TJRN - 0801253-21.2018.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 14:53
Arqivado provisoriamente
-
28/05/2025 14:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
07/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
02/12/2024 20:17
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
02/12/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
02/12/2024 17:06
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
02/12/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
24/11/2024 10:48
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
24/11/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
22/11/2024 01:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/11/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
11/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:56
Juntada de informação
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0801253-21.2018.8.20.5112 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, MUNICIPIO DE RODOLFO FERNANDES EXECUTADO: FRANCISCO GERMANO FILHO DESPACHO Promovam o arquivamento do feito, conforme decisão de ID. 125483651.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Antonio Borja de A.
Junior Juiz de Direito -
10/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/07/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 12:42
Juntada de termo
-
10/07/2024 12:07
Determinado o arquivamento
-
10/07/2024 12:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 13:38
Juntada de termo
-
08/07/2024 13:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 05:38
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
25/05/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
25/05/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0801253-21.2018.8.20.5112 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, MUNICIPIO DE RODOLFO FERNANDES EXECUTADO: FRANCISCO GERMANO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução na qual não foram localizados bens do devedor, intimado o exequente para requerer novos atos constritivos, pugnou pela suspensão processual, conforme certidão de ID.121874837. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, diante da não localização do devedor e/ou de seus bens, cabível a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, período em que o credor deverá realizar diligências necessárias à localização dos bens do devedor.
No caso dos autos, tendo ocorrido a hipótese de que trata o art. 921, III, do CPC, o processo deve ser suspenso por 1 (um) ano, período em que o credor deverá realizar diligências necessárias à localização do devedor e/ou de seus bens penhoráveis, devendo, contudo, os autos serem arquivados, conforme PORTARIA CONJUNTA N.º 19/2018-TJRN.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, SUSPENDO o processo pelo prazo de 1(um) ano e DETERMINO o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 1º da Portaria nº 19/2018.
Encontrados a qualquer tempo o devedor ou bens penhoráveis, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução, independentemente de despacho.
Exaurido o prazo prescricional da obrigação, ouça-se o exequente acerca de possível ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias, vindo os autos conclusos em seguida.
Atente a Secretaria Judiciária para o teor do art. 923 do Código de Processo Civil, o qual enuncia que “Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes”.
Eventuais requerimentos sem caráter de urgência serão processados pelo juízo após o decurso dos prazos previstos nos §§ 2º e 4º do art. 921 do CPC, antes de pronunciada eventual prescrição, sendo que, acaso resultem frutíferas as diligências, retroagirão à data do requerimento e interromperão o prazo prescricional, afastando desse modo qualquer prejuízo ao credor, nos moldes do que restou decidido no REsp nº 1.340.553-RS, Tema 568, julgado em regime de Recurso Repetitivo.
Assim, somente no caso de medida de urgência, deverão os autos retornarem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
22/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/05/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801253-21.2018.8.20.5112 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, MUNICIPIO DE RODOLFO FERNANDES EXECUTADO: FRANCISCO GERMANO FILHO D E S P A C H O Considerando o teor da certidão de ID 120018363, verifico a perda superveniente do interesse na realização de leilão no presente caso.
Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender oportuno ao deslinde do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
26/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:57
Juntada de edital
-
05/03/2024 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 08:16
Juntada de diligência
-
26/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801253-21.2018.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar: 1) atualização do débito objeto da presente execução; Outrossim, INTIMO as partes exequente e executado acerca da hasta pública do ben(s) penhorado(s) nos autos acima mencionados que será realizada no dia 25/04/2024, sendo a 1ª Praça a partir das 10:00h e 2º Leilão a partir das 11:00h.
Por fim, tendo em vista as medidas restritivas impostas em decorrência da COVID-19, INFORMO que os leilões serão realizados exclusivamente via internet, através do site www.leiloesrn.com.br.
Apodi/RN, 16 de janeiro de 2024. (Assinado Eletronicamente) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
16/01/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801253-21.2018.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a Leiloeira credenciada no TJRN, a sra.
STELLA ARAUJO ZANATTA, matrícula 0118/2016, nomeada a exercer o cargo de Leiloeira Pública Oficial, através da Portaria nº 1.870, de 12 de dezembro de 2022, publicada no DJe no dia 13/12/2022, da Presidência deste Eg.
Tribunal, para, no prazo de 30 (trinta) dias: 1) exercer o cargo de leiloeira nos presentes autos, ao passo que deverá PRESTAR COMPROMISSO de bem e fielmente, sem dolo nem malícia, desempenhar as funções de LEILOEIRA nos presente autos, o que foi aceito e tendo a compromissada prometido cumprir a atribuição que lhe foi conferida, sob as penas da lei, mediante simples manifestação nos presentes autos; 2) designar as datas das respectivas praças; 3) indicar as diligências necessárias para realização do leilão/hasta, a serem cumpridas pelas partes/secretaria; Apodi/RN, 15 de janeiro de 2024. (Assinado Eletronicamente) FRANCISCO ANTONIO DE FREITAS SOUZA Servidor(a) -
15/01/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801253-21.2018.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da penhora, acostada aos Autos no ID 72649746 e 72649747, requerendo o que entender de direito.
Apodi/RN, 31 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PEDRO LUCAS MARINHO NORONHA Servidor(a) -
31/08/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:59
Juntada de devolução de ofício
-
26/04/2023 13:58
Juntada de termo
-
10/04/2023 09:02
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 17:19
Decorrido prazo de FRANCISCO GERMANO FILHO em 11/10/2021 23:59.
-
29/08/2021 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2021 10:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 14:38
Expedição de Ofício.
-
08/01/2021 09:17
Expedição de Mandado.
-
02/07/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 16:59
Outras Decisões
-
17/06/2020 12:53
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 22:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 09:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 16:31
Expedição de Alvará.
-
08/05/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 14:32
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 20:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 13:08
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO GERMANO FILHO em 31/10/2019 23:59:59.
-
27/10/2019 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 11:13
Expedição de Mandado.
-
27/09/2019 10:39
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 14:18
Juntada de Ofício
-
11/09/2019 11:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 11:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 09:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 09:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 09:27
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO GERMANO FILHO em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO GERMANO FILHO em 18/06/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2019 12:21
Expedição de Mandado.
-
03/04/2019 09:24
Decorrido prazo de BARBARA MELO CAVALCANTE DIAS em 02/04/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 15:52
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 12:51
Decorrido prazo de BARBARA MELO CAVALCANTE DIAS em 18/02/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 05:41
Outras Decisões
-
28/11/2018 16:03
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2018 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 11:29
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2018 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 14:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2018 21:06
Conclusos para decisão
-
19/08/2018 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2018
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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