TJRN - 0805288-03.2017.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:47
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BARBALHO SIMONETTI em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BARBALHO SIMONETTI em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 01:02
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BARBALHO SIMONETTI em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo de REBECA CAMARA ALVES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de MONICA MARIA RAMOS GUIMARAES DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BARBALHO SIMONETTI em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:14
Decorrido prazo de REBECA CAMARA ALVES em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:10
Decorrido prazo de MONICA MARIA RAMOS GUIMARAES DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 11:47
Juntada de diligência
-
19/02/2025 00:18
Decorrido prazo de REBECA CAMARA ALVES em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:09
Decorrido prazo de REBECA CAMARA ALVES em 18/02/2025 23:59.
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03/02/2025 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 20:42
Juntada de diligência
-
28/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:23
Audiência Instrução cancelada conduzida por 28/01/2025 09:30 em/para 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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28/01/2025 08:07
Outras Decisões
-
28/01/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:28
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
27/01/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:34
Decorrido prazo de 1 OFICIO DE NOTAS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRADE SOBRINHO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:33
Decorrido prazo de 1 OFICIO DE NOTAS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRADE SOBRINHO em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/01/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 18:42
Juntada de diligência
-
10/01/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 13:38
Juntada de Certidão
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11/12/2024 13:15
Juntada de aviso de recebimento
-
10/12/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 16:38
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
06/12/2024 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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30/11/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BARBALHO SIMONETTI em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 05:52
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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23/11/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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22/11/2024 16:43
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
22/11/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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22/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 16:19
Juntada de diligência
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18/11/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 16:18
Juntada de diligência
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12/11/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 16:20
Audiência Instrução designada para 28/01/2025 09:30 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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11/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 22:21
Juntada de Petição de comunicações
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29/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 03:33
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0805288-03.2017.8.20.5001 AUTOR: MARIJOSE PEREIRA DA SILVA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, 1 OFICIO DE NOTAS, FRANCISCO ANDRADE SOBRINHO
Vistos.
A parte embargante se insurgiu contra a decisão retro sob a alegação de contradição, vez que houve o indeferimento do chamamento da Caixa Econômica Federal ao feito, bem como reconhecida a competência da Justiça Estadual, Comarca de Parnamirim, para o processamento e julgamento da ação, todavia no último parágrafo consta a determinação para a redistribuição do feito uma das varas federais. É o relatório.
Decido.
Conheço os embargos declaratórios, para acolhê-los.
Trata-se de um evidente erro material, uma vez que foi reconhecida a competência do foro de situação da coisa imóvel e não participação da CEF na lide.
Vejamos trecho da decisão: [...] Desse modo, não vislumbro a existência de interesse da Caixa Econômica Federal que justifique o envio dos autos para a Justiça Federal. [...] Tendo em vista que o foro da situação da coisa é a cidade de Parnamirim, é certo que a presente ação deve ser processada e julgada por uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
Deste modo, reconheço a procedência do pedido da embargante.
Corrijo o erro existente no ato processual atacado e retifico o parágrafo dispositivo para que seja retificado o seguinte trecho: Pelo exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e determino, desde já, a redistribuição dos autos para uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim/RN.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 5 de julho de 2024.
AIRTON PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/05/2024 11:01
Juntada de Certidão
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13/05/2024 11:23
Conclusos para decisão
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08/05/2024 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
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07/05/2024 11:57
Expedição de Ofício.
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26/04/2024 03:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:38
Declarada incompetência
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22/03/2024 13:27
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 08:59
Juntada de diligência
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17/11/2023 04:16
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/11/2023 23:59.
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15/11/2023 03:58
Decorrido prazo de MARIA MARTA MAIA BARRETO em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:04
Decorrido prazo de 1 OFICIO DE NOTAS em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:01
Decorrido prazo de 1 OFICIO DE NOTAS em 14/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
11/11/2023 02:00
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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11/11/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
10/11/2023 09:23
Juntada de Petição de comunicações
-
09/11/2023 18:10
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
09/11/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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09/11/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
09/11/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
07/11/2023 11:58
Conclusos para decisão
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07/11/2023 11:35
Audiência instrução e julgamento realizada para 07/11/2023 10:00 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
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07/11/2023 11:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2023 10:00, 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
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07/11/2023 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 09:00
Juntada de diligência
-
06/11/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 15:29
Juntada de diligência
-
06/11/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 15:14
Juntada de diligência
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0805288-03.2017.8.20.5001 AUTOR: MARIJOSE PEREIRA DA SILVA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, 1 OFICIO DE NOTAS, FRANCISCO ANDRADE SOBRINHO DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela advogada da parte autora para participação pela via virtual da audiência designada para o dia 07/11.
Pelos motivos alegados, defiro o pedido, devendo ser acessado o link abaixo no dia da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yzg2MDcxOWUtZjY3My00ZDc3LWE3OGUtMjA2MjdkNDgyY2M5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22733bbb03-9a99-4894-829c-2f4d2925d0b6%22%7d Com relação à intimação das pessoas de MA RIA MARTA BARRETO e FRANCISCO ANDRADE SOBRINHO, defiro o pedido, determinando que a Secretaria adote as providências para a intimação das mesmas, pela via mais rápida (e-mail, whatsapp, telefone, etc), para participação da audiência, que poderá ser também pela via virtual, se pedido, através do link acima mencionado.
