TJRN - 0801270-88.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 14:34
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 04/02/2025.
-
07/02/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:57
Decorrido prazo de ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailton Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0801270-88.2021.8.20.5100 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCA GALDINO DO NASCIMENTO FONSECA Polo Passivo: Banco Daycoval ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
AÇU - RN, 27 de janeiro de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
27/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:40
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailton Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Processo nº: 0801270-88.2021.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCA GALDINO DO NASCIMENTO FONSECA Réu: Banco Daycoval ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da petição de id 135015164.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
13/12/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 07:22
Juntada de ato ordinatório
-
02/12/2024 08:32
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
02/12/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/12/2024 01:30
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
01/12/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
25/11/2024 06:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
25/11/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
06/11/2024 11:34
Processo Reativado
-
30/10/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 10:07
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
24/09/2024 04:14
Decorrido prazo de EDGLEY MARQUES GUIMARAES em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 05:14
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:32
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:06
Juntada de Petição de comunicações
-
02/09/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
02/09/2024 08:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
02/09/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
02/09/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801270-88.2021.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), cujas partes estão devidamente qualificadas.
No curso do feito as partes celebraram acordo, conforme consta nos presentes autos. É o relatório.
Decido.
In casu, não se identifica qualquer óbice à homologação do acordo, uma vez que firmado entre pessoas capazes, não atentando contra a ordem pública e atendendo aos interesses das partes envolvidas.
Desse modo, uma vez contemplados os requisitos legais, tem-se que o acordo entabulado entre as partes encontra-se apto para homologação.
Por tais razões, HOMOLOGO O ACORDO FORMULADO, que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado e sem condenação ao pagamento de custas processuais, conforme o art. 90, § 3º do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa nos registros de distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
29/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:42
Homologada a Transação
-
19/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 17:47
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801270-88.2021.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCA GALDINO DO NASCIMENTO FONSECA Réu: Banco Daycoval ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte exequente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias , requeira o cumprimento da sentença, advertido-se que decorrido o prazo os autos serão arquivados.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
02/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:51
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
27/06/2024 02:05
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:12
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 25/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 09:07
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:38
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:43
Decorrido prazo de EDGLEY MARQUES GUIMARAES em 29/01/2024.
-
02/02/2024 06:38
Decorrido prazo de EDGLEY MARQUES GUIMARAES em 29/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Manifestar-se acerca da impugnação -
12/01/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:00
Juntada de Alvará recebido
-
14/11/2023 11:14
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 11:14
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
11/11/2023 01:44
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
11/11/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
09/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 02:55
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
05/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801270-88.2021.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCA GALDINO DO NASCIMENTO FONSECA Réu: Banco Daycoval ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação às partes, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem acerca do laudo pericial de ID 109357385.
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
24/10/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 07:46
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2023 12:05
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/10/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:40
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Juntar laudo pericial -
04/10/2023 13:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
03/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
27/09/2023 00:24
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:24
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para, em 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo que lhe foi atribuído. -
19/09/2023 12:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/09/2023 04:00
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
16/09/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
16/09/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801270-88.2021.8.20.5100 AUTOR: FRANCISCA GALDINO DO NASCIMENTO FONSECA REU: BANCO DAYCOVAL D E C I S Ã O A Chefe do Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (NUPeJ-TJRN), através do Ofício Circular nº 001/2023-NP, informou-nos que as perícias custeadas pelas partes litigantes deixaram de ser processadas no Sistema NUPeJ.
Perícia Grafotécnica deferida em id. 75295724 É o relatório.
Fundamento e decido.
Pois bem, na hipótese dos autos, a perícia deferida encontra-se abarcada pela nova regulamentação, comunicada pela Chefe do Núcleo de Perícias.
Desse modo, por tratar-se de processo em que a perícia está sendo custeada por parte não beneficiária da gratuidade da justiça (justiça paga, portanto), desnecessária se mostra a submissão ao Sistema NUPeJ.
Assim, passo a deliberar sobre a perícia determinada, a qual será realizada diretamente por este juízo, em comunicação direta com o profissional nomeado.
Posto isto, após consulta realizada a Lista de Peritos Credenciados junto ao Núcleo de Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (NUPeJ-TJRN), disponível no sítio eletrônico: https://apps.tjrn.jus.br/nupej_public/f/pages/areapublica/areapublica.xhtml, nomeio o(a) profissional EDGLEY MARQUES GUIMARÃES para a realização da perícia grafotécnica determinada nos autos (id. 75295724).
Assim, fixo os honorários em R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), conforme a Resolução 05/2018 do TJRN e a Portaria nº 387/2022 do TJR.
Por fim, esclareço que, a coleta das assinaturas encontra-se nos autos (id. 81381270), bem como o comprovante de pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 300,00 (id. 78616383). a) Intime-se a parte demandada, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento dos honorários periciais complementares (deduzindo-se o montante eventualmente depositado do valor acima arbitramento); b) Oficie-se o(a) perito(a) nomeado(a) para, em 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo que lhe foi atribuído. b.1) Sobrevindo manifestação, e sendo ela pela aceitação do encargo pelo(a) expert, cumpra-se o provimento de determinação da realização da perícia. b.2) Lado outro, sobrevindo manifestação, e sendo ela pela não aceitação do encargo pelo(a) expert, promova-se a conclusão do processo para deliberação.
Expedientes e diligências necessárias a cargo da secretaria judiciária.
P.
I.
C.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 09:13
Outras Decisões
-
03/03/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 12:02
Juntada de Ofício
-
16/02/2023 00:12
Decorrido prazo de NUPEJ - NÚCLEO DE PERÍCIA DO TJRN em 15/02/2023 23:59.
-
04/10/2022 12:23
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2022 01:09
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 17/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2022 13:50
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 03:31
Decorrido prazo de JOSE GILSON DE OLIVEIRA em 08/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 17:19
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 00:31
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 28/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 12:19
Juntada de aviso de recebimento
-
12/05/2021 16:23
Juntada de Petição de comunicações
-
10/05/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 16:36
Expedição de Ofício.
-
10/05/2021 16:14
Expedição de Ofício.
-
10/05/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 15:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2021 15:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/05/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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