TJRN - 0853894-91.2019.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 01:07
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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07/12/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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27/09/2023 20:04
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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27/09/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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21/09/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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21/09/2023 22:18
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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21/09/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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18/09/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 08:29
Juntada de Certidão
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14/09/2023 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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14/09/2023 22:06
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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14/09/2023 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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11/09/2023 09:02
Juntada de Certidão
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09/09/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 11:16
Conclusos para despacho
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08/09/2023 11:10
Juntada de Certidão
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06/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0853894-91.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO MELLO EXECUTADO: RUAN MATHEUS ANDRADE MACHADO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais em que houve bloqueio judicial da quantia exequenda, no valor de R$ 2.492,49, em favor do advogado exequente, DR.
LUIZ CLAUDIO MELLO tendo esta requerido a liberação do valor em seu favor e ainda o executado manifestado anuência com o bloqueio para fins de quitação da obrigação.
O caso se adequa ao cumprimento da obrigação, pelo pagamento integral da dívida.
Sendo assim, nos termos do art. 924, II e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, eis que satisfeita a obrigação, mediante pagamento integral pelo executado.
Proceda com a transferência da quantia bloqueada no id nº 106138650 para conta judicial vinculada ao presente processo ou acaso já tenha sido realizada, expeça-se alvará judicial em favor de DR.
LUIZ CLÁUDIO MELLO – CPF Nº *65.***.*38-68 , VIA SISCONDJ, no valor de R$ 2.492,49, com os acréscimos legais, cujos dados bancários da titular são: agencia nº 1246-7, conta corrente nº 54.635-6, BANCO DO BRASIL S.A.
Cumprida as diligências, arquivem-se os autos.
P.R.I.
NATAL, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2023 09:25
Juntada de Certidão
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05/09/2023 09:01
Conclusos para decisão
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0853894-91.2019.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: ARACA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP e outros Executado: RUAN MATHEUS ANDRADE MACHADO DESPACHO Intime-se o executado, para, querendo, comprovar se as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
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30/08/2023 11:22
Juntada de Certidão
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22/08/2023 09:19
Juntada de Certidão
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10/08/2023 12:25
Juntada de Certidão
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15/06/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 13:21
Decorrido prazo de DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO em 14/06/2023 23:59.
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11/05/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:07
Processo Reativado
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10/05/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 09:44
Evoluída a classe de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2023 08:57
Conclusos para decisão
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14/04/2023 17:55
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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13/04/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 13:45
Recebidos os autos
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13/04/2023 13:45
Juntada de ato ordinatório
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02/08/2022 20:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/07/2022 00:08
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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21/07/2022 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 14:34
Conclusos para despacho
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06/04/2022 01:41
Decorrido prazo de DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO em 05/04/2022 23:59.
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16/03/2022 14:08
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2022 10:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/03/2021 21:59
Conclusos para julgamento
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18/03/2021 21:58
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 20:15
Conclusos para despacho
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11/03/2021 21:26
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 17:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/11/2020 14:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/09/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 17:54
Conclusos para julgamento
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27/07/2020 17:53
Juntada de Certidão
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25/07/2020 20:36
Decorrido prazo de DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO em 24/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 14:54
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2020 01:06
Decorrido prazo de ROBERTA CRISTINA MENDES DOS SANTOS PEDROSA em 16/07/2020 23:59:59.
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29/05/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 16:51
Conclusos para decisão
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25/02/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
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03/02/2020 19:12
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2019 10:43
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2019 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2019 11:08
Conclusos para despacho
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13/11/2019 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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