TJRN - 0810618-15.2016.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:10
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Telefone: (84) 3673-8500 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) N° do processo: 0810618-15.2016.8.20.5001 Polo ativo:BANCO BRADESCO S/A.
Polo passivo:EDNADRA COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES E ELETRO ELETRONICOS LTDA - ME e outros DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, coligir aos autos planilha atualizada do débito exequendo.
Adotada a citada diligência, volte-me os autos conclusos para decisão de penhora online.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data do registro da assinatura ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
27/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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PROCESSO n. 0810618-15.2016.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: EDNADRA COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES E ELETRO ELETRONICOS LTDA - ME, JOSE EDSON DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
NATAL, 6 de março de 2025.
WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:53
Decorrido prazo de EDNADRA COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES E ELETRO ELETRONICOS LTDA - ME e Outro em 04/02/2024.
-
31/01/2025 02:48
Decorrido prazo de JOSE EDSON DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
31/01/2025 01:45
Decorrido prazo de JOSE EDSON DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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13/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 01:25
Decorrido prazo de EDNADRA COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES E ELETRO ELETRONICOS LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:23
Decorrido prazo de EDNADRA COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES E ELETRO ELETRONICOS LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
-
06/12/2024 07:11
Publicado Citação em 29/08/2024.
-
06/12/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/11/2024 12:43
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
27/11/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
26/11/2024 13:30
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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26/11/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
22/11/2024 09:03
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
22/11/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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22/11/2024 06:21
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
22/11/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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13/11/2024 15:17
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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PROCESSO nº 0810618-15.2016.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente(s): BANCO BRADESCO S/A.
Requerido(s): EDNADRA COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES E ELETRO ELETRONICOS LTDA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e em cumprimento ao ato judicial de ID 126810578, procedo com a CITAÇÃO do(a) "defensor(a) público(a) com atuação perante esta unidade jurisdicional, nos termos do art. 72, II, do CPC, a qual deverá ser citado(a) para, querendo, apresentar defesa/embargos, em autos apartados, no prazo legal".
Natal, 11 de novembro de 2024 TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade -
11/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:06
Decorrido prazo de EDNADRA COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES E ELETRO ELETRONICOS LTDA - ME e JOSE EDSON DA SILVA em 18/10/2024.
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03/09/2024 04:05
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
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EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE 20 DIAS O(A) Doutor(a) ELANE PALMEIRA DE SOUZA, Juíza de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) (Processo n 0810618-15.2016.8.20.5001) promovida por EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A. em desfavor de EXECUTADO: EDNADRA COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES E ELETRO ELETRONICOS LTDA - ME, JOSE EDSON DA SILVA ; e tendo sido determinada a citação editalícia, fica(m) CITADO(S) EDNADRA COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES E ELETRO ELETRONICOS LTDA - ME CNPJ: 26.***.***/0001-18, , JOSE EDSON DA SILVA CPF: *14.***.*51-85, com endereço em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$ 39.913,67(trinta e nove mil e novecentos e treze reais e sessenta e sete centavos)., acrescida das custas iniciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, podendo referida verba honorária ser reduzida pela metade (5% da dívida exequenda) desde que o(s) devedor(es) ora executado(s) pague(m) a totalidade da dívida dentro do prazo acima estabelecido (art. 827, §1º do CPC/2015).
O(s) executados fica(m) INTIMADO(S) para: I) no prazo de 15 (quinze) dias — se reconhecer(em) o débito e não tiver(em) condições de pagar(em) integralmente a dívida no prazo de 03(três) dias —, efetuar(em) depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução (principal) — acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios de 10% da dívida exequenda —, e requerer(em), por intermédio de advogado regularmente constituído, o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/2015); II) no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação, indicar(em) os bens penhoráveis que tiver(em) e dizer(em) onde se encontram, sob pena de MULTA de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, que será revertida em prol do(a) credor(a) e exigível nos autos desta execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); III) no prazo de 15 (quinze) dias, opor(em), querendo, embargos à execução, por meio de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDO(S) que: III.a) caso os embargos sejam rejeitados, a verba honorária da execução poderá ser majorada em até 20% (vinte por cento - artigo 827, §2º, do CPC/2015); III.b) a oposição de embargos meramente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC/2015) e dará causa a imposição de MULTA em favor do exequente no valor de até 20%(vinte por cento) da execução (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); e III.c) os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (artigo 919 do CPC/2015).
Contar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação única deste edital ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do CPC/2015).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o(a) MM Juiz(íza) expedir o presente edital, por ele(a) assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)/Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/.
EXPEDIDO em Natal/RN, aos 26/08/2024.
Eu,(CYNTHIA RAMOS DO MONTE), Analista Judiciário(a), o digitei e conferi.
NATAL/RN, 26 de agosto de 2024 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0810618-15.2016.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: EDNADRA COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES E ELETRO ELETRONICOS LTDA - ME, JOSE EDSON DA SILVA DECISÃO DEFIRO, por agora, o pedido formulado na peça processual de ID 125611392, o que faço para determinar a expedição de edital de citação em nome das partes executadas com prazo de 20(vinte) dias, devendo a Secretaria providenciar a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257 do Código de Ritos.
Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o recolhimento das custas para a respectiva publicação no órgão oficial(DJE).
Perfectibilizada a publicação e comprovado o recolhimento das custas, proceda a Secretaria a publicação no órgão oficial competente(DJE).
