TJRN - 0801806-71.2022.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LOPES DE ANDRADE SILVA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ESTEVAM DE ANDRADE em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MELISSA MAROTA DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LOPES DE ANDRADE SILVA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ESTEVAM DE ANDRADE em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MELISSA MAROTA DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0801806-71.2022.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte autora/requerente: JOSE PINHEIRO DA SILVA e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: ELAINE CRISTINA LOPES DE ANDRADE SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS ESTEVAM DE ANDRADE, MELISSA MAROTA DA SILVA, JOSYELE DE SOUZA PINHEIRO Parte ré/requerida: JOSE PINHEIRO DA SILVA Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O - O F Í C I O 1.
Verifico que, no atual estado dos autos, não é possível deferir o pedido de citação editalícia. 2.
A parte autora precisa diligenciar a fim de informar ao Juízo, no mínimo, pontos de referência dos endereços apontados anteriormente, ou apresentar justificativa plausível acerca de eventual impossibilidade.
Realço que a parte demandante carreou aos autos fotografias dos endereços indicados para citação, supostamente capturadas no ano do ajuizamento da demanda (ID. 90297408), de maneira que tem ciência da localização dos imóveis.
Assim, intime-se para cumprimento, em quinze dias, sob pena de extinção. 3.
Por sua vez, se cumprida a ordem acima, a Secretaria Judiciária requisite à COSERN e à CAERN as fichas dos imóveis situados na Rua Pantanal, 184, 18, 225 e 53, Planalto (ou outro bairro próximo, se for o caso), nesta capital, CEP 59073-333.
Anexe-se o ID. 90297408 à comunicação.
Prazo de quinze dias. 4.
Este despacho servirá de Ofício. 5.
I.
C.
Natal, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito, em Substituição Legal /RM -
07/03/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 03:37
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
01/12/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
28/02/2024 21:25
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 19:10
Decorrido prazo de MELISSA MAROTA DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 19:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ESTEVAM DE ANDRADE em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 19:10
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LOPES DE ANDRADE SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
26/01/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
26/01/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
26/01/2024 06:40
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
26/01/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
26/01/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0801806-71.2022.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte Autora/Requerente: JOSE PINHEIRO DA SILVA e outros Advogados: ELAINE CRISTINA LOPES DE ANDRADE SILVA - RN14221, FRANCISCO DAS CHAGAS ESTEVAM DE ANDRADE - RN2506, JOSYELE DE SOUZA PINHEIRO - RN14803, MELISSA MAROTA DA SILVA - RN18636 Advogados do(a) REQUERENTE: ELAINE CRISTINA LOPES DE ANDRADE SILVA - RN14221, FRANCISCO DAS CHAGAS ESTEVAM DE ANDRADE - RN2506, MELISSA MAROTA DA SILVA - RN18636 Parte Ré/Requerida: GALEGO DOS BODES e outros e outros (5) D E S P A C H O 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
O Juízo, na audiência realizada em 24.8.2022, determinou a intimação da parte autora a, no prazo de 30 dias, emendar a "inicial para precisar os lotes ocupados, informar se há construções ou habitações no local e esclarecer se se trata de posse coletiva ou apenas de algumas pessoas não identificadas, a fim de que fosse examinado o procedimento". 3.
Em 14.10.2022, a parte demandante informou que "a invasão se deu (em parte) nos Lotes 8190, 8191, 8192, 8193, 8198, 8199, 8200 e 8201, todos da Quadra 454" e indicou os prenomes e endereços de supostos invasores. 4.
Intime-se a parte autora a, no prazo de 15 dias, esclarecer se se trata de posse coletiva ou apenas de algumas pessoas não identificadas, a fim de ser examinado o procedimento a ser seguido, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual. 5.
Após, à nova conclusão. 6.
I.
C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
22/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 03:26
Decorrido prazo de MELISSA MAROTA DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LOPES DE ANDRADE SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ESTEVAM DE ANDRADE em 11/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:00
Intimação
0801806-71.2022.8.20.5001 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) A(o) autor(a), através do(s) seu(s) advogado(s), para manifestar-se sobre a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça que resultou negativa, conforme certidão acostada ao ID. 106553696 e ID. 106553701, anexando aos autos o endereço atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Natal/RN, 6 de setembro de 2023 MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário -
06/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 22:56
Juntada de diligência
-
05/09/2023 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 22:50
Juntada de diligência
-
30/08/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:04
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 12:25
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/03/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 15:03
Audiência de justificação realizada para 24/08/2022 14:00 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
18/08/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:57
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
09/08/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
03/08/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2022 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 23:01
Decorrido prazo de MELISSA MAROTA DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 23:01
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LOPES DE ANDRADE SILVA em 11/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 15:39
Decorrido prazo de MELISSA MAROTA DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 05:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ESTEVAM DE ANDRADE em 10/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 16:43
Juntada de ato ordinatório
-
25/05/2022 13:58
Audiência de justificação designada para 24/08/2022 14:00 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
08/04/2022 02:29
Decorrido prazo de MELISSA MAROTA DA SILVA em 07/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ESTEVAM DE ANDRADE em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 03:20
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LOPES DE ANDRADE SILVA em 06/04/2022 23:59.
-
15/03/2022 12:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ESTEVAM DE ANDRADE em 14/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/01/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 23:27
Declarada incompetência
-
20/01/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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