TJRN - 0800163-96.2023.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 09:36
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 10:03
Juntada de Petição de comunicações
-
02/07/2025 16:41
Juntada de Petição de comunicações
-
02/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/06/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 10:55
Decorrido prazo de autor em 03/06/2025.
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04/06/2025 00:09
Decorrido prazo de PEDRO HILARIO RODRIGUES em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:09
Decorrido prazo de LUCAS RYAN DE OLIVEIRA RODRIGUES em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 01:55
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Após a adoção das medidas supra, intimem-se as partes exequente e executada para, em 15 (quinze) dias, informarem se há algo mais a requererem no feito. -
09/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:06
Deferido o pedido de PEDRO HILÁRIO RODRIGUES
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05/05/2025 15:06
Expedido alvará de levantamento
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05/05/2025 07:27
Conclusos para despacho
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03/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 06:26
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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01/05/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800163-96.2023.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: L.
R.
D.
O.
R., MISSILENE OLIVEIRA GUARDIAO REQUERIDO: PEDRO HILARIO RODRIGUES DESPACHO A despeito da petição apresentada pelo demandado no ID 147021616, da análise dos autos observa-se que a certidão de ID 146252129 indica que os valores foram expedidos para resgate presencial.
Logo, intime-se o demandado para que se manifeste no feito e, tome ciência acerca do resgate presencial dos valores, devendo apresentar manifestação pertinente no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 19:40
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
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12/03/2025 00:36
Decorrido prazo de EDILSON GONZAGA DE SOUZA JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:18
Decorrido prazo de EDILSON GONZAGA DE SOUZA JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 11:33
Juntada de Certidão
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27/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CHAVES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CHAVES em 26/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 08:59
Expedido alvará de levantamento
-
11/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800163-96.2023.8.20.5113 REQUERENTE: L.
R.
D.
O.
R., MISSILENE OLIVEIRA GUARDIAO REQUERIDO: PEDRO HILARIO RODRIGUES DECISÃO
Vistos.
Em petição de ID 139149312, a empresa 4U CONSTRUÇÕES LTDA manifestou-se quanto à ordem bloqueio de valores determinada em ID 138029475, requerendo a revogação da multa aplicada e liberação dos valores bloqueados, alegando o cumprimento integral da determinação recebida.
Instada a se manifestar, a parte exequente pugnou pela manutenção do bloqueio, alegando que, ainda que a empresa tenha efetuado os descontos nos rendimentos do alimentante, não enviou os contracheques do alimentante (ID 140945461).
Em manifestação Ministerial de ID 141353573, o Parquet opinou pelo deferimento dos pedidos formulados pela Empresa 4U Construções LTDA, considerado que a empresa empregadora cumpriu a determinação judicial, efetuando os descontos nos rendimentos do alimentante, tendo ocorrido desídia de ambas as partes envolvidas no processo. É o que importa relatar.
Decido.
Inicialmente, ressalta-se que a multa cominatória (astreintes) consiste em medida coercitiva utilizada para compelir à parte ao efetivo cumprimento de obrigação de fazer imposta em sede de determinação judicial, devendo esta ser arbitrada em valor proporcional e adequado para tornar a desobediência gravosa à parte compelida, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil – CPC.
In casu, observa-se que, com a informação da existência de vínculo empregatício ativo do alimentante junto à empresa 4U CONSTRUÇÕES LTDA (ID 105631095), este juízo determinou a expedição de ofício à empresa empregadora, a fim de que esta procedesse com o desconto da pensão alimentícia diretamente nos rendimentos do alimentante.
Não havendo informação nos autos sobre o efetivo cumprimento da determinação, foi arbitrada multa diária pelo descumprimento da obrigação de fazer (ID 121815998), decorrendo no bloqueio de valores em contas bancárias da empresa empregadora do alimentante (ID 139170816).
