TJRN - 0841654-12.2015.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 14:04
Decorrido prazo de STUART HANDERSON RODRIGUES DA COSTA em 14/07/2025.
-
15/07/2025 00:32
Decorrido prazo de Raissa Maciel Bezerra Miranda em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:23
Decorrido prazo de Luiz de Almeida em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 06:24
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 06:06
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 06:01
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ELIS SERJANE TURRA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:42
Decorrido prazo de Luiz de Almeida em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:42
Decorrido prazo de Raissa Maciel Bezerra Miranda em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:28
Decorrido prazo de Luiz de Almeida em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ELIS SERJANE TURRA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:28
Decorrido prazo de Raissa Maciel Bezerra Miranda em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 01:27
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 09:57
Juntada de Petição de laudo pericial
-
28/02/2025 00:25
Decorrido prazo de Luiz de Almeida em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:08
Decorrido prazo de Luiz de Almeida em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:42
Juntada de laudo pericial
-
06/12/2024 07:42
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
06/12/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
06/12/2024 01:44
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
05/12/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:34
Juntada de petição
-
23/10/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 03:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
13/08/2024 05:46
Decorrido prazo de Raissa Maciel Bezerra Miranda em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 05:46
Decorrido prazo de Raissa Maciel Bezerra Miranda em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 07:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0841654-12.2015.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO REU: INSTITUTO POTIGUAR DE OFTALMOLOGIA LTDA - EPP, STUART HANDERSON RODRIGUES DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015, em razão do deferimento da majoração dos honorários periciais, INTIMO os réus, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 dias, complementarem os honorários periciais, no valor de R$ 227,81, para cada réu.
Natal-RN, 17 de julho de 2024.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Unidade- setor 08 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ -
17/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:12
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
20/05/2024 08:29
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
20/05/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
20/05/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
20/05/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
20/05/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
20/05/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0841654-12.2015.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO REU: INSTITUTO POTIGUAR DE OFTALMOLOGIA LTDA - EPP, STUART HANDERSON RODRIGUES DA COSTA DESPACHO Vistos etc.
Levando-se em conta a complexidade da perícia a ser realizada, assim como o quadro de justificativa técnica apresentado no Id. 108438648, entende-se viável o acolhimento do pedido de majoração formulado pelo expert nomeado. À vista disso, por estarem acima do limite estabelecido pelo E.
TJRN para remuneração dos peritos (Resolução nº 05/TJ de 2018 e Portaria nº 504/2024), em conformidade com o art. 12, §2º da mencionada resolução, expeça-se ofício ao Presidente do Egrégio Tribunal solicitando a majoração dos honorários periciais para o patamar de R$ 2.290,00 (dois mil duzentos e noventa reais), conforme requisitado pelo perito nomeado.
Registre-se, na oportunidade, que as custas da perícia deverão ser rateadas entre as partes, com fundamento no art. 95 do CPC, diante da determinação de ofício na realização da prova pericial e, em caso de deferimento da majoração, necessária a complementação da parcela de responsabilidade da parte ré, observando-se os depósitos realizados nos Ids. 104901004 e 105387098.
Com a resposta positiva, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a complementação dos honorários e, cumprida a diligência, dê-se seguimento ao procedimento de perícias.
Em caso de indeferimento, retornem conclusos para despacho.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:01
Decorrido prazo de FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, INSTITUTO POTIGUAR DE OFTALMOLOGIA LTDA - EPP e STUART HANDERSON RODRIGUES DA COSTA em 21/07/2023.
-
21/07/2023 20:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/06/2023 17:18
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0841654-12.2015.8.20.5001 AUTOR: FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO REU: INSTITUTO POTIGUAR DE OFTALMOLOGIA LTDA - EPP, STUART HANDERSON RODRIGUES COSTA DECISÃO Vistos etc.
Autos conclusos em 14/3/2023 (em atendimento ao art 1º da Portaria 01/2022-9VC).
Os autos retornaram após a anulação da sentença de Id. 52190313, objetivando-se a implementação de perícia técnica. À vista disso, determino o que segue: 1- Em cumprimento ao v. acórdão de Id. 95742704, cadastre-se perícia médica na especialidade oftalmologia junto ao NUPEJ.
