TJRN - 0801381-19.2020.8.20.5129
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:38
Decorrido prazo de GUILHERME SOARES LEITE JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:36
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
12/05/2025 10:32
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
12/05/2025 10:29
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0801381-19.2020.8.20.5129 Polo Ativo: FRANCISCO DE ASSIS DIAS DA COSTA e outros Polo Passivo: CISPLATINA CORRETORA LTDA e outros DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informarem se ainda têm outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo.
Caso se tratem de provas documentais, as partes devem juntar os documentos no referido prazo, ouvindo-se a parte contrária em igual prazo.
Em se tratando de outros meios de prova admitidos, deve a parte especificar e fundamentar a sua necessidade, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Advirta-se às partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Havendo indicação de provas, faça-se conclusão para decisão, e, noutro sentido, conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 08:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 08:34
Outras Decisões
-
29/08/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 07:43
Decorrido prazo de GUILHERME SOARES LEITE JUNIOR em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:43
Decorrido prazo de GUILHERME SOARES LEITE JUNIOR em 27/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:25
Decorrido prazo de CISPLATINA CORRETORA LTDA e FRANCISCO ALVES DE LIMA em 01/11/2023.
-
12/10/2023 02:46
Decorrido prazo de CISPLATINA CORRETORA LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:18
Publicado Citação em 11/09/2023.
-
16/09/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
16/09/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] Autos n.º 0801381-19.2020.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: FRANCISCO DE ASSIS DIAS DA COSTA e outros Parte Passiva: CISPLATINA CORRETORA LTDA e outros EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O(A) Doutor(a) ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo nº 0801381-19.2020.8.20.5129, proposta por FRANCISCO DE ASSIS DIAS DA COSTA CPF: *89.***.*49-53, MARIA AMALIA GOMES QUEIROZ DA COSTA CPF: *60.***.*12-53, contra CISPLATINA CORRETORA LTDA e FRANCISCO ALVES DE LIMA, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando o(s) mesmo(s) CITADO(S) DA AÇÃO EM DESTAQUE, para que conteste(em) a referida, no prazo de 15 (quinze) dias, após escoado o prazo deste edital, sob pena de revelia e confissão, ocasião em que será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, incisos III e IV CPC/2015.
Não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidas verdadeiras as alegações contidas na petição inicial.
Eu RUTH AVANI MENDES DE SOUZA, auxiliar designado(a), digitei e eu, Jair Gustavo de Araújo Dantas, Chefe de Unidade, conferi o presente edital que segue assinado pelo(a) magistrado(a).
São Gonçalo do Amarante/RN, 29 de agosto de 2023 ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 05:47
Decorrido prazo de GUILHERME SOARES LEITE JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 05:47
Decorrido prazo de ALLAN KARDEC DE CASTRO GALVAO em 18/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 03:13
Decorrido prazo de GUILHERME SOARES LEITE JUNIOR em 10/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 17:25
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 10:58
Desentranhado o documento
-
04/10/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 14:44
Juntada de Petição de procuração
-
04/05/2022 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE LIMA em 03/05/2022 23:59.
-
18/03/2022 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2022 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2022 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2022 13:29
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 13:29
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 13:13
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 11:33
Juntada de documento de comprovação
-
07/12/2021 11:30
Juntada de documento de comprovação
-
04/08/2021 14:29
Juntada de documento de comprovação
-
04/08/2021 14:25
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 09:37
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 09:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 10:31
Outras Decisões
-
24/06/2020 11:44
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805408-12.2023.8.20.5106
Genildo Fernandes Queiroz
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/03/2023 10:51
Processo nº 0000025-36.2007.8.20.0163
Termoacu S.A.
Jose Maria Tavares
Advogado: Felipe Caldas Simonetti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/01/2007 00:00
Processo nº 0807971-76.2023.8.20.5106
Osorio Bezerra Sampaio Junior
Itallo Xaxa Pinheiro
Advogado: Osorio Ciarlini Sampaio
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/04/2023 09:32
Processo nº 0805230-75.2023.8.20.5102
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Jose Antonio Alexandre da Silva
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/06/2025 14:09
Processo nº 0805230-75.2023.8.20.5102
Jose Antonio Alexandre da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/08/2023 23:54