TJRN - 0819701-11.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:35
Decorrido prazo de KATIA DE MASCARENHAS NAVAS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:35
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA LINCK em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:02
Conclusos para decisão
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02/09/2025 05:30
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:08
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 02:24
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCELO KAWAGUTI ISIKAWA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:09
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA LINCK em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 10:32
Conclusos para decisão
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26/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 06:40
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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12/05/2025 03:40
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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11/05/2025 09:48
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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02/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:07
Decorrido prazo de EGLIS NARA MAYER em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 02:06
Decorrido prazo de KATIA DE MASCARENHAS NAVAS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 02:06
Decorrido prazo de MARCELO KAWAGUTI ISIKAWA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:32
Decorrido prazo de EGLIS NARA MAYER em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:32
Decorrido prazo de KATIA DE MASCARENHAS NAVAS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:32
Decorrido prazo de MARCELO KAWAGUTI ISIKAWA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:03
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:18
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:33
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:19
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 22/01/2025 23:59.
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17/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
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17/01/2025 10:24
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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17/01/2025 10:23
Audiência Instrução e julgamento cancelada conduzida por 13/02/2025 11:00 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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17/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 09:11
Juntada de Certidão
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15/01/2025 08:49
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2025 08:49
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:12
Juntada de documento de comprovação
-
10/12/2024 04:42
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 03:02
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 02:04
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 13:52
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 13/02/2025 11:00 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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06/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:51
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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02/12/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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29/11/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 11:54
Juntada de diligência
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26/11/2024 11:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/11/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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25/11/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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20/11/2024 01:32
Decorrido prazo de MARCELO KAWAGUTI ISIKAWA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 01:32
Decorrido prazo de MARCELO KAWAGUTI ISIKAWA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:46
Desentranhado o documento
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19/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:04
Juntada de aviso de recebimento
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19/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
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14/11/2024 04:00
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 04:00
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 13/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:19
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:12
Decorrido prazo de KATIA DE MASCARENHAS NAVAS em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:12
Decorrido prazo de KATIA DE MASCARENHAS NAVAS em 07/11/2024 23:59.
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23/10/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 07:47
Audiência Instrução e julgamento designada para 04/12/2024 11:00 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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23/10/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 21:41
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:46
Conclusos para despacho
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15/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 07/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:17
Decorrido prazo de KATIA DE MASCARENHAS NAVAS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:08
Decorrido prazo de KATIA DE MASCARENHAS NAVAS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:07
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:04
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 30/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 03:29
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 01/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 19:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:14
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 19:15
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 04:57
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 08/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 05:56
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
27/01/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0819701-11.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RIBAMAR MOREIRA DA HORA REU: CREFISA S/A DESPACHO Na forma do art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90, inverte-se o ônus da prova em desfavor do demandado, a quem caberá comprovar a existência da relação contratual questionada na presente ação.
Assim, declaro invertido o ônus da prova em desfavor da parte ré.
Defiro o pedido de produção de prova pericial.
Intime-se as partes a fim de que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC).
Nos termos da decisão nº 402/2023-NAEP - Processo SIGAJUS nº 04101.066796/2022-83, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Sr.
Sinval de Andrade Vasconcelos, Especialista em Contabilidade, residente na Rua Industrial João Motta, 1756, Bl.
K, apto. 304, Tel: 9146-8661, Capim Macio, Natal/RN, CEP: 59.082-410, o qual deverá ser intimado a manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta, intime-se a parte ré, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias, bem como para informar a data da realização da perícia a este Juízo para fins de intimação das partes e assistentes técnicos.
Juntado aos autos o laudo, intime-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de dez dias, liberando-se o valor dos honorários em favor do perito, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/01/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 01:15
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
20/12/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
20/12/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0819701-11.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RIBAMAR MOREIRA DA HORA REU: CREFISA S/A DESPACHO Na forma do art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90, inverte-se o ônus da prova em desfavor do demandado, a quem caberá comprovar a existência da relação contratual questionada na presente ação.
Assim, declaro invertido o ônus da prova em desfavor da parte ré.
Defiro o pedido de produção de prova pericial.
Intime-se as partes a fim de que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC).
Nos termos da decisão nº 402/2023-NAEP - Processo SIGAJUS nº 04101.066796/2022-83, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Sr.
Sinval de Andrade Vasconcelos, Especialista em Contabilidade, residente na Rua Industrial João Motta, 1756, Bl.
K, apto. 304, Tel: 9146-8661, Capim Macio, Natal/RN, CEP: 59.082-410, o qual deverá ser intimado a manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta, intime-se a parte ré, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias, bem como para informar a data da realização da perícia a este Juízo para fins de intimação das partes e assistentes técnicos.
Juntado aos autos o laudo, intime-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de dez dias, liberando-se o valor dos honorários em favor do perito, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/12/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0819701-11.2023.8.20.5001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE RIBAMAR MOREIRA DA HORA Réu: Crefisa S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação do perito Sinval de Andrade Vasconcelos, via sistema, para manifestar a sua aceitação do encargo de perito nos presentes autos, bem como apresentar proposta de honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 13 de novembro de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/11/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:54
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:51
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 04/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 03:47
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
30/09/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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30/09/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
27/09/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0819701-11.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RIBAMAR MOREIRA DA HORA REU: CREFISA S/A DESPACHO Na forma do art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90, inverte-se o ônus da prova em desfavor do demandado, a quem caberá comprovar a existência da relação contratual questionada na presente ação.
Assim, declaro invertido o ônus da prova em desfavor da parte ré.
Defiro o pedido de produção de prova pericial.
Intime-se as partes a fim de que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC).
Nos termos da decisão nº 402/2023-NAEP - Processo SIGAJUS nº 04101.066796/2022-83, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Sr.
Sinval de Andrade Vasconcelos, Especialista em Contabilidade, residente na Rua Industrial João Motta, 1756, Bl.
K, apto. 304, Tel: 9146-8661, Capim Macio, Natal/RN, CEP: 59.082-410, o qual deverá ser intimado a manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta, intime-se a parte ré, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias, bem como para informar a data da realização da perícia a este Juízo para fins de intimação das partes e assistentes técnicos.
Juntado aos autos o laudo, intime-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de dez dias, liberando-se o valor dos honorários em favor do perito, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 02:46
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 08:26
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
15/05/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 01:31
Decorrido prazo de KATIA DE MASCARENHAS NAVAS em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 12:09
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 08:33
Conclusos para despacho
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17/04/2023 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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