TJRN - 0807531-07.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2023 05:41
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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28/10/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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28/10/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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28/10/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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13/09/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 15:06
Juntada de Certidão
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12/09/2023 17:30
Expedição de Ofício.
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0807531-07.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: POLLYNE KOPPE RUFINO CPF: *55.***.*35-45, MARIA APARECIDA DOS ANJOS FIDELIS CPF: *51.***.*12-53, NAIDE RAQUEL KOPPE CPF: *78.***.*55-94, FRANCISCO JOSE GUIMARAES PEIXOTO CPF: *01.***.*07-30 Advogado: Advogado(s) do reclamante: POLLYNE KOPPE RUFINO, NAIDE RAQUEL KOPPE, FRANCISCO JOSE GUIMARAES PEIXOTO Requerido: JARBAS DE OLIVEIRA CAVALCANTI CPF: *08.***.*87-15, MANOEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI NETO CPF: *20.***.*11-49 Advogado: DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião.
Intimada a União Federal, através de Advocacia Geral, peticionou no id 100673692, aduzindo interesse no feito.
A Constituição Federal em seu artigo 109, I, prevê a competência da Justiça Federal para processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, dentre outras matérias.
A determinação da competência dos juízos decorre, do ponto de vista material, da definição dos poderes do juízo pelas leis de organização judiciária: é competência de atribuições (funcional e material) e, portanto, de caráter absoluto.
Portanto, diante dos elementos fornecidos este juízo é incompetente para processar e julgar o feito.
Ante o exposto, em face da incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, remetam-se os autos a Justiça Federal, Seccional do Rio Grande do Norte, procedendo-se a baixa na distribuição.
Natal, 4 de setembro de 2023 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
04/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:00
Declarada incompetência
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16/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 17:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/07/2023 14:46
Conclusos para despacho
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03/07/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 16:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 12/06/2023 23:59.
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28/05/2023 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2023 09:46
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2023 17:17
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2023 16:51
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2023 14:44
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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26/04/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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20/04/2023 11:08
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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20/04/2023 10:42
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 17:10
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 17:10
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 17:10
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 12:40
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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24/03/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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14/03/2023 11:21
Conclusos para despacho
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10/03/2023 13:40
Juntada de Certidão vistos em correição
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07/03/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 20:22
Conclusos para despacho
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14/02/2023 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
28/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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