Natal/RN, 31 de outubro de 2023.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2023 20:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRADE SOBRINHO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:35
Outras Decisões
-
31/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRADE SOBRINHO em 30/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2023 11:26
Juntada de diligência
-
18/10/2023 14:22
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BARBALHO SIMONETTI em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:32
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BARBALHO SIMONETTI em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 09:13
Decorrido prazo de REBECA CAMARA ALVES em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 09:13
Decorrido prazo de REBECA CAMARA ALVES em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 06:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 06:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:52
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2023 16:33
Juntada de diligência
-
01/10/2023 03:42
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
01/10/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
01/10/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
01/10/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
01/10/2023 03:09
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
01/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
30/09/2023 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2023 18:26
Juntada de diligência
-
28/09/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 10:02
Juntada de diligência
-
27/09/2023 00:07
Decorrido prazo de REBECA CAMARA ALVES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:07
Decorrido prazo de REBECA CAMARA ALVES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:07
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BARBALHO SIMONETTI em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:07
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BARBALHO SIMONETTI em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0805288-03.2017.8.20.5001 AUTOR: MARIJOSE PEREIRA DA SILVA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, 1 OFICIO DE NOTAS, FRANCISCO ANDRADE SOBRINHO DECISÃO Por motivo superveniente, a audiência de instrução e julgamento aprazada nestes autos terá que ser remarcada para outra data.
Assim, pedindo escusas às partes e testemunhas, reaprazo a audiência para o dia 07 de novembro, às 10:00 horas, mantendo as demais determinações da decisão anterior ID 106903159, devendo a Secretaria Unificada adotar as providências para cumprimento.
Defiro desde já o pedido formulado pelo Estado do RN para participação remota.
Natal/RN, 25 de setembro de 2023.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/09/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 10:55
Juntada de diligência
-
26/09/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 08:55
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 08:53
Audiência instrução e julgamento redesignada para 07/11/2023 10:00 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
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26/09/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 08:49
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 08:49
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 08:46
Outras Decisões
-
25/09/2023 08:24
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 06:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/09/2023 17:49.
-
20/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 08:25
Juntada de devolução de mandado
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0805288-03.2017.8.20.5001 AUTOR: MARIJOSE PEREIRA DA SILVA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, 1 OFICIO DE NOTAS, FRANCISCO ANDRADE SOBRINHO DECISÃO Observa-se nos autos a necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, para a oitiva de testemunha(s) arrolada(s) pela(s) parte(s).
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de outubro de 2023, às 10:00 horas, de forma presencial, na sala de audiência da Secretaria Unificada Fazenda Pública, devendo ser intimadas as partes, seus advogados.
Observo que no caso a parte autora pediu oitiva de testemunha cujos nomes estão indicados.
Deve, assim, por seu advogado, trazer as citadas testemunhas independentemente de intimação judicial, na forma do art. 455 e ss., CPC, no dia e hora designados, dispensando-se a intimação pelo Juízo.
As testemunhas arroladas pelo(s) ente(s) público(s) devem ser intimadas se portadores da condição de servidores públicos civil ou militar, na forma do disposto no inciso III do § 4º do art. 455, CPC.
Se for testemunha arrolada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública a intimação deverá ser feita judicialmente (inciso IV, idem).
Havendo requerimento pelo(s) depoimento(s) do(s) autor(es) ou réu(s), fica desde já deferidos, desde que compareçam à audiência aprazada.
Excepcionalmente, se sobrevir pedido de participação virtual na audiência, fica desde já deferido, adotando-se as providências necessárias para o acesso dos interessados no link desta Vara: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yzg2MDcxOWUtZjY3My00ZDc3LWE3OGUtMjA2MjdkNDgyY2M5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22733bbb03-9a99-4894-829c-2f4d2925d0b6%22%7d Adote a Secretaria as providências para a reserva da data e da Sala de Audiências, bem como as intimações se fizerem necessárias .
Natal/RN, 13 de setembro de 2023.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/09/2023 09:11
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 09:11
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 09:00
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 09:00
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 08:27
Audiência instrução e julgamento designada para 24/10/2023 10:00 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
-
13/09/2023 08:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 16:03
Conclusos para julgamento
-
27/10/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2022 19:01
Decorrido prazo de 1 OFICIO DE NOTAS em 17/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 19:20
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 13:44
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRADE SOBRINHO em 17/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 08:17
Juntada de Petição de documento de identificação
-
05/05/2022 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 00:34
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2022 14:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/05/2022 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2022 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2021 10:17
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 10:17
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2021 09:57
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
30/09/2020 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 17:01
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 14:17
Conclusos para julgamento
-
19/06/2018 23:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2018 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2018 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2017 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2017 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2017 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2017 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2017 09:23
Conclusos para despacho
-
27/04/2017 18:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2017 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2017 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2017 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2017 16:44
Conclusos para despacho
-
13/02/2017 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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