Transcorrido o prazo do edital, nomeio curador especial o(a) defensor(a) público(a) com atuação perante esta unidade jurisdicional, nos termos do art. 72, II, do CPC, a qual deverá ser citado(a) para, querendo, apresentar defesa/embargos, em autos apartados, no prazo legal.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL /RN, data de registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/08/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 10:46
Outras Decisões
-
26/07/2024 02:34
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Processo: 0810618-15.2016.8.20.5001 Autor: BANCO BRADESCO S/A.
Réu: EDNADRA COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES E ELETRO ELETRONICOS LTDA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, em razão da juntada dos documentos de ID 124800787 e 124800812, requerendo o que entender de direito.
Natal, 8 de julho de 2024 CARLAINA CARLA COSTA DE ALMEIDA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 06:30
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 06:30
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0810618-15.2016.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: EDNADRA COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES E ELETRO ELETRONICOS LTDA - ME, JOSE EDSON DA SILVA DESPACHO Analisando os autos, deparo-me com a peça processual ID 119966559, onde o exequente informa endereço eletrônico da parte executada e requer a sua citação eletrônica.
Diante da informação do endereço eletrônico da parte executada, defiro o pedido de renovação da citação formulado pelo exequente, devendo ser expedido mandado nos termos do ato judicial ID 108456618, por meio de Oficial de Justiça, contendo os endereços eletrônicos, possibilitando a prática do ato citatório, conforme permissividade insculpida no art. 12 da Portaria Conjunta nº 38/2020-TJ, de 31.07.2020.
Caso restem infrutíferas todas as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, informar o endereço correto da parte executada, sob pena de arquivamento do processo, alertando-a, desde logo, para que não seja alegada surpresa da decisão.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data de assinatura do registro.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 23:51
Conclusos para despacho
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15/05/2024 09:06
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 09:06
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 14/05/2024 23:59.
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25/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0810618-15.2016.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: EDNADRA COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES E ELETRO ELETRONICOS LTDA - ME, JOSE EDSON DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao comando judicial de ID nº 108456618, intimo a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar em quais dos endereços há de ser procedida a citação diante das respostas dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Natal, 19 de abril de 2024.
GEOVANI ALVES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
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05/11/2023 02:57
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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05/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0810618-15.2016.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO BRADESCO S/A.
Réu: EDNADRA COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES E ELETRO ELETRONICOS LTDA - ME e outros DECISÃO Vistos, etc.
Volvendo o feito, deparo-me com a petição retratada no ID 107772928, a qual encerra pedido de pré-penhora on-line, via sistema Sisbajud, de valor suficiente à satisfação do débito exequendo, bem ainda de pesquisa de endereços do executado por meio do antecitado sistema.
Cediço é que para a indisponibilização judicial de valores depositados em conta bancária de titularidade do executado impõe-se, como decorrência lógica do devido processo legal(CF, art. 5º, inc.LIV), a comprovação de esgotamento de todas as medidas destinadas a angularização da relação jurídico-processual.
No caso em disceptação, evidencio que não manejados e, como tal, não exauridos os meios citatórios legalmente previstos;, apresentando-se, neste contexto, precipitada a gravosa medida de invasão ao patrimônio da executada.
Ex positis, pelos fundamentos expendidos, defiro, parcialmente, os cumulados pedidos contidos na peça processual de ID 107772928, ao tempo em que, visando dar celeridade e efetividade aos atos judiciais praticados no presente feito, DETERMINO a realização da consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, a fim de se obter o endereço da parte executada.
Havendo pluralidade ou localizados endereços preteritamente diligenciados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar em quais dos endereços há de ser procedida a citação.
Obtendo-se êxito nas diligências, renove-se o ato citatório.
Noutro vértice, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, informar o endereço correto da parte executada, sob pena do arquivamento do feito; alertando-a, desde logo, para que não alegada surpresa da decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 6 de outubro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/10/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:43
Outras Decisões
-
28/09/2023 16:08
Conclusos para decisão
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26/09/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
16/09/2023 03:57
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
16/09/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0810618-15.2016.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: EDNADRA COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES E ELETRO ELETRONICOS LTDA - ME, JOSE EDSON DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa retro, requerendo o que entender de direito.
Natal, 12 de setembro de 2023.
ELIANE INACIO DA LUZ Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 23:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 23:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 23:46
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 04:00
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 24/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 17:38
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
29/11/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 19:57
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 06:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2022 06:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2022 06:50
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2022 09:32
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 11:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/11/2021 11:55
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 10:46
Outras Decisões
-
16/07/2021 06:57
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 06:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2021 11:55
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2020 17:41
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2020 10:25
Expedição de Mandado.
-
20/05/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 12:56
Outras Decisões
-
03/02/2020 12:34
Conclusos para decisão
-
15/11/2019 01:32
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 13/11/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 14:06
Juntada de ato ordinatório
-
23/04/2019 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2019 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2019 11:09
Expedição de Mandado.
-
04/04/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 10:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
10/09/2018 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2018 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 11:59
Conclusos para despacho
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
07/12/2017 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 11:54
Conclusos para despacho
-
09/10/2017 11:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2017 10:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2017 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2017 02:39
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 14/02/2017 23:59:59.
-
03/02/2017 14:56
Expedição de Mandado.
-
09/01/2017 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2016 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2016 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2016 10:49
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2016 01:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2016 13:58
Juntada de documento de comprovação
-
19/09/2016 13:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2016 12:12
Expedição de Ofício.
-
23/07/2016 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2016 08:52
Expedição de Mandado.
-
19/07/2016 08:52
Expedição de Mandado.
-
22/03/2016 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2016 15:20
Conclusos para despacho
-
22/03/2016 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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