TJRN - 0829641-97.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
13/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n. 0829641-97.2023.8.20.5001 Apelantes/Apelados: Elton Jordan de Medeiros Silva, Ray Carlos Azevedo de Araújo e Wanderson Wagner dos Santos Advogada: Dra.
Rosemaria dos Santos Azevedo - OAB/RN 12.821 Apelante/Apelado: Anderson Antônio da Costa dos Santos Advogados: Dra.
Flávia Karina Guimarães de Lima - OAB/RN 10.423 Dr.
Jedson Lucas de Souza Ferreira – OAB/RN 20.392 Apelante/Apelado: Keyla Soares da Silva Advogado: Dra.
Maria de Fátima da Silva Dias - OAB/RN 18.058 Apelado: Thiago Dantas de Oliveira Advogado: Dr.
William Silva Canuto – OAB/RN 10.454 Apelante/Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO 1.
Considerando que os advogados de Thiago Dantas de Oliveira, Anderson Antônio da Costa dos Santos e Keyla Soares da Silva foram intimados, mas deixaram transcorrer o prazo sem manifestação (ID. 32484960) e sem comprovar a renúncia ao mandato, determino, novamente, a intimação dos advogados habilitados no feito (Dr.
William Silva Canuto – OAB/RN 10.454; Dra.
Flávia Karina Guimarães de Lima - OAB/RN 10.423; Dr.
Jedson Lucas de Souza Ferreira – OAB/RN 20.392 e Dra.
Maria de Fátima da Silva Dias - OAB/RN 18.058), para que apresentem as contrarrazões ao recurso do Ministério Público no prazo legal, com as advertências constantes no art. 265 do Código de Processo Penal e art. 34, XI, da Lei nº 8.906/94. 2.
Ressalto que, conforme dicção do art. 5º, § 3º, do Estatuto da Advocacia, o advogado que renunciar ao mandato, deve continuar a representar o mandante durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia. 3.
Cumpra-se com urgência e, após, volte concluso.
Natal/RN, data do sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
10/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:03
Juntada de Petição de razões finais
-
13/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:36
Decorrido prazo de Keyla Soares da Silva e Thiago Dantas de Oliveira em 05/08/2025.
-
06/08/2025 00:19
Decorrido prazo de KEYLA SOARES DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:04
Decorrido prazo de ANDERSON ANTONIO DA COSTA DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:04
Decorrido prazo de THIAGO DANTAS DE OLIVEIRA em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 17:11
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
29/07/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
29/07/2025 17:05
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
29/07/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
29/07/2025 14:03
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
29/07/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n. 0829641-97.2023.8.20.5001 Apelantes/Apelados: Elton Jordan de Medeiros Silva, Ray Carlos Azevedo de Araújo e Wanderson Wagner dos Santos Advogada: Dra.
Rosemaria dos Santos Azevedo - OAB/RN 12.821 Apelante/Apelado: Anderson Antônio da Costa dos Santos Advogados: Dra.
Flávia Karina Guimarães de Lima - OAB/RN 10.423 Dr.
Jedson Lucas de Souza Ferreira – OAB/RN 20.392 Apelante/Apelado: Keyla Soares da Silva Advogado: Dra.
Maria de Fátima da Silva Dias - OAB/RN 18.058 Apelado: Thiago Dantas de Oliveira Advogado: Dr.
William Silva Canuto – OAB/RN 10.454 Apelante/Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO 1.
Considerando que os advogados de Thiago Dantas de Oliveira, Anderson Antônio da Costa dos Santos e Keyla Soares da Silva foram intimados, mas deixaram transcorrer o prazo sem manifestação (ID. 32484960) e sem comprovar a renúncia ao mandato, determino, novamente, a intimação dos advogados habilitados no feito (Dr.
William Silva Canuto – OAB/RN 10.454; Dra.
Flávia Karina Guimarães de Lima - OAB/RN 10.423; Dr.
Jedson Lucas de Souza Ferreira – OAB/RN 20.392 e Dra.
Maria de Fátima da Silva Dias - OAB/RN 18.058), para que apresentem as contrarrazões ao recurso do Ministério Público no prazo legal, com as advertências constantes no art. 265 do Código de Processo Penal e art. 34, XI, da Lei nº 8.906/94. 2.
Ressalto que, conforme dicção do art. 5º, § 3º, do Estatuto da Advocacia, o advogado que renunciar ao mandato, deve continuar a representar o mandante durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia. 3.
Cumpra-se com urgência e, após, volte concluso.
Natal/RN, data do sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
24/07/2025 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 13:30
Decorrido prazo de Jedson Lucas de Souza Ferreira (OAB/RN 20.392), Flavia Karina Guimaraes de Lima (OAB/RN 10.423) e Maria de Fatima da Silva Dias (OAB/RN 18.058) em 07/07/2025.
-
08/07/2025 00:02
Decorrido prazo de JEDSON LUCAS DE SOUZA FERREIRA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA DIAS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:02
Decorrido prazo de FLAVIA KARINA GUIMARAES DE LIMA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:02
Decorrido prazo de JEDSON LUCAS DE SOUZA FERREIRA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:02
Decorrido prazo de FLAVIA KARINA GUIMARAES DE LIMA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA DIAS em 07/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:09
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA CANUTO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:02
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA CANUTO em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
27/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
26/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
26/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
26/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
24/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
20/06/2025 20:06
Juntada de Petição de resposta
-
17/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:12
Decorrido prazo de Keyla Soares da Silva, Thiago Dantas de Oliveira e Anderson Antônio da Costa dos Santos em 09/06/2025.
