TJRN - 0000651-12.2010.8.20.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/10/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 20:15
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 20:15
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 20:15
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 20:14
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:27
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 07:20
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 22:42
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
14/09/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0000651-12.2010.8.20.0111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando infrutíferos Sisbajud (ID 106580986) e Renajud (ID 106580987), INTIMO a parte exquente, para, no prazo de 15 dias, requerer o regular impulsionamento objetivo do feito, com indicação de bens livres e passíveis de penhora, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC (ou na forma do art. 40 da LEF).
Em se indicando bens móveis, deverá a parte individualizá-lo, com seus sinais característicos e com sua localização.
Se a indicação recair sobre bens imóveis, deverá a parte juntar a respectiva certidão cartorária.
ANGICOS, 6 de setembro de 2023 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2020 13:31
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 12:49
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 04:20
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 01:35
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 13/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 09:23
Juntada de ato ordinatório
-
09/09/2020 07:27
Recebidos os autos
-
09/09/2020 07:25
Digitalizado PJE
-
22/05/2019 11:20
Certidão expedida/exarada
-
21/05/2019 05:52
Relação encaminhada ao DJE
-
16/05/2019 10:36
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/05/2019 10:36
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/05/2019 11:28
Execução Frustrada
-
08/05/2019 10:35
Concluso para despacho
-
08/05/2019 09:51
Petição
-
26/04/2019 01:35
Certidão expedida/exarada
-
24/04/2019 05:38
Relação encaminhada ao DJE
-
23/04/2019 10:04
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2019 10:03
Reativação
-
01/03/2018 12:35
Certidão expedida/exarada
-
01/03/2018 11:14
Petição
-
05/02/2018 05:25
Certidão expedida/exarada
-
02/02/2018 03:47
Relação encaminhada ao DJE
-
25/01/2018 11:19
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2018 11:08
Reativação
-
21/03/2017 01:16
Processo Suspenso
-
20/03/2017 02:24
Mero expediente
-
15/03/2017 01:34
Recebimento
-
15/03/2017 01:32
Certidão expedida/exarada
-
26/09/2016 09:03
Concluso para despacho
-
26/09/2016 08:59
Petição
-
13/09/2016 09:57
Recebido os Autos do Advogado
-
13/09/2016 09:57
Recebimento
-
09/09/2016 01:47
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/09/2016 09:45
Certidão expedida/exarada
-
30/08/2016 05:37
Relação encaminhada ao DJE
-
24/08/2016 09:28
Reativação
-
17/08/2016 10:31
Mero expediente
-
13/09/2013 12:00
Processo Suspenso
-
13/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
12/09/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
12/09/2013 12:00
Recebimento
-
11/09/2013 12:00
Decisão Proferida
-
09/09/2013 12:00
Concluso para decisão
-
09/09/2013 12:00
Petição
-
23/10/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
15/09/2011 12:00
Recebimento
-
13/09/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
12/09/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
08/09/2011 12:00
Ato ordinatório
-
27/07/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/07/2011 12:00
Juntada de mandado
-
21/07/2011 12:00
Mandado
-
19/01/2011 12:00
Recebimento
-
12/01/2011 12:00
Mero expediente
-
16/12/2010 12:00
Concluso para despacho
-
16/12/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
16/12/2010 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2010
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000651-17.2011.8.20.0001
Associacao Arte Contemporanea Italo-Bras...
Germano Purgato
Advogado: Marco Antonio Sucar Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/01/2011 00:00
Processo nº 0000651-17.2011.8.20.0001
Germano Purgato
Associacao Arte Contemporanea Italo-Bras...
Advogado: Thiago Cortez Meira de Medeiros
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/07/2025 09:30
Processo nº 0100977-28.2017.8.20.0145
Mprn - 1 Promotoria Nisia Floresta
Arimildo Silva de Lima
Advogado: Jose Deliano Duarte Camilo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/04/2017 00:00
Processo nº 0100977-28.2017.8.20.0145
Arimildo Silva de Lima
Mprn - 1 Promotoria Nisia Floresta
Advogado: Eduarda Isabelle Ribeiro de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/04/2025 15:23
Processo nº 0801616-21.2021.8.20.5106
Maria do Socorro Pereira
Jose Pereira de Sousa
Advogado: Abraao Dutra Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/01/2021 13:45