TJRN - 0800601-80.2022.8.20.5300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:01
Juntada de documento de comprovação
-
04/07/2025 19:07
Juntada de guia de execução definitiva
-
02/07/2025 13:19
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 09:03
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2025 08:53
Juntada de documento de comprovação
-
01/05/2025 14:21
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
07/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 01:26
Decorrido prazo de LUCAS MATEUS DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:15
Decorrido prazo de LUCAS MATEUS DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 23:58
Juntada de diligência
-
25/03/2025 09:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:34
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 11/03/2025 10:30 em/para Vara Única da Comarca de Campo Grande, #Não preenchido#.
-
14/03/2025 18:34
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 18:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 10:30, Vara Única da Comarca de Campo Grande.
-
22/01/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 12:33
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 11:53
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 15:11
Juntada de devolução de mandado
-
17/01/2025 09:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 00:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/01/2025 15:50
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 09:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 09:47
Audiência Instrução e julgamento designada para 11/03/2025 10:30 Vara Única da Comarca de Campo Grande.
-
24/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 21:35
Outras Decisões
-
30/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 06:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/09/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 21:15
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 12:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/03/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
29/10/2023 04:44
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/10/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
25/09/2023 08:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/09/2023 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 22:08
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo: 0800601-80.2022.8.20.5300 AUTOR: 72ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL CAMPO GRANDE/RN, MPRN - PROMOTORIA CAMPO GRANDE INVESTIGADO: LUCAS MATEUS DA SILVA DECISÃO Recebo a denúncia contra LUCAS MATEUS DA SILVA, referente a acusação dos delitos tipificados no art. 308 c/c art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do art. 69 também do Código Penal, uma vez presentes os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, e ausência de qualquer das hipóteses do artigo 395, do Código de Processo Penal.
Realmente, os elementos indiciários constantes dos autos autorizam o recebimento da denúncia. É de convir que o acusado poderá, no decorrer do processo, trazer outros elementos comprobatórios dos fatos, sob o manto do contraditório e da ampla defesa.
Assim, ordeno a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser advertido que, na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Advirta-se ao acusado: a) se forem arroladas testemunhas residentes em comarcas contíguas ou regiões metropolitanas, elas serão ouvidas na comarca de sua residência se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo; b) em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela ofendida (artigo 387, IV, CPP), cabendo ao acusado apresentar sua manifestação a respeito; c) citado e certificado o decurso do prazo sem apresentação de defesa escrita pelo defensor constituído, desde já, está sendo nomeada a Defensoria Pública do Estado, que terá vista dos autos por 20 (vinte) dias, para apresentação de defesa escrita.
DETERMINO, ainda, à SECRETARIA JUDICIÁRIA: 1 – que em caso de apresentação de exceções, no prazo de resposta escrita, devem ser processadas em apartado. 2 – evolua a classe processual para ação penal e altere o polo ativo da ação a fim de constar o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN – Promotoria de Campo Grande). 3 – Advirta-se ao Sr.
Oficial de Justiça que o acusado deverá informar se tem condições de constituir advogado ou se deseja a assistência da Defensoria Pública, fato que deverá constar obrigatoriamente na certidão.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Campo Grande/RN, data da assinatura.
Erika Souza Corrêa Oliveira Juíza de Direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
06/09/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:12
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/08/2023 19:33
Recebida a denúncia contra LUCAS MATEUS DA SILVA
-
03/07/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 07:08
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Campo Grande em 13/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 09:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 12:44
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Campo Grande em 22/06/2022 23:59.
-
11/05/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 18:10
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:26
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/03/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 11:51
Juntada de Ofício
-
18/03/2022 15:02
Expedição de Ofício.
-
18/03/2022 15:02
Expedição de Ofício.
-
18/03/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 13:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2022 05:02
Decorrido prazo de Delegacia de Campo Grande/RN em 22/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 00:30
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Lajes em 07/02/2022 18:03.
-
07/02/2022 12:14
Conclusos para despacho
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07/02/2022 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2022 17:11
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2022 16:59
Expedição de Ofício.
-
06/02/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 16:20
Outras Decisões
-
06/02/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
06/02/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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