TJRN - 0829909-25.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 02:24
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Processo: 0829909-25.2021.8.20.5001 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Advogado(s): ITAMAR NOGUEIRA DE MORAIS, VELUZIA MARIA MAIA CAVALCANTI DE LIMA SOFFIATTI, WALTER HIPERIDES SANTOS DE LIMA, ELIZABETH AGRA DUARTE DE LIMA, CLENILDO XAVIER DE SOUZA APELADO: TOTAL INCORPORACOES EIRELI Advogado(s): SANDRA APARECIDA DE MEDEIROS RODRIGUES Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA DESPACHO Observa-se dos autos que não consta a comprovação do preparo recursal quando da interposição do recurso adesivo.
Sendo assim, intime-se a parte recorrente do referido recurso adesivo para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento em dobro do preparo recursal, nos termos do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Natal, data do registro eletrônico.
DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA Relator -
21/01/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira na Câmara Cível Processo: 0829909-25.2021.8.20.5001 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Advogado(s): ITAMAR NOGUEIRA DE MORAIS, VELUZIA MARIA MAIA CAVALCANTI DE LIMA SOFFIATTI, WALTER HIPERIDES SANTOS DE LIMA, ELIZABETH AGRA DUARTE DE LIMA, CLENILDO XAVIER DE SOUZA APELADO: TOTAL INCORPORACOES EIRELI Advogado(s): SANDRA APARECIDA DE MEDEIROS RODRIGUES Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA DESPACHO Intime-se a parte apelante (Fundo de Arrendamento Residencial) para se manifestar sobre o pleito de condenação por litigância de má-fé, arguida pela parte apelada em suas contrarrazões de ID 25499977, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data do registro eletrônico.
DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA Relator -
18/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 01:36
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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