TJRN - 0803914-04.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 14:04
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
22/10/2024 03:37
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 10/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:45
Homologada a Transação
-
16/09/2024 14:38
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 13:39
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:39
Juntada de intimação de pauta
-
24/06/2024 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/06/2024 10:57
Juntada de Alvará recebido
-
06/06/2024 02:50
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:50
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 05:40
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se para apresentar contrarrazões ao recurso. -
15/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:59
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:33
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:51
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 19/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:00
Decorrido prazo de ANDREA ALVES BOAVENTURA em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:09
Decorrido prazo de ANDREA ALVES BOAVENTURA em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:42
Decorrido prazo de ANDREA ALVES BOAVENTURA em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:24
Decorrido prazo de ANDREA ALVES BOAVENTURA em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:22
Decorrido prazo de ANDREA ALVES BOAVENTURA em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:17
Decorrido prazo de ANDREA ALVES BOAVENTURA em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:54
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803914-04.2021.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:AUTOR: MARIA DAS VITORIAS DA SILVA ROCHA Réu: REU: BANCO BMG S/A Ato Ordinatório (Art. 162, inciso IV, do CPC) Procedo à intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de dez (10) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial presente nos autos.
AÇU/RN, 18 de agosto de 2023.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:05
Juntada de ato ordinatório
-
18/08/2023 11:31
Juntada de Petição de laudo pericial
-
14/08/2023 07:58
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se o profissional de perícia para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar a entrega do laudo, levando em consideração os quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo. -
10/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2023 12:09
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
10/08/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803914-04.2021.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS VITORIAS DA SILVA ROCHA REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Ante a manifestação apresentada no id. 103225586, destituo o perito anteriormente nomeado nos autos e, ato contínuo, nomeio a profissional ANDREA ALVES BOAVENTURA para a realização da perícia determinada no feito.
Desse modo, cumpra-se o presente despacho em conjunto com a decisão de id. 100964234, ressaltando-se que a perita que deve ser oficiada/intimada é a ANDREA ALVES BOAVENTURA.
P.
I.
C.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 03:14
Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 27/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 10:09
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:24
Juntada de Petição de fotografia
-
11/07/2023 07:53
Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803914-04.2021.8.20.5100 AUTOR: MARIA DAS VITORIAS DA SILVA ROCHA REU: BANCO BMG S/A DECISÃO O(A) perito(a) nomeado(a) pelo Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (NUPeJ-TJRN) requereu a majoração dos honorários periciais.
Os autos vieram conclusos para apreciação do pedido de majoração. É o relatório.
Fundamento e decido.
Do exame dos autos, especialmente do pedido de majoração dos honorários periciais, verifico que o(a) Requerente se limitou a solicitar a elevação dos honorários periciais, sem, no entanto, apresentar elementos concretos que justifiquem o seu pedido.
Ora, as diligências indicadas no petitório são aquelas inerentes à própria peritagem, não havendo a indicação de qualquer justificativa que, casuisticamente, autorize o acolhimento do pedido.
Nesta senda, INDEFIRO o pedido de majoração dos honorários periciais.
Assim sendo, intime-se o(a) perito(a) para ciência da presente decisão, devendo ele(a), no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo que lhe foi atribuído, no valor fixado anteriormente.
Sobrevindo manifestação, e sendo ela pela aceitação do encargo, cumpra-se conforme o provimento de determinação da realização de perícia, na sua integralidade.
Sobrevindo manifestação, e sendo ela pela não aceitação do encargo, promova-se a conclusão do processo para designação de novo(a) perito(a).
Diligências necessárias a cargo da secretaria judiciária.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:01
Outras Decisões
-
24/06/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:38
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para, em 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo que lhe foi atribuído. -
13/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 06:13
Decorrido prazo de NUPEJ - NÚCLEO DE PERÍCIA DO TJRN em 12/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 14:29
Outras Decisões
-
09/02/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 14:00
Juntada de Ofício
-
19/01/2023 12:04
Juntada de Ofício
-
08/11/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
23/10/2022 00:17
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 21/10/2022 23:59.
-
29/08/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 04:53
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
22/08/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
21/08/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 17:10
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 02:56
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS DA SILVA ROCHA em 21/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 02:56
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS DA SILVA ROCHA em 21/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 02:35
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS DA SILVA ROCHA em 20/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 02:35
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS DA SILVA ROCHA em 20/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 18:56
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
07/07/2022 18:40
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
06/07/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 12:41
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 02:28
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 02:19
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 02/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 06:07
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS DA SILVA ROCHA em 31/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/04/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 06:26
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 10/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2022 11:33
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2021 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2021 12:09
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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