TJRN - 0800226-24.2023.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 12:47
Juntada de termo
-
06/05/2024 12:46
Juntada de Certidão
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08/03/2024 08:49
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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08/03/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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08/03/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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08/03/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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08/03/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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08/03/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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08/03/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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19/02/2024 13:43
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de BRUNNO RICARTE FIRMINO BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de DONNIE ALLISON DOS SANTOS MORAIS em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800226-24.2023.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HIPOLITON SAEL HOLANDA MELO REU: PORTO DO MANGUE CAMARA MUNICIPAL SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO proposta por HIPOLITON SAEL HOLANDA MELO em desfavor da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE, todos devidamente qualificados e representados.
Na petição de Id n° 104719462 a parte autora noticiou a perda superveniente do objeto, vez que a nulidade do processo de impeachment foi reconhecida nos autos do Agravo de Instrumento n° 0800436-88.2023.8.20.0000.
Parecer do Ministério Público opinando pela extinção do feito (Id n° 110059022).
Relatei.
Decido.
O caso é de extinção do feito pela perda objeto, visto que o provimento jurisdicional ora postulado já foi concedido nos autos de n° 0800436-88.2023.8.20.0000, fazendo desaparecer o interesse-necessidade e, por consequência, carecer o feito de uma das condições da ação.
Assim sendo, com esteio no art. 485, VI, CPC, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, reconhecendo a falta de interesse de agir.
Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a parte promovida ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, estes fixados em 10% do valor da causa (art. 85, §3°, CPC).
Sobrevindo o trânsito e nada sendo requerido, cobrem-se as custas remanescentes, se houver, e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
VAGNOS KELLY FIGUEIREDO DE MEDEIROS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/11/2023 22:04
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 06:46
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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28/10/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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28/10/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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28/10/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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20/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 19:22
Decorrido prazo de DONNIE ALLISON DOS SANTOS MORAIS em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 19:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:50
Decorrido prazo de DONNIE ALLISON DOS SANTOS MORAIS em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 14:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 17/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800226-24.2023.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HIPOLITON SAEL HOLANDA MELO REU: PORTO DO MANGUE CAMARA MUNICIPAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, oportunidade em que deverá informar interesse na produção de provas, sob pena de preclusão.
Escoado o prazo acima, intime-se a parte ré para, em idêntico prazo, dizer se pretende produzir outras provas ou se o feito comporta julgamento antecipado.
Ultimados os atos descritos nas alíneas anteriores, vista dos autos ao Ministério Público para exarar parecer, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termo do art. 178, I, CPC.
Após, venham-me conclusos para decisão.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2023 07:43
Juntada de ato ordinatório
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08/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 04:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
01/07/2023 01:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 12:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 14/04/2023 23:59.
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10/04/2023 08:47
Conclusos para decisão
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06/04/2023 10:22
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 17:34
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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21/03/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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21/03/2023 05:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 05:54
Decorrido prazo de DONNIE ALLISON DOS SANTOS MORAIS em 20/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:57
Decorrido prazo de HUGO VICTOR GOMES VENANCIO MELO em 17/03/2023 23:59.
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08/03/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 15:30
Não Concedida a Medida Liminar
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02/03/2023 02:23
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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02/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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24/02/2023 04:16
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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24/02/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 14:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 14:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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15/02/2023 13:45
Conclusos para decisão
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15/02/2023 13:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/02/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 12:49
Declarada incompetência
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15/02/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 20:31
Juntada de Petição de outros documentos
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14/02/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:15
Conclusos para decisão
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14/02/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 16:07
Juntada de custas
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13/02/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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