TJRN - 0804538-21.2019.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:05
Decorrido prazo de YURI GOMES DE MELO - ME em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:05
Decorrido prazo de YGOR GOMES DE MELO em 17/09/2025 23:59.
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20/08/2025 05:46
Publicado Citação em 20/08/2025.
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20/08/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Edital
1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0804538-21.2019.8.20.5101 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: Banco do Brasil S/A Polo Passivo: YURI GOMES DE MELO - ME e outros EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O(A) Juiz(a) ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
Faz saber que tramita por este Juízo o processo 0804538-21.2019.8.20.5101, EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), tendo como parte autora Banco do Brasil S/A e parte passiva YURI GOMES DE MELO - ME e outros, tendo sido determinada(s) a(s) citação(ões) de YURI GOMES DE MELO - ME CNPJ: 08.8XX.XXX/0001-12, YGOR GOMES DE MELO CPF: 039.5XX.XXX-73, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 3 dias, pagar voluntariamente o débito no valor de R$ 178.376,94, acrescendo-se a este os encargos e juros legais e os honorários advocatícios.
O prazo para formulação dos embargos à execução é de 15 dias, independente de penhora, depósito ou caução, a contar da juntada do mandado de citação aos autos.
A parte executada poderá, ainda, requerer o parcelamento da dívida em 06 (seis) prestações mensais, acrescida de correção monetária pelo INPC e juros compensatórios de 1% ao mês, desde que deposite em juízo 30% do valor da execução.
Os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor do débito, ou seja, de R$ XXXX (art. 827, CPC), reduzindo-se pela metade essa verba honorária, se o pagamento da dívida se der no prazo de 03 dias (art. 827, § 1º, CPC), alertando-se que em caso de rejeição dos embargos, ou ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial, conforme previsto no art. 257, caput, II do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no DJEN (CNJ).
O presente edital foi elaborado pelo(a) servidor(a) VALDENIR BATISTA DE ARAÚJO.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juiz(a) de Direito (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
18/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:19
Juntada de ato ordinatório
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23/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0804538-21.2019.8.20.5101 AUTOR: Banco do Brasil S/A RÉU: YURI GOMES DE MELO - ME DECISÃO Cuida-se de pedido formulado por Banco do Brasil S/A, parte exequente, para que seja determinada a citação dos executados, Yuri Gomes de Melo – ME e Ygor Gomes de Melo, por edital, sob o fundamento de que todas as diligências realizadas para localização restaram infrutíferas (ID 136917139).
Compulsando os autos, verifico que, de fato, foram envidados diversos esforços para localizar os executados nos endereços fornecidos pela parte exequente, inclusive com expedição de cartas precatórias, diligências infrutíferas, certidões de oficial de justiça e de retorno negativo das tentativas de citação pessoal.
Não obstante, os executados permanecem em local incerto e não sabido.
Consoante o disposto no art. 256, §3º, do Código de Processo Civil, autoriza-se a citação por edital quando, restando infrutíferas as tentativas de localização do citando, inclusive mediante requisição de informações a órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos, reste demonstrado que este se encontra em local incerto ou ignorado.
Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO o pedido formulado no ID 136917139 e DETERMINO que a citação dos executados, Yuri Gomes de Melo – ME e Ygor Gomes de Melo, seja realizada por edital eletrônico, com publicação no portal próprio do Poder Judiciário, nos termos do art. 257, II, do CPC, por prazo de 20 (vinte) dias.
Dispenso, por ora, a publicação em jornal de grande circulação, conforme requerido e em consonância com o princípio da economicidade e a regra do art. 257, II, do CPC.
Intime-se a parte exequente para ciência desta decisão.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:51
Outras Decisões
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01/12/2024 05:39
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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01/12/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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29/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:38
Juntada de ato ordinatório
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24/11/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 18:51
Juntada de diligência
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14/06/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 11:19
Juntada de documento de comprovação
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22/03/2024 22:57
Juntada de documento de comprovação
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10/11/2023 07:06
Outras Decisões
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08/11/2023 11:24
Conclusos para despacho
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08/11/2023 11:24
Juntada de ato ordinatório
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21/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato: (84) 3673-9601 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0804538-21.2019.8.20.5101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: YURI GOMES DE MELO - ME, YGOR GOMES DE MELO ATO ORDINATÓRIO Considerando o que consta no artigo 78, inciso VII do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN (Provimento nº 154/2016 - CJ/TJRN), intimo a parte autora para, querendo e no prazo 5 dias (10 dias em se tratando de Defensoria Pública, Fazenda Pública e Núcleo de Prática Jurídica), manifestar-se sobre a diligência negativa (ID 106860025).
O presente ato foi elaborado e assinado por ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS. -
13/09/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 13:35
Juntada de diligência
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06/09/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2023 10:01
Juntada de diligência
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05/09/2023 12:27
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 15:01
Decorrido prazo de YURI GOMES DE MELO - ME, YGOR GOMES DE MELO em 15/03/2022.
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12/02/2022 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2022 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2022 07:52
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2022 12:39
Decorrido prazo de YGOR GOMES DE MELO em 04/02/2022 23:59.
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11/01/2022 14:46
Expedição de Mandado.
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11/01/2022 13:31
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2021 00:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/12/2021 23:59.
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19/11/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 09:35
Juntada de carta precatória devolvida
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06/02/2021 07:03
Decorrido prazo de YURI GOMES DE MELO - ME em 05/02/2021 23:59:59.
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14/12/2020 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2020 16:58
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2020 16:15
Juntada de Certidão
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08/12/2020 11:15
Expedição de Mandado.
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08/12/2020 11:09
Juntada de Outros documentos
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24/10/2020 20:17
Expedição de Carta precatória.
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12/06/2020 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 19:32
Conclusos para despacho
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20/04/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
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07/04/2020 19:47
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2020 19:46
Juntada de ato ordinatório
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06/03/2020 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2020 19:30
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2020 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2020 19:18
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 12:56
Expedição de Mandado.
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18/02/2020 12:56
Expedição de Mandado.
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14/01/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 16:09
Conclusos para despacho
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11/12/2019 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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