TJRN - 0811575-45.2023.8.20.5106
1ª instância - Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 04:27
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
02/12/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
25/11/2024 00:56
Publicado Notificação em 19/03/2024.
-
25/11/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
06/08/2024 09:29
Decorrido prazo de UBIRATAN ALVES MAIA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:08
Decorrido prazo de UBIRATAN ALVES MAIA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 07:25
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
01/08/2024 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 20:19
Juntada de diligência
-
30/07/2024 12:21
Decorrido prazo de MARIA IONE MAIA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 09:47
Decorrido prazo de MARIA IONE MAIA em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 15:31
Juntada de diligência
-
16/07/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 09:52
Decorrido prazo de MPRN - 09ª Promotoria Mossoró em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 09:02
Decorrido prazo de MPRN - 09ª Promotoria Mossoró em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:18
Decorrido prazo de RIVADAVIA DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 09:14
Decorrido prazo de RIVADAVIA DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:58
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:23
Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2024 07:12
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 22:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/06/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 12:47
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673 9915 - Email: [email protected] Processo nº 0811575-45.2023.8.20.5106 Parte acusada: UBIRATAN ALVES MAIA Data da audiência 10/04/2024 10:00 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E INTERROGATÓRIO Aos 10/04/2024 10:00, nesta cidade de Mossoró, Termo Sede da Comarca de igual nome, Estado do Rio Grande do Norte, de forma semipresencial/remota, na Sala de Audiências do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, no Fórum Dr.
Silveira Martins, situado na Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, nesta Cidade; presentes, de forma remota o Exmo.
Sr.
Doutor, RENATO VASCONCELOS MAGALHAES, Juiz de Direito deste Juizado; o Dr.
ITALO MOREIRA MARTINS, Representante do Ministério Público; o acusado, UBIRATAN ALVES MAIA, acompanhado de seu advogado o Bel.
RIVADAVIA DE OLIVEIRA, OAB/RN 12.108; a vítima, MARIA IONE MAIA e as testemunhas, RAICIA CRISTIANE DE AQUINO, ISRAEL FRANCISCO DOS SANTOS, MARIA DA SALETE QUEIROZ DE FREITAS, FERNANDO CUSTODIO MORAIS DE LIMA, EDIMAURA VIEIRA DE SANTANA e SONIA MARIA ALVES MAIA DE OLIVEIRA.
Aberta a audiência, ouviu-se a vítima que informou seu desejo de ser ouvida em separado do acusado, não havendo oposição do Ministério Público e da defesa o MM Juiz deferiu o pedido sob pena de não o fazendo contribuir para um processo discriminatório e de revitimização da vítima, sendo realizada a leitura da peça inicial somente para a vítima, MARIA IONE MAIA(V1), passando a colheita de seu depoimento em separado.
Dando seguimento, o MM.
Juiz deu início a audiência procedendo com a leitura da Peça Inicial para todos os demais presentes, advertindo-os acerca do compromisso a que alude o art. 203 do CPP e das consequências penais de seu descumprimento.
Em seguida passou à qualificação e tomada do depoimento das testemunhas nesta ordem, iniciando com a testemunha da acusação, SONIA MARIA ALVES MAIA DE OLIVEIRA(T1), ouvida como declarante(irmã da vítima e do acusado), passando então a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa na seguinte ordem, FERNANDO CUSTODIO MORAIS DE LIMA(T2); RAICIA CRISTIANE DE AQUINO(T3) e para encerrar, ouviu-se MARIA DA SALETE QUEIROZ DE FREITAS(T4).
A defesa requereu a dispensa da oitiva das testemunhas, ISRAEL FRANCISCO DOS SANTOS e EDIMAURA VIEIRA DE SANTANA, o que foi deferido pelo MM Juiz.
Por último, após uma conversa reservada com a defesa, foi realizado o interrogatório do acusado, UBIRATAN ALVES MAIA(R1).
As partes não requereram diligências (art. 402 do CPP).
Ao final, determinou o MM.
