TJRN - 0822330-65.2022.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 09:37
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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05/12/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/10/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 04:10
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS HOLANDA ALVES em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0822330-65.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: M.
J.
A.
S.
Polo Passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 123557617, foi apresentado tempestivamente, acompanhado(s) do devido preparo.
O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 2 de agosto de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 123557617 (CPC, art. 1.010, § 1º). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 2 de agosto de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 01:17
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:42
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS HOLANDA ALVES em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 17:00
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:22
Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 15:18
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 17:58
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS HOLANDA ALVES em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 17:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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29/01/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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29/01/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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16/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0822330-65.2022.8.20.5106 Parte autora: M.
J.
A.
S.
Advogados do(a) AUTOR: ANDRE CARLOS HOLANDA ALVES - RN19839, FRANCISCO GETULIO DE OLIVEIRA ANDRADE - RN0005128A, Parte ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A Despacho Inicialmente, passo ao pré saneamento do feito com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, oportunizando para as mesmas suas manifestações nos autos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, pelas partes, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 18 de dezembro de 2023 Uefla Fernanda Duarte Fernandes Juíza de direito -
09/01/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 01:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 15:49
Conclusos para despacho
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07/12/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 02:47
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS HOLANDA ALVES em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 21:59
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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14/09/2023 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0822330-65.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: M.
J.
A.
S.
Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ANDRE CARLOS HOLANDA ALVES - RN19839, FRANCISCO GETULIO DE OLIVEIRA ANDRADE - RN0005128A, Parte Ré: REU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 103663719 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 8 de setembro de 2023 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 103663719 .
Mossoró/RN, 8 de setembro de 2023 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) -
08/09/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 00:03
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 11:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2023 11:36
Audiência conciliação realizada para 27/06/2023 11:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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27/06/2023 11:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2023 11:00, 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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26/06/2023 16:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/06/2023 05:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/06/2023 23:59.
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19/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2023 08:39
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:20
Audiência conciliação designada para 27/06/2023 11:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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22/05/2023 10:46
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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22/05/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 07:14
Recebidos os autos.
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18/05/2023 07:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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18/05/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2023 10:39
Conclusos para decisão
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26/01/2023 03:11
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS HOLANDA ALVES em 25/01/2023 23:59.
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14/12/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 12:58
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 08/12/2022 12:40.
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09/12/2022 12:24
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/12/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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06/12/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2022 11:20
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2022 12:12
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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05/12/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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05/12/2022 07:48
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 18:14
Outras Decisões
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01/12/2022 10:43
Conclusos para decisão
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01/12/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 14:41
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2022 15:59
Conclusos para despacho
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08/11/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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