TJRN - 0816274-06.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:05
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:11
Decorrido prazo de 16ª Defensoria Cível de Natal em 26/08/2025 23:59.
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15/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0816274-06.2023.8.20.5001 Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Parte Ré: MARCELO GOMES DE OLIVEIRA SENTENÇA I – RELATÓRIO SICREDI RIO GRANDE DO NORTE, devidamente qualificada nos autos, por meio de seus procuradores constituídos, ajuizou a presente AÇÃO MONITÓRIA em desfavor de MARCELO GOMES DE OLIVEIRA.
A parte autora aduz, em síntese, que é credora da Ré na importância de R$ 129.363,81 (cento e vinte e nove mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos), relativo as faturas de cartão de crédito inadimplidas desde setembro de 2022.
Alega que tentou todas as possibilidades de pagamento espontâneo e realizou diversas cobranças extrajudiciais e verbais sem, contudo, obter êxito em nenhuma delas.
Diante desses motivos, requereu a conversão do documento de dívida em título executivo judicial, a fim de prosseguir a sua regular execução, além da condenação da parte ré a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento).
Em decisão proferida de Id. 100335441, este juízo deferiu a expedição de mandato com prazo de 15 dias para a demandada pagar a dívida.
Citado por edital, o demandado não apresentou defesa.
Nomeada a Defensoria Pública, esta apresentou embargos monitórios pela negativa geral de direitos.
A parte autora apresentou impugnação aos embargos monitórios.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Diante da inexistência de outras provas a serem produzidas, passo ao julgamento antecipado da lide, de acordo com o art. 355, I, do CPC.
Na análise dos autos, é evidente que as faturas de cartão de crédito juntadas aos autos, com a descrição do imóvel, da matrícula e do CPF da parte demandada, que embasa a presente ação é uma obrigação certa (incontroversa quanto à sua existência), líquida (determinada em sua importância) e exigível, visto que não há nenhuma pendência que impeça a cobrança do documento.
O documento trazido pelo autor não possui eficácia de título executivo, motivo pelo qual o autor optou pelo ajuizamento da ação monitória que, nos termos do art. 700 do CPC/15, estabelece: Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz […] Desse modo, para retirar a presunção de veracidade destes documentos seria necessário que a embargante apresentasse embargos monitórios com fortes argumentos e provas capazes de comprovar que a dívida não existe.
A parte demandada apresentou defesa de mérito apenas pela negativa geral de direitos, não tendo apresentado nenhum comprovante de pagamento das faturas que estão sendo cobradas nos autos.
Com efeito, não conseguiu comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, de acordo com o art. 373, II, do CPC.
A parte autora, por sua vez, apresentou as faturas de consumo, constando discriminadamente o débito referente ao cartão de crédito contratado pelo demandado.
Tendo em vista que a ré não comprovou o pagamento da dívida, o mandado de pagamento converte-se de pleno direito em título executivo judicial, nos termos do artigo 701, parágrafo 2º, do CPC.
III - DISPOSITIVO Isto posto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente a presente ação monitória e, por consequência, com fulcro no art. 702, §2°, do CPC/2015, converto em título executivo judicial o documento de dívida que embasa a petição inicial, CONDENANDO a parte demandada ao pagamento da quantia de R$ 129.363,81 (cento e vinte e nove mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos), corrigidos monetariamente pela SELIC, desde o inadimplemento contratual em setembro de 2022.
A parte ré arcará com as custas processuais e com honorários ao advogado do autor, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos moldes do art. 85 do CPC de 2015, haja vista a baixa complexidade da causa, o desempenho das atividades nesta comarca e a inexistência de audiência.
Não havendo requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:26
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 00:07
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0816274-06.2023.8.20.5001 Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Parte Ré: MARCELO GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc...
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso seja pleiteada a prova testemunhal, deverá a parte no mesmo prazo concedido juntar aos autos o rol de testemunhas.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 00:04
Decorrido prazo de 16ª Defensoria Cível de Natal em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:15
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 20:19
Conclusos para despacho
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27/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:59
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2025 20:09
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0816274-06.2023.8.20.5001 Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Parte Ré: MARCELO GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc...
