TJRN - 0806924-67.2023.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 19:37
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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05/12/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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02/12/2024 06:59
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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02/12/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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23/07/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 10:43
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 08:24
Decorrido prazo de ALBERTO BRANCO JUNIOR em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:24
Decorrido prazo de ALBERTO BRANCO JUNIOR em 21/05/2024 23:59.
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11/05/2024 01:30
Decorrido prazo de ALBERTO BRANCO JUNIOR em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:02
Decorrido prazo de ANDRESA YLORRAIN DE LIMA MORAIS em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:20
Decorrido prazo de ANDRESA YLORRAIN DE LIMA MORAIS em 09/05/2024 23:59.
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26/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:16
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/04/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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25/03/2024 12:02
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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25/03/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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25/03/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0806924-67.2023.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: GILMARA PATRICIA PEREIRA DE SOUSA e outros (4) Advogado do(a) AUTOR: ANDRESA YLORRAIN DE LIMA MORAIS - RN17165 Polo passivo: Disal - Administradora de Consócios Ltda CNPJ: 59.***.***/0001-48 , Advogado do(a) REU: ALBERTO BRANCO JUNIOR - 475 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que o executato apresentou embargos à execução (Proc nº 0803149-10.2024.8.20.5106).
A petição inicial dos embargos ainda não foi recebida, sendo determinado o recolhimento de custas e podemos observar em consulta realizada aos respectivos autos que a diligência foi cumprida.
Ainda observamos que o exequente concordou com os termos da defesa apresentada.
Assim, razoável a suspensão do presenten feito aguardando-se o desfecho dos embargos à execução o qual envolverá integralmente a cobrança realizada.
Ante o exposto, suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias nos termos do artigo 313, V,"a" do Código de Processo Civil.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Daniela Rosado do Amaral Duarte Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:42
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803149-10.2024.8.20.5106
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15/02/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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15/02/2024 08:19
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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15/02/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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15/02/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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15/02/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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09/02/2024 14:49
Conclusos para despacho
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09/02/2024 14:47
Juntada de Certidão
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09/02/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 09:55
Juntada de termo
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24/11/2023 14:23
Conclusos para despacho
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24/11/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 15:41
Juntada de Petição de embargos à execução
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09/09/2023 10:13
Juntada de Certidão
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09/08/2023 15:38
Expedição de Carta precatória.
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16/06/2023 03:04
Decorrido prazo de ANDRESA YLORRAIN DE LIMA MORAIS em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 14:09
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0806924-67.2023.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: GILMARA PATRICIA PEREIRA DE SOUSA e outros (4) Advogado do(a) AUTOR: ANDRESA YLORRAIN DE LIMA MORAIS - RN17165 Advogado do(a) AUTOR: ANDRESA YLORRAIN DE LIMA MORAIS - RN17165 Advogado do(a) AUTOR: ANDRESA YLORRAIN DE LIMA MORAIS - RN17165 Advogado do(a) AUTOR: ANDRESA YLORRAIN DE LIMA MORAIS - RN17165 Advogado do(a) AUTOR: ANDRESA YLORRAIN DE LIMA MORAIS - RN17165 Polo passivo: Disal - Administradora de Consócios Ltda CNPJ: 59.***.***/0001-48 , DESPACHO No evento de Id 99211882 os autores juntaram aos autos a apólice do seguro contratado para análise da petição inicial.
Observa-se que a pretensão dos autores é receber suposta indenização devida diante da contratação de seguro de vida prestamista.
Todavia, o seguro contratado não se reveste com os requisitos de título executivo extrajudicial previsto no art. 784, VI do Código de Processo Civil, uma vez que o seguro prestamista é seguro de proteção financeira, e a pretensão deduzida na inicial somente seria viável através da ação de cobrança.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, facultativamente, emendar a inicial adequando o pedido à ação de cobrança, sob pena de extinção do feito pela inadequação da via eleita.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2023 14:23
Declarada incompetência
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12/06/2023 08:26
Conclusos para despacho
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12/06/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 11:42
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2023 13:43
Conclusos para despacho
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02/06/2023 18:19
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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02/06/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 10:55
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2023 14:15
Conclusos para despacho
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17/04/2023 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 08:35
Conclusos para despacho
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15/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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