TJRN - 0825503-87.2023.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:41
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0825503-87.2023.8.20.5001 Partes: Banco do Brasil S/A x COMERCIAL DANTAS DE OLIVEIRA COMERCIO LTDA DECISÃO Vendo o feito, deparo-me com a peça processual retratada no ID. 157057825, oportunidade em que requer a parte exequente a citação da parte executada por edital, nos termos do art. 256, inc.
II do CPC.
Empreendida minudente análise dos autos, verifico que, através do decisório corporificado nos ID 122482846, fora determinado por este juízo buscas aos sistemas SISBAJUD, Renajud, Infojud e Siel para fins de localização do endereço dos executados, resultando as aludidas consultas com a obtenção de endereços, cujas diligências restaram infrutíferas (ID.138548291, 139023944, 139023944).
Evidencio, ainda, que restaram inexitosas as diligências realizadas aos endereços fornecidos pela parte exequente. À luz do descortinado panorama processual, merece acolhimento o pedido de citação editalícia formulado pela parte exequente.
Ex positis, pelos fundamentos jurídicos expendidos, defiro o pedido de citação editalícia deduzido na peça processual de ID. 157057825, o que faço para determinar a Secretaria que proceda à expedição de edital com prazo de 20(vinte) dias, intimando-se a parte exequente, através de seu advogado, para, no prazo judicial de 10(dez) dias, efetuar o recolhimento das custas para a respectiva publicação no órgão oficial(DJEN), nos termos do art. 257, inc.II do Código de Ritos.
Comprovado o recolhimento da custas, proceda a Secretaria com a publicação no órgão oficial competente(DJEN).
Transcorrido o prazo do edital, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que for de seu interesse, sob pena de extinção.
P.I.Cumpra-se. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal NATAL/RN, data registrada no sistema ANDRÉA RÉGIA L.
HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 2 -
03/09/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:08
Deferido o pedido de Banco do Brasil S/A.
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30/07/2025 23:36
Conclusos para decisão
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09/07/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
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PROCESSO n. 0825503-87.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: COMERCIAL DANTAS DE OLIVEIRA COMERCIO LTDA, HIBSON ISRAEL DE OLIVEIRA DANTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) Num. 150800776 e Num. 152567199, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 26 de maio de 2025.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 11:09
Juntada de diligência
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08/05/2025 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 19:59
Juntada de diligência
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26/03/2025 01:56
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 01:56
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0825503-87.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: COMERCIAL DANTAS DE OLIVEIRA COMERCIO LTDA, HIBSON ISRAEL DE OLIVEIRA DANTAS DECISÃO Volvendo o feito, deparo-me com a peça processual de ID.139294569, na qual o exequente requer a expedição de ofícios endereçados a COSERN e CAERN, a fim de que se obtenha o endereço atualizado da executada, em busca do endereço da parte executada.
Revelam-me os autos que, cooperativamente, por determinação deste juízo, foram realizadas buscas aos sistemas judiciais SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL (ID 122482846), no encalço de se localizar o endereço da parte executada, restando infrutíferas tais diligências. É certo e não olvida esta Julgadora que é direito do exequente a duração razoável do processo, a efetividade da tutela jurisdicional e a satisfação do seu crédito, porém tal não significa que está isento de assumir postura processual ativa e comprovar a adoção, por si próprio, de medidas para localização da parte executada.
Não se me apresenta razoável transferir, por conveniência e sem esforço, este múnus ao Estado-juiz, atribulando a máquina judiciária, sem sequer comprovar que práticou atos para localização do devedor e, assim, viabilizar a satisfação do interesse privado de percepção de seus créditos. À luz deste panorama processual, as requisições judiciais, nos moldes pretendidos pelo exequente, não hão de se perfectibilizar, incumbindo-lhe encetar esforços diretos para a localização daquele que irá compor o polo passivo da relação processual, viabilizando, de conseguinte, o normal prosseguimento do feito executório.
Ex positis, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios nos termos requeridos na peça processual de ID.139294569, ao tempo em que determino a intimação do exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado e completo da parte executada, a fim de que se proceda ao ato citatório, sob pena de extinção do feito, ante a falta de pressuposto de validade do processo(CPC, art.485, inc.IV).
Outrossim, fica o demandante intimado para, no referido prazo, fornecer endereço eletrônico e contato telefônico, inclusive whatsapp, próprio e, em sendo possível, do(s) executado(s), nos termos do art. 9º da Resolução-CNJ nº 354, de 19.11.2020, propiciando, acaso for, a prática de atos citatórios e intimatórios por meios eletrônicos, conforme permissividade insculpida no art. 12 da Portaria Conjunta nº 38/2020-TJ, de 31.07.2020.