Todavia, conforme demonstrado em ID 139149327, a empresa empregadora, desde o recebimento dos ofícios em 26/12/2024, passou a efetuar plenamente os descontos nos rendimentos do alimentante, na forma determinada por este juízo.
Assim, em consonância com a manifestação Ministerial de ID 141353573, tendo em vista que, na verdade, a empresa empregadora cumpriu plenamente a determinação judicial imposta, a revogação da multa cominatória arbitrada e, por conseguinte, o desbloqueio dos valores penhorados via SISBAJUD é medida que se impõe.
Diante do exposto, DEFIRO o requerimento formulado pela 4U CONSTRUÇÕES LTDA em ID 139149312 e, por conseguinte, REVOGO a multa cominatória fixada em ID 121815998 e DETERMINO o imediato desbloqueio das quantias em conta bancária da empresa empregadora do alimentante, conforme evidenciado em ID 139170816 Caso tenha havido a transferência dos valores para conta judicial, autorizo os levantamentos que forem necessários, inclusive com expedição de alvará, através do sistema SISCONDJ.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, informando se ainda possui algo a requerer.
Não havendo requerimentos a serem apreciados por este juízo, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/02/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:37
Expedido alvará de levantamento
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03/02/2025 13:37
Deferido o pedido de 4U CONSTRUÇÕES LTDA
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30/01/2025 13:36
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 06:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800163-96.2023.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: L.
R.
D.
O.
R., MISSILENE OLIVEIRA GUARDIAO REQUERIDO: PEDRO HILARIO RODRIGUES DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos autos sobre o pedido de desbloqueio e devolução dos valores penhorados, formulado pela empresa 4U CONSTRUÇÕES LTDA em ID 139124115 e ID 139149312, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da parte exequente, certifique-se e, ato contínuo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação oportuna.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação pertinente, com prioridade, considerando tratar-se de pedido de desbloqueio de valores.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:26
Juntada de Certidão
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11/12/2024 07:06
Juntada de Certidão
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06/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:09
Outras Decisões
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06/12/2024 11:09
Deferido o pedido de PEDRO HILÁRIO RODRIGUES
-
05/12/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 16:17
Juntada de diligência
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05/12/2024 11:58
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:34
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 03:11
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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05/12/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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02/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
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27/11/2024 12:44
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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27/11/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/11/2024 11:29
Juntada de Certidão
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25/11/2024 09:45
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
25/11/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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19/11/2024 15:25
Deferido o pedido de L. R. de O. R., representado por MISSILENE DE OLIVEIRA GUARDIÃO
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09/11/2024 19:01
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 06:24
Conclusos para despacho
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14/10/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800163-96.2023.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: L.
R.
D.
O.
R., MISSILENE OLIVEIRA GUARDIAO REQUERIDO: PEDRO HILARIO RODRIGUES DESPACHO Compulsando os autos, constatei que a parte exequente pugnou pela execução da multa determinada na Decisão de ID 121815998, conforme petição de ID 130923529.
Entretanto, não juntou planilha do débito atualizada.
Por esta razão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a planilha do débito atualizada.
Em seguida, dê-se vistas ao Ministério Público para apresentar parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Somente após, voltem-me os autos conclusos para Decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 06:11
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 05:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:13
Juntada de ato ordinatório
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03/06/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 09:13
Expedição de Ofício.
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30/05/2024 06:53
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800163-96.2023.8.20.5113 REQUERENTE: L.
R.
D.
O.
R., MISSILENE OLIVEIRA GUARDIAO REQUERIDO: PEDRO HILARIO RODRIGUES DECISÃO Compulsando detidamente os autos, verifica-se que foi expedido ofício para a empresa 4U CONSTRUCOES LTDA, a fim de proceder com o desconto mensal em folha de pagamento de PEDRO HILARIO RODRIGUES, a título de pensão alimentícia em favor de L.
R.
D.
O.
R. (ID 98587914).
Em resposta, a empresa oficiada informou que o requerido não faz parte do seu quadro de empregados.
