TJRN - 0804462-25.2019.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
13/09/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 06:08
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN5 Número do Processo: 0804462-25.2019.8.20.5124 Parte Autora: VITOR TEIXEIRA DA SILVA Parte Ré: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de id 154705038.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Intime-se. Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
04/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
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14/06/2025 00:10
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:07
Decorrido prazo de Leonardo Gomes de Albuquerque Queirós em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:41
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN¹ Número do Processo: 0804462-25.2019.8.20.5124 Parte Autora: VITOR TEIXEIRA DA SILVA Parte Ré: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por VITOR TEIXEIRA DA SILVA para sanar suposta contradição contida na decisão de Id 139593229.
Alegou a embargante, em síntese, que a referida decisão contém contradição, uma vez que deixou de reconhecer a validade da procuração acostada nos autos para representação perante os órgãos estaduais de trânsito, bem como que deixou de aplicar a multa em percentual máximo em desfavor da parte adversa.
Contrarrazões apresentadas no Id 144529392. É o que importa relatar, decido.
Quanto à análise de admissibilidade, observo que os embargos de declaração foram opostos dentro do prazo legal, portanto, tempestivos.
No que tange ao seu cabimento, o art. 1.022 do CPC prevê as hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou correção de erros materiais nas decisões, sentenças ou acórdãos.
No caso, inexiste a contradição apontada.
Isso porque o fato alegado como suposta contradição pela embargante, compreende, a bem da verdade, irresignação contra o mérito da própria decisão, não sendo, entretanto, a via dos aclaratórios adequada para tanto, mas, sim, o recurso de agravo de instrumento, conforme art. 1.015, parágrafo único, do CPC. Com efeito, a decisão em vergasta fundamentou, de forma clara e adequada, os motivos pelos quais a procuração não seria válida para os fins de representação perante os órgãos estaduais de trânsito, bem como porquê não seria caso de aplicação da multa requerida.
Assim, a decisão em comento se encontra escoimada de qualquer vício a ser reparado pela via dos embargos declaratórios.
Decerto, o embargante pode até discordar da fundamentação deste Juízo, porém há uma distância enorme entre isso e a configuração de uma contradição na decisão. À vista do exposto, conheço os embargos de declaração, porém rejeito- os em seu mérito.
Dando continuidade ao feito, vislumbro que o ofício que deveria ter sido enviado ao DETRAN/SP por força da decisão de Id 139593229 foi enviado para o DETRAN/RN, o qual, por óbvio, informou não ter meios de dar cumprimento a solicitação deste Juízo (Id 143909331).
Sendo assim, reexpeça-se o ofício referido destinando ao DETRAN/SP, com celeridade. Ademais, intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, acostar aos autos procuração concedendo poderes específicos ao seu causídico para fins de representação perante os órgãos estaduais de trânsito, suprindo a alegada deficiência da parte autora de cumprir ao que foi determinado por este Juízo.
Após, intime-se a parte executada para ciência e comprovação do cumprimento da medida no prazo de 15 dias da juntada da procuração retro, sob pena de multa diária de R$ 300,00 pelo descumprimento, até o limite de R$ 25.000,00, em favor do executado e podendo ser majorada.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
21/05/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 09:31
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 09:27
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2025 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 06:26
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/04/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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05/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] Processo nº: 0804462-25.2019.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: VITOR TEIXEIRA DA SILVA Réu: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do inciso XVIII, Artigo 4º do Provimento nº. 010/2005-CJ, INTIMO o advogado da parte contrária para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os Embargos de Declaração de ID 140605224, apresentado tempestivamente.
PARNAMIRIM]/RN,24/02/2025 DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Unificada -
24/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:24
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2025 16:04
Juntada de Ofício
-
21/01/2025 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 15:15
Expedição de Ofício.
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08/01/2025 13:16
Outras Decisões
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24/06/2024 11:22
Conclusos para decisão
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11/05/2024 04:55
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:58
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de FALCONE SAMUELSON DANTAS CARLOS em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:45
Decorrido prazo de FALCONE SAMUELSON DANTAS CARLOS em 02/05/2024 23:59.