Sobrevindo a referida informação, renove-se o ato citatório.
P.I.Cumpra-se na forma da lei.
NATAL /RN, data do registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/01/2025 19:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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21/01/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 07:16
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A
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13/01/2025 20:19
Conclusos para decisão
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26/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:07
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2024 15:07
Juntada de Certidão
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18/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:49
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2024 12:49
Juntada de Certidão
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12/12/2024 12:00
Juntada de aviso de recebimento
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12/12/2024 12:00
Juntada de Certidão
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07/12/2024 01:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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07/12/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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06/12/2024 22:30
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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06/12/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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25/11/2024 03:08
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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25/11/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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30/10/2024 07:41
Juntada de guia
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27/09/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: ( ) - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO n. 0825503-87.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: COMERCIAL DANTAS DE OLIVEIRA COMERCIO LTDA, HIBSON ISRAEL DE OLIVEIRA DANTAS Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca das consultas realizadas via os sistemas INFOJUD, RENAJUD, SIEL e SISBAJUD, indicando os endereços para os quais deseja que sejam realizadas novas diligências.
NATAL/RN, 8 de agosto de 2024 LUCIANA VALERIA FARIAS GARCIA Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0825503-87.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: Banco do Brasil S/A Executado: COMERCIAL DANTAS DE OLIVEIRA COMERCIO LTDA e outros DECISÃO DEFIRO, parcialmente, o pedido formulado no ID 121814290, bem ainda visando dar celeridade e efetividade aos atos judiciais praticados no presente feito, DETERMINO a realização da consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, a fim de se obter o endereço da parte executada.
Havendo pluralidade ou localizados endereços preteritamente diligenciados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar em quais dos endereços há de ser procedida a citação.
Obtendo-se êxito nas diligências, renove-se o ato citatório.
Noutro vértice, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, informar o endereço correto da parte executada, sob pena do arquivamento do feito; alertando-a, desde logo, para que não alegada surpresa da decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
03/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 07:32
Outras Decisões
-
29/05/2024 00:16
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 18:04
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0825503-87.2023.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: COMERCIAL DANTAS DE OLIVEIRA COMERCIO LTDA, HIBSON ISRAEL DE OLIVEIRA DANTAS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa de ID Num. 114359962, requerendo o que entender de direito.
Natal, 6 de maio de 2024.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 12:34
Juntada de diligência
-
23/01/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0825503-87.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: COMERCIAL DANTAS DE OLIVEIRA COMERCIO LTDA, HIBSON ISRAEL DE OLIVEIRA DANTAS DESPACHO Renove-se a citação do coexecutado HIBSON ISRAEL DE OLIVEIRA DANTAS, fazendo constar no mandado que havendo suspeita de ocultação do executado, que proceda o oficial de justiça com a citação por hora certa nos termos do art.252 do CPC.
Em caso de realização de citação por hora certa, proceda a Secretaria nos termos do art. 254 do CPC, dando ciência da citação ao executado.
Intime-se, ainda, a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da diligência negativa de ID 110526580, informado o endereço atual e completo da empresa executada COMERCIAL DANTAS DE OLIVEIRA COMERCIO - LTDA.
Sobrevindo a referida informação, renove-se o ato citatório da empresa executada COMERCIAL DANTAS DE OLIVEIRA COMERCIO - LTDA P.I.
NATAL/RN, 23 de novembro de 2023.
ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juiz(a) de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 07:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 07:25
Juntada de diligência
-
21/09/2023 21:14
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
21/09/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
19/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 11:11
Juntada de diligência
-
12/09/2023 07:26
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0825503-87.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: COMERCIAL DANTAS DE OLIVEIRA COMERCIO LTDA DESPACHO Atenta ao teor da certidão ID.106549817, determino que seja retificado o cadastro da presente demanda junto ao PJE, fazendo constar no polo passivo o avalista HIBSON ISRAEL DE OLIVEIRA DANTAS, qualificado na exordial (ID.Num. 100171259 - Pág. 1).
Cumprida a determinação, dê-se fiel cumprimento ao ato judicial ID.100292885.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 8 de setembro de 2023.
Andrea Régia Leite de Holanda Macedo Heronildes Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/09/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 20:41
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:54
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:50
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 15:21
Juntada de custas
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23/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 07:15
Outras Decisões
-
16/05/2023 23:32
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:56
Declarada incompetência
-
15/05/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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