TJRN - 0835738-21.2020.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 08:56
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
28/10/2023 06:21
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
28/10/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/10/2023 16:29
Decorrido prazo de DORIAN JORGE GOMES DE CARVALHO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:48
Decorrido prazo de DORIAN JORGE GOMES DE CARVALHO em 04/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 04:18
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
30/09/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
11/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0835738-21.2020.8.20.5001 Ação: CURATELA (12234) Requerente: REQUERENTE: PAULO LOPES DA SILVA Advogado: Advogado(s) do reclamante: DORIAN JORGE GOMES DE CARVALHO Requerido: REQUERIDO: MARLENE BIONE DA SILVA Advogado: SENTENÇA Vistos, etc.
PAULO LOPES DA SILVA, devidamente qualificado, através de advogado, ajuizou ação de interdição c/c pedido de curatela provisória em face de MARLENE BIONE DA SILVA, igualmente qualificada.
No curso do processo, a parte autora foi intimada, primeiramente, através de advogado, e posteriormente, pessoalmente, para promover os atos que lhe competia no processo, no entanto, quedou-se inerte, conforme certidão exarada no ID nº 76044675 e 104218127. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
O art. 485, III do Código de Processo Civil prevê a extinção do processo sem resolução de mérito, na hipótese de inércia do autor por mais de 30 (trinta) dias.
Tal providência deve ser precedida de sua intimação pessoal para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias, consoante § 1º do mesmo artigo.
A intimação pessoal da parte autora foi realizada, não tendo havido resposta.
Diante do exposto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, quais fixo no valor de 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa.
Por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, suspendo o pagamento das verbas da sucumbência pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal, 1 de setembro de 2023 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
04/09/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/08/2023 01:08
Decorrido prazo de Paulo Lopes da Silva em 04/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2023 22:44
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 08:51
Juntada de Ofício
-
30/05/2023 08:50
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 03:37
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
10/03/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 07:59
Juntada de Ofício
-
02/03/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 12:44
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2022 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2021 10:12
Expedição de Mandado.
-
08/12/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 05:43
Decorrido prazo de DORIAN JORGE GOMES DE CARVALHO em 03/12/2021 20:24.
-
01/12/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 09:43
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 03:41
Decorrido prazo de DORIAN JORGE GOMES DE CARVALHO em 14/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 09:28
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 09:03
Expedição de Ofício.
-
20/08/2021 00:50
Decorrido prazo de DORIAN JORGE GOMES DE CARVALHO em 19/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 10:31
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 00:33
Decorrido prazo de MARLENE BIONE DA SILVA em 05/07/2021 23:59.
-
11/06/2021 14:14
Audiência de interrogatório realizada para 11/06/2021 09:00 21ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
12/05/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 09:25
Audiência de interrogatório redesignada para 11/06/2021 09:00.
-
31/03/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2021 15:06
Exclusão de Movimento
-
17/03/2021 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 09:10
Audiência de interrogatório designada para 07/04/2021 09:40.
-
04/03/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 13:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2021 11:38
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 14:19
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 00:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2020 10:32
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 11:30
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2020 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 17:47
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827007-31.2023.8.20.5001
Jose Calixto da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/05/2023 12:13
Processo nº 0855729-46.2021.8.20.5001
Amilcar Joao Lago da Silva
'Bv Financeira S/A.- Credito, Financiame...
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/11/2021 10:41
Processo nº 0006891-56.2010.8.20.0001
Banco do Brasil S.A.
Orlenio Barbosa Leite
Advogado: Gustavo Simonetti Galvao
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/08/2021 14:50
Processo nº 0802020-22.2019.8.20.5113
Banco Bradesco S/A.
Carlos Kleton Lopes 06705556498
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/12/2019 10:13
Processo nº 0808985-95.2023.8.20.5106
Francisco de Assis Ferreira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/05/2025 08:19