Cumpra-se integralmente o despacho de ID 137442982, intimando-se a Defensoria Pública do RN para, na condição de curador especial, no prazo legal, apresentar defesa.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:14
Decorrido prazo de MARCELO GOMES DE OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:58
Decorrido prazo de MARCELO GOMES DE OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
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02/03/2025 00:26
Publicado Citação em 27/02/2025.
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02/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª.
SECRETARIA UNIFICADA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 6º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Origem: 3ª.
Vara Cível E:mail: [email protected] - WhatsApp: (84) 3673-8441 EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 (VINTE) DIAS A doutora DANIELLA PARAISO GUEDES PEREIRA, Juíza de Direito desta 3ª.
Vara Cível desta Comarca de Natal/RN, no uso de suas atribuições e na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, pelo prazo de 20 (vinte) dias, que, por esta publicação, fica CITADA a pessoa de MARCELO GOMES DE OLIVEIRA, CPF/MF *55.***.*49-18, atualmente em lugar incerto e não sabido, bem como a quem mais interessar possa, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento da obrigação e pagamento de honorários fixados no importe de 05% (cinco por cento) sobre o valor da causa, esclarecendo que, em caso de cumprimento, ficará isenta de custas processuais.
Fica ainda ciente que, em igual prazo acima assinalado, poderá opor EMBARGOS nos próprios autos, ou, ainda, requerer o parcelamento da dívida, e, em caso de inadimplemento da obrigação, ou a apresentação de embargos monitórios, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, consoante art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, nos autos da AÇÃO MONITÓRIA nº. 0816274-06.2023.8.20.5001, proposta pelo BANCO BRADESCO S/A contra o referido acima, por todos os atos e termos da referida ação.
A petição inicial encontra-se à disposição dos interessados no PJe - Processo Judicial Eletrônico, através do código de acesso nº. 23033010344244300000092375119.
Decorrido o prazo sem pagamento ou manifestação, será nomeado curador especial (art. 257, inciso IV, CPC).
DADO E PASSADO nesta cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (21.02.2025) Eu, Francisco Nelson Duda da Rocha, Analista Judiciário, expedi, conferi e vai assinado pela Juíza.
DANIELLA PARAISO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº. 11.416/06) -
25/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 01:32
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 01:13
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:16
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 07/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:12
Juntada de ato ordinatório
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13/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0816274-06.2023.8.20.5001 Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Parte Ré: MARCELO GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o requerimento apresentado pela parte autora para que se proceda com citação editalícia da parte demandada, com base no art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se edital de citação, com prazo de vinte (20) dias úteis contendo as advertências referidas nos arts. 344 e 257, IV, ambos do Código de Processo Civil, respectivamente, quanto a caracterização da revelia e, neste caso, a nomeação de curador especial, tudo com observância às determinações constantes no art. 257, do mesmo diploma legal.
Nestes termos, determino: 1 – Que a Secretaria providencie a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (DJEN), que deve ser certificada nos autos, devendo a parte autora recolher as custas processuais para publicação do edital, no prazo de 10 (dez) dias; Cumprida a diligência supracitada, permaneçam os autos em Secretaria aguardando decurso de prazo, obedecendo-se ao disposto no art. 257, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, configurando-se a revelia da parte citada, em face do disposto no art. 257, IV, do Código de Processo Civil c/c Lei Complementar n.º 80/94, art. 4º, XVI, intime-se a Defensoria Pública do Estado, pessoalmente e com carga dos autos, para se pronunciar na condição de curador especial da parte ré.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 01:21
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 15:55
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
24/11/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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24/11/2024 14:55
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
24/11/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
22/11/2024 03:41
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
22/11/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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10/11/2024 05:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
10/11/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0816274-06.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 6 de novembro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário(a) -
06/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:52
Juntada de ato ordinatório
-
05/11/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 21:00
Expedição de Mandado.
-
28/09/2024 01:16
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 11:11
Juntada de diligência
-
29/07/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 10:53
Juntada de diligência
-
22/07/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 16:40
Juntada de ato ordinatório
-
12/07/2024 03:29
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:06
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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28/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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28/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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28/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
28/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0816274-06.2023.8.20.5001 AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE DEMANDADO(A): MARCELO GOMES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 123125343), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 24 de junho de 2024.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
24/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2024 11:58
Juntada de diligência
-
25/05/2024 00:35
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 23/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0816274-06.2023.8.20.5001 AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE DEMANDADO: MARCELO GOMES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO da autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 120516214), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 6 de maio de 2024.
FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
06/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 15:59
Juntada de diligência
-
29/04/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
27/04/2024 03:01
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:04
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0816274-06.2023.8.20.5001 Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Executado: MARCELO GOMES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da presente ação, em face da consulta junto aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG e SIEL (IDs 112413353, 117489558 e 117900677), sob pena de extinção/arquivamento do feito.
Natal/RN, 2 de abril de 2024.
FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
02/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:39
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
11/03/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
11/03/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
11/03/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/03/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/03/2024 07:33
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/03/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/03/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/03/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
26/01/2024 06:50
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 25/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0816274-06.2023.8.20.5001 Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Parte Ré: MARCELO GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de Ação Monitória movida pela COOPERATIVA DE CRÉDITO – SICREDI RIO GRANDE DO NORTE em face de MARCELO GOMES DE OLIVEIRA.
A parte passiva não foi encontrada nos endereços informados nos autos.
Instado a se manifestar, o autor solicitou que fossem realizadas buscas nos sistemas judiciais, a fim de localizar o endereço do réu. É o relatório.
Decido.
O pedido de informações acerca de endereço é admitido pela jurisprudência, com o intuito de dar efetividade ao processo.
Observe-se o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acerca do assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE REQUISIÇÃO JUDICIAL DO ENDEREÇO DO AGRAVADO – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS – CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I – É razoável o pedido de requisição judicial junto a órgão público para se obter endereço do citando, quando o autor já se utilizou de todos os meios possíveis visando promover a citação, sem sucesso, posto que tal medida coaduna-se com os princípios da efetividade jurisdicional e economia processual. (TJRN.
Agravo de Instrumento n.º 2003.4140-0. 2ª Câmara Cível.
Rel Aderson Silvino.
Julgamento 14/05/2004).
No caso em exame, não obstante os esforços realizados, o autor não conseguiu o endereço correto e atual da parte requerida.
Assim sendo, devem ser realizadas as buscas nos sistemas judiciais para tal fim.
Pelo exposto, defiro o pedido, determinando que seja pesquisado o endereço do réu no INFOSEG, SIEL, SISBAJUD e DENATRAN.
Com a juntada aos autos da pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar o endereço que deseja que seja diligenciada a citação/intimação da parte demandada, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:31
Outras Decisões
-
30/11/2023 04:27
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 28/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 00:34
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0816274-06.2023.8.20.5001 AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE DEMANDADO: MARCELO GOMES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO da autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 110370331), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 10 de novembro de 2023.
Francisco Nelson Duda da Rocha Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
10/11/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 10:46
Juntada de devolução de mandado
-
31/10/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 02:31
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
22/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0816274-06.2023.8.20.5001 Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Parte Ré: MARCELO GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc...
Indefiro o pedido de ID 108124800, uma vez que o processo ainda está na fase de conhecimento, não tendo sido estabelecimento o contraditório e ampla defesa, diante da ausência de citação da parte demandada.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado da parte demandada, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2023 21:32
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 16/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:44
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 16/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 02:36
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
30/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
30/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0816274-06.2023.8.20.5001 AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE DEMANDADO(A): MARCELO GOMES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 107045549), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 25 de setembro de 2023.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
25/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 15:00
Juntada de diligência
-
25/08/2023 02:34
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 24/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 02:13
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
13/08/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0816274-06.2023.8.20.5001 AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE DEMANDADO(A): MARCELO GOMES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 104644835), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 7 de agosto de 2023.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
07/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2023 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2023 20:54
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 16:44
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:08
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
21/06/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 11:27
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0816274-06.2023.8.20.5001 AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE DEMANDADO: MARCELO GOMES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO da autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 101565788), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 14 de junho de 2023.
Francisco Nelson Duda da Rocha Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
14/06/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 08:33
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
02/06/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 14:23
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 16/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 17:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/05/2023 10:43
Juntada de custas
-
14/04/2023 11:18
Juntada de custas
-
11/04/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:05
Juntada de custas
-
30/03/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 10:36
Juntada de custas
-
30/03/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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