TJRN - 0802398-46.2021.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 13:04
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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03/12/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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24/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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24/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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02/01/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:46
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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15/12/2023 09:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA, MARIA LUCIA DOS SANTOS em 11/12/2023.
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12/12/2023 05:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:30
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:27
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:23
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, receber o alvará expedido nos autos, requerendo o que entender por direito. -
29/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:47
Juntada de Alvará recebido
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28/11/2023 14:07
Juntada de Certidão
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20/11/2023 10:16
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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20/11/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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20/11/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 [Causas Supervenientes à Sentença] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802398-46.2021.8.20.5100 MARIA LUCIA DOS SANTOS BANCO BRADESCO SA e outros Sentença Trata-se de cumprimento de sentença proposta por MARIA LUCIA DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO, ambos devidamente qualificados.
Em petição acostada no evento nº 63 foi requerida a extinção da execução, em razão do adimplemento, nos termos do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, tanto que houve o pedido de extinção da execução por parte da exequente.
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento/transferência dos valores depositados em juízo (evento nº 62), observando-se o valor devido à autora e ao respectivo advogado, conforme tabela constante na petição do evento nº 63.
Condeno a parte demandada no pagamento das custas processuais.
Deixo de condenar em honorários haja vista o pagamento voluntário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/11/2023 12:53
Conclusos para despacho
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10/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 20:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/10/2023 10:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/10/2023.
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05/10/2023 05:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/10/2023 23:59.
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30/08/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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30/08/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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30/08/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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30/08/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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30/08/2023 18:13
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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30/08/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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30/08/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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28/08/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 08:12
Conclusos para despacho
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24/08/2023 19:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte exequente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira o cumprimento da sentença, advertido-se que decorrido o prazo os autos serão arquivados.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
22/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 09:04
Recebidos os autos
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22/08/2023 09:04
Juntada de despacho
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08/05/2023 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/05/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2023 15:56
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2023 16:48
Juntada de custas
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29/03/2023 16:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/03/2023 16:08
Conclusos para despacho
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29/03/2023 13:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 15:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/01/2023 08:27
Conclusos para decisão
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26/01/2023 23:03
Recebidos os autos
-
26/01/2023 23:03
Juntada de despacho
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21/11/2022 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/10/2022 16:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/09/2022 23:59.
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05/10/2022 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2022 13:27
Publicado Sentença em 12/09/2022.
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06/09/2022 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2022 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 09:20
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2022 09:17
Conclusos para decisão
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14/06/2022 18:15
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 18:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/06/2022 23:59.
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13/06/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 14:32
Conclusos para decisão
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01/02/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 05:28
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 11/10/2021 23:59.
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14/10/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/10/2021 23:59.
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08/10/2021 09:28
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 09:16
Conclusos para decisão
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05/08/2021 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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