Juiz que, diante do adiantar da hora, que fosse aberto o prazo de cinco dias para que as partes apresentassem suas alegações finais em memoriais, iniciando com o Ministério Público e encerrando com a defesa.
Todos os depoimentos foram consignados em meios digitais, isto é, gravação audiovisual como autoriza o art. 405 do CPP, tendo sido captadas as manifestações das partes e as deliberações do Juiz neste termo, conforme pode-se constar adiante.
Ao final da audiência foi procedida a gravação dos depoimentos colhidos na presente audiência, acostando-se em seguida aos autos no sistema PJe.
E, como nada mais foi dito, nem lhe foi perguntado, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente Termo que, depois de lido e achado conforme consta no presente termo (JOSE HAROLDO PEREIRA JUNIOR, Mat.
F200091).
MOSSORÓ/RN, 10 de abril de 2024.
RENATO VASCONCELOS MAGALHAES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:17
Decorrido prazo de MPRN - 09ª Promotoria Mossoró em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:17
Decorrido prazo de MPRN - 09ª Promotoria Mossoró em 29/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:59
Audiência Instrução e julgamento realizada para 10/04/2024 10:00 Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
-
10/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:59
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 10:00, Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
-
03/04/2024 15:52
Decorrido prazo de MPRN - 09ª Promotoria Mossoró em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 19:29
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE QUEIROZ DE FREITAS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 19:29
Decorrido prazo de EDIMAURA VIEIRA DE SANTANA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 19:29
Decorrido prazo de MARIA IONE MAIA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:37
Decorrido prazo de RIVADAVIA DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:36
Decorrido prazo de RIVADAVIA DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:12
Decorrido prazo de FERNANDO CUSTODIO MORAIS DE LIMA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:12
Decorrido prazo de ISRAEL FRANCISCO DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:12
Decorrido prazo de ISRAEL FRANCISCO DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:12
Decorrido prazo de FERNANDO CUSTODIO MORAIS DE LIMA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:12
Decorrido prazo de UBIRATAN ALVES MAIA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:12
Decorrido prazo de UBIRATAN ALVES MAIA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:12
Decorrido prazo de RAICIA CRISTIANE DE AQUINO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:12
Decorrido prazo de RAICIA CRISTIANE DE AQUINO em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 10:03
Juntada de diligência
-
22/03/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 16:03
Juntada de diligência
-
22/03/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 15:53
Juntada de diligência
-
22/03/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 15:46
Juntada de diligência
-
22/03/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 15:37
Juntada de diligência
-
22/03/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 15:26
Juntada de diligência
-
22/03/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 15:14
Juntada de diligência
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, Presidente Costa e Silva, 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673 9915 - Email: [email protected] Processo nº 0811575-45.2023.8.20.5106 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor(a): Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Mossoró (DEAM/Mossoró) e outros Réu: UBIRATAN ALVES MAIA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 10/2005-CJ/TJRN e, em cumprimento ao determinado pelo MM.
Juiz de Direito deste Juizado, incluo o presente processo em pauta de Audiência de Instrução e Julgamento, do dia 10/04/2024, às 10h.
A audiência ocorrerá de forma semipresencial e, para tanto, seguem linkm e QR-Code para a participação virtual através da plataforma Teams: Link 1: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGU2NDQwY2MtNWM5Yi00MGU0LWIxYTktNTMwZjJiN2RiNWQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22af3b52f0-42dd-46a9-8f77-84c680c003ae%22%7d Link 2: https://lnk.tjrn.jus.br/q4m75 MOSSORÓ/RN, 11 de março de 2024.
DICKSON WAYNE FERREIRA SANTIAGO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/03/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:34
Audiência instrução e julgamento designada para 10/04/2024 10:00 Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
-
07/11/2023 08:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/11/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 19:50
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 18:09
Juntada de Petição de procuração
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673 9915 - Email: [email protected] Processo nº 0811575-45.2023.8.20.5106 Parte acusada: UBIRATAN ALVES MAIA Data da audiência 28/09/2023 09:40 TERMO DE AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO Aos 28/09/2023 09:40, nesta cidade de Mossoró, Termo Sede da Comarca de igual nome, Estado do Rio Grande do Norte, de forma semipresencial/remota, na Sala de Audiências do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, no Fórum Dr.