Para exercer o ofício, nomeio o perito JAIME JOSÉ DE ARRUDA MARTINS, cadastrado no NUPEJ, médico com especialização em oftalmologia, CPF *69.***.*78-18, que pode ser encontrado no endereço Rua Missionário Gunnar Vingren, 1904 (complemento: AP 102B), Capim Macio, Natal/RN e CEP 59082080, telefone (84) 99951-6013. 2- Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários periciais serão pagos em observância ao teor da Resolução nº 05-2018-TJRN. À vista disso, fixo em R$ 1.378,77 (um mil, trezentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos) os honorários periciais, por considerar a complexidade da matéria e a fase processual em que se encontra (processo antigo com retorno após sentenciamento), sendo justificada, assim, a elevação dos honorários arbitrados, em estrita obediência ao art. 12, §1º da supramencionada resolução).
Diante da determinação de ofício, as custas da perícia deverão ser rateadas entre as partes, com fundamento no art. 95 do CPC, cabendo à parte ré o pagamento no valor de R$ 689,39 (seiscentos e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos) e o restante pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em quitação à parcela do autor com deferimento de gratuidade. 3- De logo, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. 4- Em seguida, intime-se o perito convocado para que este indique se aceita o encargo, declinando nos autos seu currículo e títulos, além da conta bancária para futura transferência de valores em seu benefício, no prazo de 5 (cinco) dias.
Registre-se que o competente incidente de suspeição e impedimento do expert sorteado é oportunizado às partes no prazo da Lei, consoante os arts. 144, 145 e 148 CPC. 5- Escoado o prazo do referido incidente, sem manifestação, intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar o valor correspondente aos honorários periciais. 6- Recolhida a quantia, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais, indicando dia e hora para realização da perícia, fixando-se, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para a elaboração do laudo. 7- Apresentado o laudo, vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias, para pronunciamento ou requerimento de complementação. 8- Com a entrega do laudo, fica autorizada a transferência dos honorários periciais depositados em favor do perito. 9- Inexistindo impugnação ou pedido de complementação, encerre-se a perícia junto ao NUPEJ. 10- A Secretaria encaminhe ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial. 11- Ao final, retornem conclusos para sentença, anotando-se a prioridade por se tratar de processo inserido nas Metas do CNJ.
Finalmente, a Secretaria promova a complementação do cadastro do réu STUART HANDERSON RODRIGUES COSTA junto ao PJe, inserindo o seu CPF *29.***.*66-60.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/06/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 20:23
Outras Decisões
-
14/03/2023 07:07
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 13:58
Juntada de termo
-
27/02/2023 11:35
Recebidos os autos
-
27/02/2023 11:35
Juntada de acórdão
-
22/06/2020 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/06/2020 09:02
Expedição de Ofício.
-
17/06/2020 08:58
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 09:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 08:57
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 16:17
Recebidos os autos
-
26/05/2020 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2020 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/03/2020 08:31
Expedição de Ofício.
-
11/03/2020 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2020 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2020 08:52
Decorrido prazo de LUIZ DE ALMEIDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 08:52
Decorrido prazo de RAISSA MACIEL BEZERRA MIRANDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 08:51
Decorrido prazo de ADRIANO SILVA DANTAS em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 14:35
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 10:29
Juntada de Petição de apelação
-
10/01/2020 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 10:32
Julgado improcedente o pedido
-
26/11/2018 09:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2017 08:43
Juntada de Petição de comunicações
-
12/09/2016 22:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/08/2016 13:50
Conclusos para julgamento
-
26/08/2016 11:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/08/2016 08:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/07/2016 14:18
Juntada de ata da audiência
-
26/07/2016 14:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2016 15:17
Audiência instrução e julgamento designada para 26/07/2016 09:00.
-
27/05/2016 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2016 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2016 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2016 07:07
Decorrido prazo de FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO em 23/05/2016 23:59:59.
-
19/05/2016 23:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2016 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2016 13:18
Conclusos para despacho
-
10/05/2016 08:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2016 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2016 06:28
Decorrido prazo de STUART HANDERSON RODRIGUES COSTA em 06/05/2016 23:59:59.
-
22/04/2016 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2016 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2016 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2016 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO em 01/04/2016 23:59:59.
-
22/03/2016 13:39
Conclusos para despacho
-
21/03/2016 18:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2016 18:53
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2016 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2016 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2016 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2016 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO POTIGUAR DE OFTALMOLOGIA LTDA - EPP em 02/02/2016 23:59:59.
-
03/02/2016 00:06
Decorrido prazo de STUART HANDERSON RODRIGUES COSTA em 02/02/2016 23:59:59.
-
16/12/2015 15:05
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2015 15:04
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2015 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2015 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2015 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2015 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2015 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2015 08:19
Conclusos para decisão
-
23/09/2015 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2015
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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