TJRN - 0823607-09.2023.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:31
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0823607-09.2023.8.20.5001 POLO ATIVO: WANG JIANQING POLO PASSIVO: A C N DE SOUZA LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Por ocasião da audiência de conciliação realizada no âmbito do CEJUSC (id. 126143650), restou consignado o insucesso da autocomposição, bem como o requerimento das partes para inclusão de José Carlos da Silva Barbosa, RG nº 3.534.016, CPF nº *12.***.*80-63, residente na Rua Francisco Gurgel, nº 1600, Ponta Negra, Natal/RN, no polo passivo da demanda.
Nos termos do art. 329, II, do CPC, compete à parte autora promover a emenda da petição inicial para viabilizar a inclusão de novo demandado.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar a inicial, procedendo à inclusão do referido litisconsorte passivo, apresentando cópias necessárias e documentos indispensáveis para a citação.
Cumprido o determinado pelo autor, inclua-se no polo passivo o senhor José Carlos da Silva Barbosa.
Após, cite-o para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade que deverá informar as provas que pretendem produzir nos autos.
Em seguida, intime-se o autor para apresentar réplica a contestação.
Por fim, façam-se os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:43
Outras Decisões
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25/11/2024 09:17
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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25/11/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/10/2024 15:14
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:07
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 10:46
Conclusos para decisão
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12/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:35
Juntada de ato ordinatório
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03/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0823607-09.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): WANG JIANQING Réu: A C N DE SOUZA LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 7 de agosto de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 09:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2024 09:56
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 16/07/2024 15:30 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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17/07/2024 09:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 15:30, 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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16/07/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 09:26
Juntada de Certidão
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21/05/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/05/2024 18:15
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 18:11
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 16/07/2024 15:30 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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21/05/2024 18:10
Recebidos os autos.
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21/05/2024 18:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
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05/03/2024 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/03/2024 09:39
Audiência conciliação realizada para 04/03/2024 15:30 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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05/03/2024 09:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2024 15:30, 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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29/02/2024 10:07
Juntada de aviso de recebimento
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08/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 02:03
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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19/08/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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16/08/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 12:38
Audiência conciliação designada para 04/03/2024 15:30 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36169525 - Email: [email protected] Processo: 0823607-09.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANG JIANQING REU: A C N DE SOUZA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a ausência de regulamentação pelo CNJ do que dispõe o art. 246 do CPC, bem como no âmbito do TJRN, determino a citação da parte ré, por carta com aviso de recebimento, para que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze dias úteis), contados a partir da realização da audiência de conciliação, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC.
Registre-se que o comparecimento das partes ao ato processual é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante com poderes específicos para negociar e transigir, acompanhadas dos seus respectivos advogados (Art. 334, §§ 9º e 10, CPC).
A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
Decorrido o prazo para apresentação da contestação, intime-se a demandante para juntar réplica, no prazo de 15 dias, conforme encartado no art. 350 do CPC.
Após a réplica, intimem-se as partes a fim de que, em um prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na produção de alguma outra prova, fazendo-se conclusão, após, para fins de despacho saneador, quando apreciar-se-á a conveniência do pedido de instrução.
Em derradeiro, faça-se nova conclusão.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2023 08:47
Recebidos os autos.
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14/08/2023 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
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14/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 10:59
Conclusos para despacho
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17/07/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 14:24
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0823607-09.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANG JIANQING REU: A C N DE SOUZA LTDA DESPACHO Nos moldes do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, acostando aos autos instrumento de procuração assinado, seu documento de identificação legível e comprovante de residência em seu nome atualizado, sob pena de indeferimento da inicial.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2023 10:24
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de preparo de custas para agravo de instrumento
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05/05/2023 15:57
Juntada de custas
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05/05/2023 14:42
Conclusos para despacho
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05/05/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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