-
12/06/2025 14:05
Desentranhado o documento
-
12/06/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
10/06/2025 00:03
Decorrido prazo de ANDERSON ANTONIO DA COSTA DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:03
Decorrido prazo de ANDERSON ANTONIO DA COSTA DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:02
Decorrido prazo de KEYLA SOARES DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:02
Decorrido prazo de KEYLA SOARES DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:01
Decorrido prazo de THIAGO DANTAS DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
03/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
03/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Ricardo Procópio Apelação Criminal n. 0829641-97.2023.8.20.5001 Apelantes/Apelados: Elton Jordan de Medeiros Silva, Ray Carlos Azevedo de Araújo e Wanderson Wagner dos Santos Advogada: Dra.
Rosemaria dos Santos Azevedo - OAB/RN 12.821 Apelante/Apelado: Anderson Antônio da Costa dos Santos Advogado: Dr.
Marcos Henrique Simplício de Souza e Silva - OAB/RN 17.968 e outros (4) Apelante/Apelado: Keyla Soares da Silva Advogado: Dra.
Maria de Fátima da Silva Dias - OAB/RN 18.058 Apelante/Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO Considerando a petição de renúncia de ID. 29176277, intime-se, pessoalmente, o apelante Anderson Antônio da Costa dos Santos, para que, no prazo legal, habilite um novo advogado de defesa e ofereça as razões do recurso defensivo.
Permanecendo inerte, deve a Defensoria Pública Estadual ser intimada para patrocinar a sua defesa.
Apresentadas as razões, remeta-se o processo à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público, intimado, ofereça contrarrazões aos recursos defensivos.
Em seguida, intimem-se as defesas de Keyla Soares da Silva, Thiago Dantas de Oliveira e Anderson Antônio da Costa dos Santos, para providenciarem as contrarrazões do apelo ministerial.
Concluídas as diligências acima, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura digital.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
28/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:01
Decorrido prazo de ANDERSON ANTONIO DA COSTA DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Decorrido prazo de ANDERSON ANTONIO DA COSTA DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:02
Decorrido prazo de KEYLA SOARES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
15/05/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Ricardo Procópio Apelação Criminal n. 0829641-97.2023.8.20.5001 Apelantes/Apelados: Elton Jordan de Medeiros Silva, Ray Carlos Azevedo de Araújo e Wanderson Wagner dos Santos Advogada: Dra.
Rosemaria dos Santos Azevedo - OAB/RN 12.821 Apelante/Apelado: Anderson Antônio da Costa dos Santos Advogado: Dr.
Marcos Henrique Simplício de Souza e Silva - OAB/RN 17.968 e outros (4) Apelante/Apelado: Keyla Soares da Silva Advogado: Dra.
Maria de Fátima da Silva Dias - OAB/RN 18.058 Apelante/Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO Considerando a petição de renúncia de ID. 29176277, intime-se, pessoalmente, o apelante Anderson Antônio da Costa dos Santos, para que, no prazo legal, habilite um novo advogado de defesa e ofereça as razões do recurso defensivo.
Permanecendo inerte, deve a Defensoria Pública Estadual ser intimada para patrocinar a sua defesa.
Apresentadas as razões, remeta-se o processo à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público, intimado, ofereça contrarrazões aos recursos defensivos.
Em seguida, intimem-se as defesas de Keyla Soares da Silva, Thiago Dantas de Oliveira e Anderson Antônio da Costa dos Santos, para providenciarem as contrarrazões do apelo ministerial.
Concluídas as diligências acima, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura digital.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
09/05/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 22:36
Recebidos os autos
-
08/05/2025 22:36
Juntada de intimação
-
02/05/2025 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
-
02/05/2025 11:11
Juntada de termo de remessa
-
30/04/2025 21:28
Juntada de Petição de razões finais
-
30/04/2025 01:22
Decorrido prazo de ANDERSON ANTONIO DA COSTA DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:31
Decorrido prazo de ANDERSON ANTONIO DA COSTA DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:53
Decorrido prazo de Anderson Antônio da Costa dos Santos em 06/03/2025.
-
07/03/2025 06:18
Decorrido prazo de ANDERSON ANTONIO DA COSTA DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ANDERSON ANTONIO DA COSTA DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 08:59
Juntada de diligência
-
17/02/2025 09:59
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:34
Juntada de termo
-
30/01/2025 01:44
Decorrido prazo de ANDERSON ANTONIO DA COSTA DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:37
Decorrido prazo de ANDERSON ANTONIO DA COSTA DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 08:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 07:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Ricardo Procópio Apelação Criminal n. 0829641-97.2023.8.20.5001 Apelantes/Apelados: Elton Jordan de Medeiros Silva, Ray Carlos Azevedo de Araújo e Wanderson Wagner dos Santos Advogada: Dra.
Rosemaria dos Santos Azevedo - OAB/RN 12.821 Apelante/Apelado: Anderson Antônio da Costa dos Santos Advogado: Dr.
Marcos Henrique Simplício de Souza e Silva - OAB/RN 17.968 e outros (4) Apelante/Apelado: Keyla Soares da Silva Advogado: Dra.
Maria de Fátima da Silva Dias - OAB/RN 18.058 Apelante/Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO Intimem-se os apelantes Anderson Antônio da Costa dos Santos e Keyla Soares da Silva, para que, no prazo legal, apresentem as razões dos apelos.
Após, remeta-se o processo à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público, intimado, ofereça contrarrazões aos recursos defensivos.
Em seguida, intimem-se as defesas de Keyla Soares da Silva, Thiago Dantas de Oliveira e Anderson Antônio da Costa dos Santos, para providenciarem as contrarrazões do apelo ministerial.
Concluídas as diligências acima, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura digital.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Relator -
19/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/12/2024 00:16
Determinação de redistribuição por prevenção
-
10/12/2024 08:30
Recebidos os autos
-
10/12/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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