TJRN - 0801308-03.2021.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 11:22
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
06/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 05:47
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 05:46
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801308-03.2021.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujas partes estão devidamente qualificadas.
Após a comprovação do pagamento do débito devido, o alvará de liberação foi confeccionado em favor do exequente. É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
01/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 19:16
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
06/12/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
04/12/2024 20:50
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
04/12/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
04/12/2024 16:57
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
04/12/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
02/12/2024 04:49
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
02/12/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/11/2024 08:20
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
29/11/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
28/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:36
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
28/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
25/11/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 05:57
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
22/11/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
19/11/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801308-03.2021.8.20.5100 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): SEBASTIANA ALVES DA SILVADEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BMG S/A DESPACHO Intime-se o requerido para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre os embargos de declaração opostos.
Após, retornem os autos conclusos para decisão dos embargos.
Assu/RN, data registrada no sistema.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:11
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 08:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0801308-03.2021.8.20.5100 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: SEBASTIANA ALVES DA SILVA Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida constante na inicial, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Havendo pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do art. 523, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação.
Esclareça ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Conclusos após.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:25
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0801308-03.2021.8.20.5100 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: SEBASTIANA ALVES DA SILVA Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida constante na inicial, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Havendo pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do art. 523, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação.
Esclareça ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Conclusos após.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 18:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 14:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:15
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:15
Juntada de intimação de pauta
-
18/04/2024 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/04/2024 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 07:15
Decorrido prazo de MOACIR FERNANDES DE MORAIS JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:14
Decorrido prazo de MOACIR FERNANDES DE MORAIS JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:00
Juntada de Alvará recebido
-
01/03/2024 14:18
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:40
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 13:57
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 17:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
25/01/2024 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
25/01/2024 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
25/01/2024 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
11/01/2024 09:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/01/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 22:34
Juntada de Petição de laudo pericial
-
05/12/2023 21:08
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 20:42
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 01:19
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
15/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
15/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:06
Nomeado perito
-
05/10/2023 06:17
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:17
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 04/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 01:20
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 21:38
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
21/09/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 21:34
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 21:34
Decorrido prazo de SEBASTIANA ALVES DA SILVA em 26/04/2023.
-
27/04/2023 03:02
Decorrido prazo de NUPEJ - NÚCLEO DE PERÍCIA DO TJRN em 26/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:06
Decorrido prazo de MOACIR FERNANDES DE MORAIS JUNIOR em 18/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 13:41
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/10/2022 23:59.
-
05/09/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:42
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
22/08/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
16/08/2022 06:54
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 10:22
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 12:22
Decorrido prazo de MOACIR FERNANDES DE MORAIS JUNIOR em 03/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 23:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2022 23:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
07/09/2021 02:20
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 02:07
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 06/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 12:00
Juntada de aviso de recebimento
-
31/08/2021 11:38
Juntada de aviso de recebimento
-
27/08/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 11:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/07/2021 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2021 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 09:33
Desentranhado o documento
-
09/07/2021 09:33
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2021 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 21:02
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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