Silveira Martins, situado na Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, nesta Cidade; presentes, de forma remota o Exmo.
Sr.
Doutor, RENATO VASCONCELOS MAGALHAES, Juiz de Direito deste Juizado; o Dr.
ITALO MOREIRA MARTINS, Representante do Ministério Público e o acusado, UBIRATAN ALVES MAIA, acompanhado de seu advogado o Bel.
RIVADAVIA DE OLIVEIRA, OAB/RN 12108.
Presente, também, a Bela.
MARIA LETICIA FERNANDES DE AMORIM SALDANHA, OAB/RN 20338.
Ausentes a vítima e demais testemunhas, que não chegaram a ser intimadas.
Aberta a audiência, foi dada a palavra ao Ministério Público que se manifestou nos seguintes termos: "MM.
Juiz, em se tratando de infração onde é possível aplicação do benefício do art. 89 da Lei 9.099/95, pois as pena mínima não ultrapassa 01 ano de detenção, sugere, consoante permite o parágrafo 2º do citado 89, que Vossa Excelência imponha como condição à prestação de serviço à comunidade, assim como a continuidade da medida protetiva de urgência, anteriormente deferida.”.
Fazendo a proposta nos seguintes termos: I - Comparecer mensalmente à Secretaria Judiciária deste Juizado para assinar Livro de Comparecimento, justificar suas atividades e atualizar o seu endereço, pelo período de 02 anos; II – Não se ausentar da Comarca onde reside por prazo superior a 08 dias, sem prévia comunicação ao Juízo; do mesmo modo comunicar ao Juízo caso acha mudança de endereço; III – Prestar 13 (treze) dias de serviços à comunidade, de acordo com indicação, após entrevista com a equipe multidisciplinar deste Juizado, a razão de 07 (sete) horas semanais; Prosseguindo, ouvido pelo MM Juiz, o acusado manifestou-se pela RECUSA DA PROPOSTA DO SURSIS, tendo o MM Juiz determinado o prosseguimento do feito, com o inicio, a partir da presente audiência, da contagem do prazo legal para que a defesa apresente sua resposta a acusação.
Devendo a secretaria encaminhar os autos via sistema PJe.
E, como nada mais foi dito, nem lhe foi perguntado, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente Termo que, depois de lido e achado conforme consta no presente termo (JOSE HAROLDO PEREIRA JUNIOR, Mat.
F200091).
MOSSORÓ/RN, 28 de setembro de 2023.
RENATO VASCONCELOS MAGALHAES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/10/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 03:51
Publicado Notificação em 13/09/2023.
-
30/09/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
28/09/2023 10:16
Audiência instrução realizada para 28/09/2023 09:40 Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
-
28/09/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:16
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 09:40, Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
-
26/09/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 12:10
Juntada de diligência
-
22/09/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, Presidente Costa e Silva, 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673 9915 - Email: [email protected] Processo nº 0811575-45.2023.8.20.5106 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor(a): Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Mossoró (DEAM/Mossoró) e outros Réu: UBIRATAN ALVES MAIA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 10/2005-CJ/TJRN e, em cumprimento ao determinado pelo MM.
Juiz de Direito deste Juizado, incluo o presente processo em pauta de Audiência de Proposição de Suspensão Condicional do Processo, do dia 28/09/2023, às 09h30min.
MOSSORÓ/RN, 11 de setembro de 2023.
DICKSON WAYNE FERREIRA SANTIAGO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/09/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 10:24
Audiência instrução designada para 28/09/2023 09:40 Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
-
28/06/2023 07:24
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
27/06/2023 08:33
Recebida a denúncia contra UBIRATAN ALVES MAIA
-
26/06/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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