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01/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:49
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/09/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 07:36
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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21/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 10:11
Recebidos os autos
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16/08/2023 10:11
Juntada de decisão
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08/02/2023 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/01/2023 07:17
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 07:17
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 23/01/2023 23:59.
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18/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 09:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/10/2022 17:37
Juntada de ato ordinatório
-
25/07/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 06:04
Decorrido prazo de Leonardo Gomes de Albuquerque Queirós em 21/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 06:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 06:03
Decorrido prazo de Leonardo Gomes de Albuquerque Queirós em 21/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 03:15
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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16/07/2022 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 15:26
Decorrido prazo de FALCONE SAMUELSON DANTAS CARLOS em 16/05/2022 23:59.
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13/05/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 00:28
Decorrido prazo de Leonardo Gomes de Albuquerque Queirós em 02/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 19:47
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 19:45
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 06:42
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 05/04/2022 23:59.
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23/02/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 02:07
Decorrido prazo de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em 03/02/2022 23:59.
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02/02/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 09:58
Juntada de aviso de recebimento
-
05/12/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 05:03
Decorrido prazo de Leonardo Gomes de Albuquerque Queirós em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 05:03
Decorrido prazo de FALCONE SAMUELSON DANTAS CARLOS em 11/11/2021 23:59.
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08/11/2021 21:38
Juntada de Petição de apelação
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06/11/2021 02:42
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 05/11/2021 23:59.
-
07/10/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2021 17:04
Julgado improcedente o pedido
-
02/09/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 12:56
Conclusos para julgamento
-
19/02/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 06:19
Decorrido prazo de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em 17/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 03:53
Decorrido prazo de VITOR TEIXEIRA DA SILVA em 10/11/2020 23:59:59.
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08/11/2020 06:36
Decorrido prazo de TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA em 06/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 06:17
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2020 15:03
Outras Decisões
-
22/10/2020 13:39
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 13:38
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
20/10/2020 20:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 13:18
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 13:16
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 11:08
Decorrido prazo de FALCONE SAMUELSON DANTAS CARLOS em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 11:08
Decorrido prazo de TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA em 01/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 08:14
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE ALBUQUERQUE QUEIROS em 30/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 11:17
Decorrido prazo de FALCONE SAMUELSON DANTAS CARLOS em 26/05/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 11:16
Decorrido prazo de FALCONE SAMUELSON DANTAS CARLOS em 26/05/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 13:13
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE ALBUQUERQUE QUEIROS em 25/05/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 09:50
Juntada de termo
-
05/06/2020 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 07:12
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE ALBUQUERQUE QUEIROS em 25/05/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 09:30
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 12:27
Juntada de guia
-
01/04/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 13:35
Juntada de Ofício
-
16/01/2020 14:13
Juntada de Ofício
-
16/01/2020 13:12
Juntada de Ofício
-
07/01/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 12:26
Juntada de Ofício
-
04/11/2019 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2019 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 09:57
Juntada de Ofício
-
26/07/2019 10:32
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
18/07/2019 02:01
Decorrido prazo de TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA em 17/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 09:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 09:04
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 01:40
Decorrido prazo de VITOR TEIXEIRA DA SILVA em 15/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 01:03
Decorrido prazo de TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA em 02/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 02:19
Decorrido prazo de TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 02:18
Decorrido prazo de TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 02:18
Decorrido prazo de TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 01:38
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE ALBUQUERQUE QUEIROS em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 01:38
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE ALBUQUERQUE QUEIROS em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 01:37
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE ALBUQUERQUE QUEIROS em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 01:00
Decorrido prazo de FALCONE SAMUELSON DANTAS CARLOS em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 00:58
Decorrido prazo de FALCONE SAMUELSON DANTAS CARLOS em 27/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 14:38
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 13:38
Juntada de termo
-
11/06/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 22:18
Juntada de Petição de reconvenção
-
22/05/2019 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2019 01:39
Decorrido prazo de TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA em 21/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 09:20
Expedição de Mandado.
-
06/05/2019 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 10:03
Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2019 09:28
Conclusos para decisão
-
02/05/2019 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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