TJRN - 0804332-94.2016.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ANDRE EYMARD SANTA ROSA DE ANDRADE em 05/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:27
Decorrido prazo de LINDOMAR CARLOS NARCISO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:27
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0804332-94.2016.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: HUGO FERRARIO COSTA e outros (5) Polo Passivo: 2V EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a parte demandada fez juntada de documento no ID 149149265, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 437, § 1º) 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 27 de maio de 2025.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
27/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DE FREITAS JUNIOR em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:24
Decorrido prazo de 2V EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0804332-94.2016.8.20.5106 Partes: HUGO FERRARIO COSTA x 2V EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Cite-se a parte demandada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de habilitação dos herdeiros.
Havendo concordância expressa ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para homologação.
Em caso de impugnação, intime-se a parte requerente para manifestação em 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
MOSSORÓ/RN, data registrada no sistema.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
10/04/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 04:42
Decorrido prazo de LINDOMAR CARLOS NARCISO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:08
Decorrido prazo de LINDOMAR CARLOS NARCISO em 26/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:12
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 16/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:31
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0804332-94.2016.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: HUGO FERRARIO COSTA e outros (5) Advogado do(a) AUTOR: ANDRE EYMARD SANTA ROSA DE ANDRADE - RN0008270A Advogados do(a) AUTOR: ANDRE EYMARD SANTA ROSA DE ANDRADE - RN0008270A, LINDOMAR CARLOS NARCISO - RN0008196A, RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS - RN8158 Polo passivo: 2V EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CNPJ: 11.***.***/0001-30, , , ELVIRO DO CARMO REBOUCAS NETO CPF: *20.***.*88-04, MANOEL VIEIRA DE FREITAS JUNIOR CPF: *61.***.*76-53 Advogado do(a) REU: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259 DESPACHO Com a informação do óbito de uma das autoras, a Srª LIGIA MARIA TINOCO COSTA, faz-se necessário a regularização da representação processual com a indicação dos seus sucessores.
Assim, intimem-se os demais autores, através de advogado para, no prazo de 30 dias, indicarem nome e endereço para citação do cônjuge e filhos da falecida.
P.I.C.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 09:10
Juntada de termo
-
14/09/2023 22:39
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
14/09/2023 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
14/09/2023 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0804332-94.2016.8.20.5106 Ação: [Por Remição, Instituição de Bem de Família, Bloqueio de Matrícula] Parte Autora: HUGO FERRARIO COSTA e outros (5) Parte Ré: 2V EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para comparecerem ao exame pericial que será realizado no dia 13 de outubro de 2023, às 15h00min, que será feita através do LINK nos termos da petição sob ID nº 106416751, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 4 de setembro de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
04/09/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:07
Juntada de termo
-
02/06/2023 17:53
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
02/06/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 11:57
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/08/2022 22:21
Decorrido prazo de LINDOMAR CARLOS NARCISO em 25/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 22:21
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 25/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 08:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
14/08/2022 00:36
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
14/08/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 07:10
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 07:07
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 05:44
Decorrido prazo de LINDOMAR CARLOS NARCISO em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 05:44
Decorrido prazo de ANDRE EYMARD SANTA ROSA DE ANDRADE em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 05:44
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 28/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 06:08
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 21/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2021 07:46
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2021 07:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 05:33
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 08/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 05:33
Decorrido prazo de ANDRE EYMARD SANTA ROSA DE ANDRADE em 08/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 05:33
Decorrido prazo de LINDOMAR CARLOS NARCISO em 08/04/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 04:53
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 26/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 10:30
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 10:16
Expedição de Ofício.
-
04/03/2021 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/03/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 10:41
Juntada de termo
-
15/03/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 18:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 16:31
Expedição de Ofício.
-
27/02/2019 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 10:22
Outras Decisões
-
07/05/2018 14:09
Conclusos para julgamento
-
07/05/2018 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2018 21:18
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 23/04/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 20:30
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 23/04/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 20:29
Decorrido prazo de LINDOMAR CARLOS NARCISO em 23/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 13:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2018 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2018 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2017 13:44
Conclusos para decisão
-
21/07/2017 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/07/2017 00:52
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 20/07/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 00:52
Decorrido prazo de LINDOMAR CARLOS NARCISO em 20/07/2017 23:59:59.
-
06/07/2017 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2017 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2017 12:56
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2017 12:50
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
13/02/2017 10:40
Conclusos para despacho
-
13/02/2017 10:39
Expedição de Certidão.
-
10/02/2017 14:11
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
10/02/2017 14:00
Audiência conciliação realizada para 09/02/2017 10:30.
-
10/01/2017 13:18
Juntada de Certidão
-
09/01/2017 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2016 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2016 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2016 13:45
Expedição de Mandado.
-
02/12/2016 13:38
Expedição de Mandado.
-
02/12/2016 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2016 13:15
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2016 13:11
Audiência conciliação designada para 09/02/2017 10:30.
-
02/12/2016 13:10
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
02/12/2016 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2016 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2016 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2016 09:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2016 09:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2016 11:22
Juntada de Certidão
-
23/06/2016 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2016 13:42
Expedição de Ofício.
-
13/06/2016 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2016 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2016 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2016 10:04
Conclusos para despacho
-
09/06/2016 09:22
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
09/06/2016 09:22
Audiência conciliação realizada para 09/06/2016 08:20.
-
08/06/2016 17:41
Juntada de Petição de procuração
-
08/06/2016 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2016 09:02
Juntada de Certidão
-
25/05/2016 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2016 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2016 09:28
Expedição de Mandado.
-
29/04/2016 09:28
Expedição de Mandado.
-
29/04/2016 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2016 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2016 09:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2016 09:01
Audiência conciliação designada para 09/06/2016 08:20.
-
29/04/2016 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2016 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2016 08:55
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
21/04/2016 00:35
Decorrido prazo de ANDRE EYMARD SANTA ROSA DE ANDRADE em 20/04/2016 23:59:59.
-
20/04/2016 08:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/03/2016 17:08
Conclusos para decisão
-
29/03/2016 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
29/03/2016 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2016 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2016 15:43
Declarada incompetência
-
16/03/2016 12:28
Conclusos para decisão
-
16/03/2016 12:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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