TJRN - 0829239-50.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 09:23
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 19:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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06/12/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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28/11/2024 01:52
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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28/11/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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27/11/2024 10:01
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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27/11/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0829239-50.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: SAMUEL ELIAS SOUZA DA SILVA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de ação na qual a parte autora foi intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, tendo permanecido inerte.
Intimada pessoalmente no mesmo sentido, a parte autora novamente não se manifestou. É o breve relatório.
No caso presente, a inércia da parte autora em promover o regular andamento do processo configura a hipótese de abandono processual, autorizando a extinção do feito, notadamente quando observada a regra do art. 485, III do CPC.
Isto posto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Custas já pagas.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/11/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
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09/10/2024 08:50
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 08:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 08/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:26
Juntada de aviso de recebimento
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30/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 00:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/06/2024 23:59.
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06/06/2024 10:34
Juntada de Certidão
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo: 0829239-50.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Réu: SAMUEL ELIAS SOUZA DA SILVA De ordem do Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei.
Manda, pela presente, extraída dos autos do processo acima identificado, INTIMAR Vossa Senhoria para tomar ciência e dar efetivo cumprimento ao(à) despacho/decisão proferido(a) nos presentes autos e a seguir transcrito(a).
DESPACHO/DECISÃO: "Intime-se a parte autora, por seu advogado, a fim de que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, requerendo diligências voltadas à localização do bem ou promovendo a conversão de rito para execução forçada.Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o demandante pessoalmente, por carta com AR, com a mesma finalidade, para se pronunciar no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.Conclusos após." OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação, poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, através da chave de acesso (número do documento), conforme tabela abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050916175673900000077948073 FIES DEPOSITARIOS - RN Petição 22050916175688700000077948078 INICIAL Petição 22050916175707700000077948079 PLANILHA DEBITO Documento de Comprovação 22050916175728900000077948081 01 Procuracao ad judicia_2022_AYMORE Procuração 22050916175749700000077948082 3 Aymore_AGOE 31 03 2020_Eleição Diretoria_compressed Procuração 22050916175775200000077948084 2 Subst Proc 0576502021 - MAC BARBOSA SOCIEDAE DE ADVOGADOS Procuração 22050916175804900000077948085 CONTRATO Documento de Comprovação 22050916175825600000077948086 NOTA FISCAL Documento de Comprovação 22050916175846400000077948088 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 22050916175863400000077948089 4 CLAUSULAS GERAIS AYMORÉ Documento de Comprovação 22050916175889300000077948091 *00.***.*73-76 SAMUEL ELIAS SOUZA DA SILVA GUIA IN Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 22050916175907900000077948092 *00.***.*73-76 SAMUEL ELIAS SOUZA DA SILVA Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 22050916175927500000077948093 Despacho Despacho 22050916373344600000077950133 Intimação Intimação 22050916373344600000077950133 Decisão Decisão 22051208001407800000078088534 certidão STJ Certidão 22051208001435100000078088535 Citação Citação 22051208001407800000078088534 Diligência Diligência 22061612360486200000079781551 Petição Petição 22070112123649900000080444102 DESENTRANHAMENTO - SAMUEL ELIAS SOUZA DA SILVA Petição 22070112123665200000080444106 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 22072909410292700000081754471 Citação Citação 22072909410292700000081754471 Diligência Diligência 22081716331284000000082657017 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081908024348000000082745075 Intimação Intimação 22081908024348000000082745075 Petição Petição 22091516175604400000084088927 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 22092616044844900000084648215 Citação Citação 22092616044844900000084648215 Certidão Certidão 22110711001518700000086509196 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110818295500300000086655543 Intimação Intimação 22110818295500300000086655543 Petição Petição 22120710455241900000087804644 Petição Petição 22120710475673500000087806048 PROCURAÇÃO ITAPEVA Petição 22120710475697700000087806052 Termo de Cessão Petição 22120710475714400000087806059 Decisão Decisão 22121616403672700000088189373 Intimação Intimação 22121616403672700000088189373 Citação Citação 22121616403672700000088189373 Certidão/AGUARDANO DEVOUIÇAO DE MANDADO Certidão 23022216493380800000090354444 Certidão/AGUARDANDO DEV.
DE MANDADO Certidão 23022216521939200000090354445 Diligência Diligência 23031520213668500000091458722 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031608090563400000091476361 Intimação Intimação 23031608090563400000091476361 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 23040101272220500000092510149 Despacho Despacho 23040316335323200000092607587 Despacho Despacho 23040316335323200000092607587 Intimação Intimação 23050311050401300000093942822 Petição Petição 23051209454015200000094417954 PET PESQ RN - SAMUEL ELIAS SOUZA DA SILVA *00.***.*73-76 Petição 23051209454029400000094417957 SIEL - SAMUEL ELIAS SOUZA DA SILVA Outros documentos 23051610505557900000094560752 Despacho Despacho 23051610505602100000094560046 Despacho Despacho 23051610505602100000094560046 Citação Citação 23051611062494100000094565043 Citação Citação 23051621222373900000094608536 Diligência Diligência 23061816354347700000096113884 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061908190014900000096119842 Intimação Intimação 23061908190014900000096119842 Despacho Despacho 23091816404145200000100830384 Intimação Intimação 23091816404145200000100830384 Certidão Certidão 23091917402991800000100940326 Petição Petição 23102817203196700000103124752 pesquisa sisbajud - SAMUEL ELIAS SOUZA DA SILVA Outros documentos 23121911114526500000105846032 Despacho Despacho 23121911114549700000105845999 Intimação Intimação 23121911114549700000105845999 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 24031107342142600000109430153 Despacho Despacho 24031212012481100000109533750 Intimação Intimação 24031212012481100000109533750 Destinatário: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ENDEREÇO: RUA GOMES DE CARVALHO 1195 ANDAR 4 SALA 2B EDIF MADISON, Bairro Vila Olimpia, CEP 04547-004, Sao Paulo/SP NATAL/RN, 3 de junho de 2024.
MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/06/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 08/04/2024 23:59.
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12/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 07:34
Decorrido prazo de ITAPEVA MULTICARTEIRA em 11/03/2024.
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16/02/2024 06:27
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0829239-50.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: SAMUEL ELIAS SOUZA DA SILVA DESPACHO Defiro o pedido de ID 109757688 e determino a alteração do polo ativo da presente ação, devendo passar a figurar o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS ITAPEVA em lugar da AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. , devendo a Secretaria promover a alteração no PJE.
Em Seguida, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do resultado da pesquisa Sisbajud, em anexo.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2023 04:56
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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29/10/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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28/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0829239-50.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: SAMUEL ELIAS SOUZA DA SILVA DESPACHO Realizada a pesquisa de endereço mediante SISBAJUD (Protocolo n° 20.***.***/7609-44), permaneçam os autos aguardando resultado da diligência.
Juntado aos autos o extrato do SISBAJUD, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora a requerer o que entenda pertinente em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 21:38
Conclusos para despacho
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05/07/2023 17:46
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 04/07/2023 23:59.
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21/06/2023 15:58
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0829239-50.2022.8.20.5001.
Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: SAMUEL ELIAS SOUZA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 101967146), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 19 de junho de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/06/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2023 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 08:25
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 05:51
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
01/04/2023 02:13
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
01/04/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
01/04/2023 01:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 01:27
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 31/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 13:10
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
20/03/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 20:21
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 17:53
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:40
Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2022 20:27
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:13
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 11:00
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2022 17:07
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:51
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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22/08/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2022 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2022 05:51
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 31/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 08:00
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2022 07:54
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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