TJRN - 0837322-55.2022.8.20.5001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 09:58
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
17/01/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:12
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 16:22
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
05/12/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
04/12/2024 17:48
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
04/12/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
03/12/2024 17:15
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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03/12/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
01/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
01/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/11/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0837322-55.2022.8.20.5001 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: CONDOMINIO EDIFICIO FLAMINGO Advogado:Advogado(s) do reclamante: RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES, ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO Executado: MARIA ESTELA DIAS DA CUNHA e outros Advogado: S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução fiscal com bem imóvel penhorado de formar regular.
Considerando que a parte executada MARIA ESTELA DIAS DA CUNHA satisfez a obrigação, conforme comunicação do Condomínio Credor de id 134902132, por SENTENÇA, declaro extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Em consequência, desconstituo a penhora descrita no Auto de Penhora nos autos.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I Natal, 6 de novembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
07/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 23:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 03:40
Decorrido prazo de RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:34
Decorrido prazo de RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 02:11
Decorrido prazo de RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:08
Decorrido prazo de RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 12/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0837322-55.2022.8.20.5001 Exequente:CONDOMINIO EDIFICIO FLAMINGO Advogado: Advogado(s) do reclamante: RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES, ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO Executado: MARIA ESTELA DIAS DA CUNHA e outros Advogado: D E C I S Ã O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado (id 112398869), embora sem a devida avaliação. À avaliação.
Para efeito de avaliação, nomeio como Avaliador Judicial, José Luiz Bezerra da Mota.
Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso.
Arbitro os honorários de avaliação em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), conforme Resolução 232/2016 do CNJ, reajustado pelo IPCA-E, de janeiro de 2017, nos moldes do art. 2º, §5º desta Resolução.
Intime-se o exequente para efetuar o depósito judicial em 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos.
P.
I.
Natal, 8 de maio de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
09/05/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:17
Outras Decisões
-
08/05/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:46
Outras Decisões
-
08/05/2024 06:53
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 21:40
Decorrido prazo de Izaumy de Carvalho Gomes em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 21:40
Decorrido prazo de Izaumy de Carvalho Gomes em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 21:40
Decorrido prazo de Izaumy de Carvalho Gomes em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 21:40
Decorrido prazo de Izaumy de Carvalho Gomes em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 16:05
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2024 07:53
Decorrido prazo de Izaumy de Carvalho Gomes em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:53
Decorrido prazo de Izaumy de Carvalho Gomes em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:47
Decorrido prazo de RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:47
Decorrido prazo de RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:38
Juntada de Petição de comunicações
-
01/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0837322-55.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FLAMINGO EXECUTADO: MARIA ESTELA DIAS DA CUNHA, MARIA DO SOCORRO DIAS XAVIER DESPACHO Vistos, etc.
Certifique a secretaria se o inventariante fora devidamente intimado e, em caso afirmativo, se decorreu o prazo para apresentar Impugnação, nos moldes da Decisão proferida em id n.º 112262329.
Após, intime-se a parte exequente para reqerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 18 de março de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/03/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 22:54
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 05:45
Decorrido prazo de Izaumy de Carvalho Gomes em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:45
Decorrido prazo de Izaumy de Carvalho Gomes em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 05:29
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 05:26
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal TERMO DE PENHORA E INTIMAÇÃO Aos 13 de dezembro de 2023, na cidade e comarca de Natal/RN, em cumprimento ao determinado pela Juíza de Direito da 22ª Vara Cível, Dra.
Andréa Régia Leite de Holanda Macedo Heronildes, nos autos do Proc. nº 0837322-55.2022.8.20.5001, Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FLAMINGO em desfavor de EXECUTADO: MARIA ESTELA DIAS DA CUNHA (CPF Nº *10.***.*23-87), MARIA DO SOCORRO DIAS XAVIER(CPF Nº *20.***.*94-49), com valor atribuído à causa de R$ 38.085,55 procedi à penhora do seguinte bem: apartamento 304 C, integrante do empreendimento Edifício Residencial Flamingo, situado na Rua Capitão Abdon Nunes, 871, Tirol, Natal/RN, CEP 59014-540 registrado sob a matrícula nº 44901 no 3º Ofício de Notas de Nata/RN, de propriedade do espólio da executada Maria Estela Dias da Cunha(CPF nº *10.***.*23-87), o qual fica nomeado à condição de depositário fiel do bem, nos termos do art. 840, §2º, do CPC.
Fica intimado o executado da penhora realizada nestes autos, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a substituição do bem penhorado, nos termos do art. 847, do novo CPC e, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação conforme art. 917, §1º do mesmo diploma legal.
Nada mais para constar, lavrei o presente termo.
MARISE LEITE DE SOUZA AJ (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/12/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 04:32
Decorrido prazo de RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:15
Decorrido prazo de RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 18:37
Outras Decisões
-
11/12/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 04:58
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/09/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0837322-55.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FLAMINGO EXECUTADO: MARIA ESTELA DIAS DA CUNHA, MARIA DO SOCORRO DIAS XAVIER DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo exequente, concedendo-lhe o acréscimo de 15 (quinze) dias para cumprimento do id n.º 104407654.
P.I.
Natal/RN, 28 de agosto de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 04:25
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
17/03/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
16/03/2023 13:04
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 07:21
Outras Decisões
-
07/03/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 03:10
Decorrido prazo de RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 02/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:09
Juntada de ato ordinatório
-
04/11/2022 05:43
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:25
Outras Decisões
-
23/09/2022 06:24
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 14:02
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
06/09/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2022 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 19:03
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 02:50
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
21/08/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 06:45
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 02:09
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
09/08/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2022 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 17:56
Outras Decisões
-
20/06/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 13:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/06/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 16:55
Juntada de custas
-
08/06/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 14:33
Juntada de custas
-
07/06/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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