telefone: (84) 3673-8038 / 8039 Missão: prevenir e dirimir conflitos promovendo a justiça e a paz social.
Visão: ser reconhecida perante a sociedade como uma instituição inovadora, efetiva e sustentável.
ALVARÁ Nº SJ-51/2024* (PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0810623-29.2021.8.20.0000 Exequente: GEORGIA MARIA GONÇALO CARNEIRO GONDIM Advogados: MILTON FREIRE GONDIM FILHO e outro Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE O Excelentíssimo Senhor Desembargador Amílcar Maia - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
Pelo presente Alvará de Autorização, expedido nos autos da ação supra caracterizada, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL S/A pagar a GEORGIA MARIA GONÇALO CARNEIRO GONDIM, CPF n° *46.***.*31-08, a quantia líquida de R$ 12.871,24 (DOZE MIL, OITOCENTOS E SETENTA E UM REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) - valor já com o desconto abaixo - acrescido da devida correção, desde a efetuação do bloqueio realizado por este juízo através do sistema SISBAJUD, conforme protocolo n° 20.***.***/6717-78; Observação: A agência pagadora deverá providenciar: o recolhimento da quantia de R$ 1.810,34 (UM MIL, OITOCENTOS E DEZ REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), referente à contribuição previdenciária, transferindo o valor para a conta corrente n° 7988-x, agência n° 3795-8, do Banco do Brasil S/A, de titularidade do IPERN.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
Eu, Rodrigo Edwelton, Servidor de Secretaria, matrícula nº 204.851-5, que o elaborei, e eu, Michellson Costa de Lima Cordeiro, Chefe de Seção de Requisitórios de Pagamento, que o conferi, indo adiante assinado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Natal/RN, 13 de maio de 2024.
Desembargador Amílcar Maia Presidente *Alvará textual emitido no PJe em razão da impossibilidade de emissão via SISCONDJ (Art. 1º da Portaria Conjunta n.º 47/2022-TJRN) -
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Presidência no Pleno CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0810623-29.2021.8.20.0000 DESPACHO Considerando a certidão emitida pela Secretaria Judiciária, atestando que o executado não efetuou o depósito referente ao pagamento da obrigação de pequeno valor devida nesses autos, determino o bloqueio on line do referido quantum.
Efetivado o respectivo bloqueio/sequestro ora determinado, proceda à Secretaria Judiciária, independentemente de nova determinação, com a expedição do alvará correspondente, observadas as cautelas legais, retendo-se do valor exequendo, o referente à contribuição previdenciária, imposto de renda e, eventualmente, os honorários contratuais, conforme cálculos apresentados pelo Setor de Precatórios deste Tribunal.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Desembargador Amílcar Maia Presidente -
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRESIDÊNCIA SECRETARIA JUDICIÁRIA UNIFICADA DE 2º GRAU Avenida Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré – Natal/RN – CEP: 59.060-300 E-mail: secjudrequisitó[email protected] – Telefone: (84) 3673-8038 / 8039 Missão: prevenir e dirimir conflitos promovendo a justiça e a paz social.
Visão: ser reconhecida perante a sociedade como uma instituição inovadora, efetiva e sustentável.
OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO Nº SJ-5/2024 (Pagamento de Obrigação de Pequeno Valor) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0810623-29.2021.8.20.0000 Exequente: GEORGIA MARIA GONÇALO CARNEIRO GONDIM Advogados: MILTON FREIRE GONDIM FILHO e outro Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE A Sua Excelência a Senhora Maria de Fátima Bezerra Governadora do Estado do RN Centro Administrativo Avenida Senador Salgado Filho, s/nº - Lagoa Nova Natal/RN - Nesta Senhora Governadora, Nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, intimo Vossa Excelência para que proceda ao pagamento do presente Requisitório de Pequeno Valor (RPV), conforme dados abaixo e documentos anexos*, no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC (Processos da Justiça Comum), sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Ressalto que devem ser realizados depósitos judiciais individuais, vinculados a cada um dos beneficiários e ao presente processo. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ BENEFICIÁRIO: GEORGIA MARIA GONÇALO CARNEIRO GONDIM CPF/CNPJ DO BENEFICIÁRIO: *46.***.*31-08 VALOR LÍQUIDO TOTAL: R$ 12.613,40 IMPOSTO DE RENDA: R$ 0,00 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 1.769,15 RETENÇÃO: R$ 0,00 DATA BASE DO CÁLCULO: 16/01/2024 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL A PAGAR: R$ 14.382,55 Natal/RN, 5 de fevereiro de 2024 Desembargador Amílcar Maia Presidente -
17/01/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0810623-29.2021.8.20.0000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Art. 203, § 4º do NCPC e de ordem da Secretária Judiciária - Walteíze Gomes Barbosa, INTIMO as partes do inteiro teor da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor – RPV expedida, atualizados os cálculos por meio do Sistema de Gerenciamento de RPV – SISPAG, conforme demonstrativo em anexo, a fim de solicitarem eventuais retificações/inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado que entendam necessárias, dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
Natal/RN, 16 de janeiro de 2024 Rodrigo Edwelton Servidor da Secretaria Judiciária -
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Gilson Barbosa Cumprimento de Sentença em Mandado de Segurança n. 0810623-29.2021.8.20.0000 Origem: Tribunal de Justiça Requerente: Geórgia Maria Gonçalo Carneiro Gondim Advogado: Dr.
Milton Freire Gondim Filho (OAB/RN 10711) Requerido: Estado do Rio Grande do Norte Relator: Desembargador Gilson Barbosa DECISÃO Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença de julgado lançado no Mandado de Segurança n. 0810623-29.2021.8.20.0000, apresentado por Georgia Maria Gonçalo Cerneiro Gondim em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte, consistente no pagamento do valor lançado na Planilha de Cálculos de ID 21023362/21023363.
Devidamente citado, o Estado do Rio Grande do Norte peticionou anuindo expressamente com os cálculos exequendos, ID 21838515.
A par disso, inexistindo divergência, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, para determinar que se requisite o pagamento da importância contida na planilha de cálculos de ID 21023362/21023363 em favor de parte exequente e no valor ali indicado, por meio do Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos previstos no art. 400 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. À Secretaria Judiciária para que adote as medidas cabíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, 19 de outubro de 2023.
Desembargador Gilson Barbosa Relator -
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete Desembargador Gilson Barbosa Cumprimento de Sentença em Mandado de Segurança n. 0810623-29.2021.8.20.0000 Origem: Tribunal de Justiça Requerente: Geórgia Maria Gonçalo Carneiro Gondim Advogado: Dr.
Milton Freire Gondim Filho (OAB/RN 10711) Requerido: Estado do Rio Grande do Norte Relator: Desembargador Gilson Barbosa DESPACHO Intime-se o Estado do Rio Grande do Norte para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação à execução, mormente os valores apresentados no ID 21023357, nos termos do art. 535, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, 30 de agosto de 2023.
Desembargador Gilson Barbosa Relator -
09/03/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 21:50
Conclusos para decisão
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08/02/2022 10:54
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2022 09:32
Juntada de Certidão
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04/02/2022 00:06
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO em 03/02/2022 23:59.
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04/02/2022 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/02/2022 23:59.
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01/02/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 08:50
Juntada de Informações prestadas
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15/01/2022 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2022 19:36
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2021 15:48
Expedição de Mandado.
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11/12/2021 20:29
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 09:33
Conclusos para decisão
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14/10/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 11:53
Conclusos para despacho
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20/09/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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