Em resposta ao ofício expedido no ID 104492303, o INSS informou que a pessoa de PEDRO HILÁRIO RODRIGUES, ora requerido, possui vínculo empregatício junto a empresa 4U CONSTRUCOES LTDA (ID 105631095).
Em decisão de ID 109345446, foi determinada a intimação da empresa 4U Construções LTDA. para proceder com o desconto mensal em folha de pagamento de PEDRO HILARIO RODRIGUES, a título de pensão alimentícia, no percentual de 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos.
Apesar de devidamente intimada (ID 113738410), a empresa não juntou aos autos qualquer manifestação.
Em petição de ID 118932513, a parte demandante requereu o arbitramento de multa diária até o efetivo cumprimento da decisão judicial.
Em Manifestação Ministerial de ID 120297432, o Parquet opinou pelo deferimento parcial do pedido formulado pela parte autora.
Assim, em decorrência da desídia recorrente da Empresa 4U CONSTRUCOES LTDA em cumprir com a determinação jurisdicional retrocitada, e em consonância com a manifestação do Ministério Público no ID 120297432, defiro parcialmente o pedido formulado pela parte autora, razão pela qual arbitro multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo descumprimento da referida obrigação de fazer por parte da empresa, a qual deve prevalecer até que seja efetivada a determinação judicial supra, limitando-se ao valor total de R$ 10.000,00 (dez mil) reais.
Intimem-se.Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:36
Deferido em parte o pedido de L. R. de O. R., representado por Missilene de Oliveira Guardião
-
01/05/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 18:14
Conclusos para decisão
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11/04/2024 18:07
Juntada de Petição de comunicações
-
22/03/2024 06:55
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800163-96.2023.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: L.
R.
D.
O.
R., MISSILENE OLIVEIRA GUARDIAO REQUERIDO: PEDRO HILARIO RODRIGUES DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte requerente para se manifestar nos autos sobre o teor da Certidão de ID 117362339 e da documentação no ID 113738410, requerendo o que entende de direito nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo supra, com ou sem resposta, certifique-se no feito.
Ato contínuo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para Despacho de Cumprimento de Sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 05:45
Juntada de Petição de comunicações
-
10/11/2023 08:14
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
10/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
10/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
10/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800163-96.2023.8.20.5113 REQUERENTE: L.
R.
D.
O.
R., representado por MISSILENE OLIVEIRA GUARDIÃO REQUERIDO: PEDRO HILARIO RODRIGUES DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo requerente em ID 107705633, pelo que DETERMINO a intimação da empresa 4U Construções Ltda. (CNPJ: 19.***.***/0001-74) - situada na Av.
Estados Unidos, 528, sala 1020, Comércio, Salvador, Bahia, CEP 40.010-020 -, consoante dados no ID 105631095, para que realize, no prazo de 15 (quinze) dias, os descontos de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos de PEDRO HILÁRIO RODRIGUES (13°, férias, FGTS, verbas rescisórias, com exceção dos descontos obrigatórios) em folha de pagamento, valor esse a título de pensão alimentícia e que deve ser creditado na Conta Corrente 24.266-7, agência 1.469-9, Banco do Brasil, sob a titularidade de Antônia MISSILENE OLIVEIRA GUARDIÃO, genitora do menor, conforme requerido no ID 98262108.
Após, com ou sem resposta, certifique-se no feito.
Em seguida, voltem os autos conclusos para deliberação pertinente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/10/2023 13:48
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:23
Deferido o pedido de
-
23/10/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
22/10/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 22:00
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673 9970 Processo nº 0800163-96.2023.8.20.5113.
ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para para ciência e manifestação em relação ao documento de Id. 105631095, no prazo de 5 (cinco) dias.
Areia Branca-RN, 8 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria -
08/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 09:19
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:06
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:11
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
09/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:38
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
27/03/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:23
Outras Decisões
-
06/03/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 03:01
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
02/03/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 07:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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